TJSP 16/04/2018 - Pág. 1710 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2556
1710
Processo 1007959-09.2015.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Francisco Dias
Sobrinho - Fl. 27: Ciência.Providencie o autor a informação com número da conta judicial, bem como informe a parte cabente ao
autor e seu patrono.Com a informação, expeça-se o necessário para o levantamento.Após a expedição, intime-se o interessado
na pessoa de seu patrono a retirar.Informe se o débito está quitado, sendo que o silêncio será entendido como concordância.
Int. - ADV: EMILIO CARLOS SILVA PINTO (OAB 140456/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA QUEIROZ ROSALINO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ VICENTE DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0234/2018
Processo 0002753-60.2017.8.26.0348 (processo principal 1001972-26.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Helena Maria da Silva Oliveira - Terezinha Alves dos Santos ME - Certidão disponível para
impressão e encaminhamento. - ADV: FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP), JOSE LUIZ ALVES DOS SANTOS
(OAB 295688/SP)
Processo 0003886-06.2018.8.26.0348 (processo principal 1008786-20.2015.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Felipe Rezende dos Santos - ACS TUCUMÃ EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA - - ABYARA BROKERS INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA - - LUIZ CARLOS TADEU GANANCIA
- Manifeste-se o exequente quanto a impugnação. - ADV: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP),
MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB 199877/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), RAFAEL CALUMBY
RODRIGUES (OAB 348121/SP), ROSELAINE LUIZ (OAB 199243/SP)
Processo 0004315-70.2018.8.26.0348 (processo principal 1000685-91.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - JOAO VANDERLEI DA SILVA - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - - IBI PROMOTORA DE VENDAS
- Fls. 05/9: Manifeste-se o exequente. - ADV: VENTURA ALONSO PIRES (OAB 132321/SP), LUÍS ALBERTO DE ARAUJO LIMA
(OAB 206263/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), DANIELE ARCOLINI CASSUCCI DE LIMA (OAB 262975/SP), ELLEN
CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 0012210-19.2017.8.26.0348 (processo principal 1004768-19.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Clériston Alves Teixeira e outros - Marcio Camiolli - Mandado de levantamento disponível para retirada.
- ADV: CELSO GONÇALVES BARBOSA (OAB 208623/SP), DEBORA CRISTINA DE SOUZA MEIRELES (OAB 346421/SP)
Processo 0012922-09.2017.8.26.0348 (processo principal 1010241-83.2016.8.26.0348) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Liquidação / Cumprimento / Execução - Reb Laser Comercial Serviços Ltda - Manifeste-se, o autor,
quanto ao mandado cumprido negativo de fl. 35. - ADV: MARIA MADALENA ANTUNES GONCALVES (OAB 119757/SP), JOSE
CARLOS DE JESUS GONCALVES (OAB 101103/SP)
Processo 1000782-28.2014.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Cheque - Instituto Metodista de Ensino Superior Manifeste-se, o autor, quanto ao mandado cumprido negativo de fl. 116. - ADV: PATRICIA ROCHA ALVES DA SILVA (OAB
188144/SP), ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 94400/SP)
Processo 1001160-42.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Josinaldo Batista do Nascimento - Itaú
Unibanco S/A. - - Tim Celular S/A - Manifeste-se sobre a contestação do Banco Itaú. - ADV: JOSÉ DE RIBAMAR OLIVEIRA (OAB
237568/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1001442-80.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum - Estabelecimentos de Ensino - J.A.S. - Fl. 486: Nada a
prover ante a sentença de fl. 484.Int. - ADV: RENATO LUIZ GONCALVES DOS SANTOS (OAB 347385/SP)
Processo 1001676-62.2018.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Toyota
do Brasil S.a. - Vistos,HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo a que chegaram as partes, nos
termos do artigo 487, III , b do CPC.Informe o requerente quanto ao integral cumprimento da obrigação, tornando os autos
conclusos para extinção.Diante da preclusão lógica, declaro o trânsito em julgado desta decisão.Publique-se e Intime-se. - ADV:
FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP)
Processo 1002132-12.2018.8.26.0348 - Produção Antecipada de Provas - Liminar - I. - - S.I. - - C. - Vistos.Cuida-se de ação
de PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS com pedido de concessão de liminar inaudita altera parte e processamento sob
segredo de justiça, ajuizada por A. Inc. e outros em face de Udlog Armazens Gerais Transporte e Logis, pleiteando, em síntese,
a realização de perícia técnica para vistoria nos computadores e outras formas de armazenamento de software na sede da ré,
ante a suspeita de utilização ilegal de programas de computador sem origem conhecida ou em número superior às licenças
adquiridas.Determinada emenda à inicial às fls. 299/300, vieram as petições e documentos de fls. 302/310 e 311/553.É o
relatório. Decido.Recebo a petição de fls. 311/315 como emenda à inicial. Anote-se.Anote-se ainda a prestação de caução às fls.
302/310.Providencie a serventia a retificação do valor da causa para constar R$ 25.000,00.Defiro o pedido da parte autora, ante
a possibilidade de eventual prejuízo se a diligência restar negativa, processe-se em segredo de justiça.Face aos argumentos
declinados na manifestação dos autores, tenho por mim por comprovada a titularidade sobre os programas indicados na inicial,
além da impossibilidade de determinação prévia acerca de todos as licenças eventualmente violadas pela utilização indevida,
sendo assim necessária a realização da diligência requerida.Considerando que há indícios de utilização indevida dos softwares
das autoras e a inexistência de outro meio seguro de comprovar a contrafação atribuída à ré, vislumbro a necessidade de
autorizar a realização de perícia técnica prevista pelo artigo 13 da Lei nº. 9.609/1998.Ademais, de se considerar que eventuais
programas instalados indevidamente em computadores podem ser facilmente excluídos sem deixar vestígios, o que evidencia a
urgência da medida de modo a evitar que a produção da prova seja inviabilizada. Nesse sentido, é a jurisprudência:PRODUÇÃO
ANTECIPADA DE PROVA - ALEGADA CONTRAFAÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR - LIMINAR INDEFERIDA REFORMA - Risco de inutilidade do provimento se este for entregue ao final - Desnecessária prova exauriente da violação ao
direito das agravantes - Decisão reformada - Agravo provido. (grifei) (Agravo de Instrumento nº. 2215787-95.2016.8.26.0000 Rel. Des. Percival Nogueira - 6ª Câmara de Direito Privado - J. 09/12/2016).A conclusão lógica é que não há como aguardar a
citação da parte adversa para deferimento da perícia pretendida, devendo ser deferida inaudita altera parte, tal como pleiteada,
a obstar possível alteração da situação fática, evitando-se que os programas reproduzidos sejam apagados dos equipamentos
porventura encontrados. Confira-se entendimento do E. TJSP:PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. Pedido de vistoria
inaudita altera parte no parque de informática da empresa requerida, com a finalidade de comprovar a existência da contrafação
noticiada. Cabimento. Em razão da natureza móvel e de fácil transporte dos computadores, somada à possibilidade de rápida
desinstalação de programas contrafeitos, razoável que a vistoria seja realizada nos moldes pretendidos pelas recorrentes,
com o escopo de garantir a eficácia da medida. Artigo 381 do CPC. Garantia do resultado útil do processo. Recurso provido,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º