TJSP 16/04/2018 - Pág. 1243 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2556
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certificando as diligências realizadas e a efetiva execução da ordem.Certificado o trânsito e regularizados os autos, arquivemse.P.I. e Cumpra-se.Ciência ao MP. - ADV: MARCUS MASSAO OTA (OAB 337308/SP), PRICILA PAVEZZI PINTO (OAB 225055/
SP), MARIA JULIA CONSULI MENEZES OTA (OAB 324953/SP)
Processo 0001883-71.2018.8.26.0318 (processo principal 1000903-15.2015.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Fixação
- A.M.S. - 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte exequente. Anote-se.2. Intime-se a parte executada para que, em 3
(três) dias, pague o débito de R$ 1.438,59 além das pensões que venceram no decorrer da ação, prove que o fez ou justifique
a impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena de protesto do título e prisão civil.3. Advirta-se a parte executado de que,
caso no prazo concedido, não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade
de efetuá-lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 517 do CPC.
Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.4. Se a parte
executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial,
poderá decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses (A prisão será cumprida em regime fechado, devendo
o preso ficar separado dos presos comuns. O cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações
vencidas e vincendas).5. Ciência ao representante do Ministério Público.Intime-se - ADV: VALTER SOARES DE OLIVEIRA (OAB
373399/SP)
Processo 0002520-56.2017.8.26.0318 (processo principal 0007595-57.2009.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Fixação - Mizaine Kaissa de Oliveira e outro - Ante a inércia da parte exequente, aguarde-se o cumprimento do mandado de
prisão.Intime-se. - ADV: CÁSSIO MÔNACO FILHO (OAB 161205/SP)
Processo 0003640-37.2017.8.26.0318 (processo principal 0005799-60.2011.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Luiz Macarenco - - Claudenice Maria de Julio Moreira - - Marcia Macarenco
Serrador - “Intimação da parte credora para providenciar o numero do CPF da executada Marcia Macarenco Serrador, para a
pesquisa pelo sistema BacenJud, informando ainda, sem o numero, não há como fazer a pesquisa.” - ADV: PAULO ROBERTO
CHRISTOFOLETTI (OAB 248287/SP), ANNA PAULA HABERMANN MACARENCO (OAB 265226/SP), MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0003833-86.2016.8.26.0318 (processo principal 1000409-19.2016.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e Crédito Mutuo dos Empresarios de Leme – Sicoob Crediacil - Andre de Godoy
Barboza - . Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de
nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas
por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523,
mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Intime-se. - ADV: DENIS FELIPE CREMASCO (OAB 217727/SP), LILIAN VASCO MOLINARI (OAB 247209/SP)
Processo 0004300-31.2017.8.26.0318 (processo principal 0006533-50.2007.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Fixação - João Henrique Fernandes Lima - K.A.L. - Aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão.Intime-se. - ADV: LUIZ
RENATO SANTOS FEITOSA (OAB 114700/MG), VAGNER JOSE TAMBOLINI (OAB 202881/SP), JEFFERSON RODRIGUES
FARIA (OAB 117751/MG)
Processo 0005440-03.2017.8.26.0318 (processo principal 0011823-02.2014.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Aluizio Sabino de Araujo - Lojas Colombo - 1. Páginas 49: Defiro a pesquisa
solicitada, providenciando-se o necessário.2. Com a resposta, às partes e tornem conclusos.Intime-se. - ADV: SUELI FICK DE
FERRAZ (OAB 67514/SP), DIRCEU BACCIN (OAB 49591/RS)
Processo 0005440-03.2017.8.26.0318 (processo principal 0011823-02.2014.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Aluizio Sabino de Araujo - Lojas Colombo - O bloqueio de ativos financeiros
da parte executada constatou a existência de saldo positivo, conforme extrato, quantia que deverá ser transferida para conta
judicial para fins de preservar seu poder aquisitivo. Fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de
termo, por expressa previsão legal.Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, por carta, para que,
querendo, apresente impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o bloqueio efetuado, nos termos do § 2º do artigo 854.
Intime-se. - ADV: SUELI FICK DE FERRAZ (OAB 67514/SP), DIRCEU BACCIN (OAB 49591/RS)
Processo 0005674-82.2017.8.26.0318 (processo principal 0008209-86.2014.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Revisão - L.S.R.S. - C.A.R.S. - Certifico e dou fé que foi designada Sessão Conciliatória para o dia 21/05/2018 às 15:15h neste
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Leme, situada na Rua Cel. João Franco Mourão, nº 561,
centro, CEP 13610-180. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV:
EDIMAR DE SOUZA (OAB 170438/SP), MÁRCIA CHRISTINE FRANCO DE CAMARGO (OAB 275082/SP)
Processo 0005894-80.2017.8.26.0318 (processo principal 1000925-05.2017.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Banco J Safra S/A - 1. Homologo, por sentença, para que surta seus regulares efeitos de direito, a
desistência formulada pela parte autora. Em consequência, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento
no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.2. Custas, na forma da lei.Com o trânsito em julgado, remetam-se os
autos ao arquivo.P.I. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP)
Processo 0006068-89.2017.8.26.0318 (processo principal 1006124-42.2016.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Pagamento - Janaína da Cruz de Oliveira - “Intimação da parte autora para requerer o que de direito tendo em vista que a
pesquisa via BacenJud restou infrutífera, e que a pesquisa via renaJud localizou os veiculos descritos as fls. 30/33, onde efetuei
o bloqueio para transferência.” - ADV: PAULA LOPES (OAB 364810/SP)
Processo 0006141-61.2017.8.26.0318 (processo principal 1000139-29.2015.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.F.R. - M.H.S. - Int. Do I. Patrono Dr Cássio Mônaco Filho, OAB/SP 161.205, acerca da
inclusão como Patrono do executado no sistema informatizado oficial. - ADV: MARTA DE AGUIAR COIMBRA (OAB 333102/SP),
DANILO TEIXEIRA (OAB 273312/SP), CÁSSIO MÔNACO FILHO (OAB 161205/SP)
Processo 0006657-81.2017.8.26.0318 (processo principal 0009401-30.2009.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Anulação - Sindicato dos Servidores Publicos Municipais de Leme - Municipio de Leme - *Em RETIFICAÇÃO
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