TJSP 16/04/2018 - Pág. 1804 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2556
1804
sob pena de arquivamento:Artigo 1.286: Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida
em processos físicos.§ 1º Após o trânsito em julgado, será proferido despacho ou ato ordinatório cientificando as partes de
que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital.§ 2º O requerimento de cumprimento da sentença
deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças:I - sentença e acórdão, sem existente;II
- certidão de trânsito em julgado, se o caso;III - demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se
tratar de execução por quantia certa;IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes,
além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.§ 3º O requerimento de cumprimento de sentença
será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria.Decorrido o prazo de 30 dias, antes de remeter
os autos ao arquivo, deverá a Serventia certificar nos autos se houve ou não o requerimento de cumprimento de sentença.
Constatada a existência de cadastro do cumprimento de sentença, deverá arquivar os presentes autos com o lançamento da
movimentação “Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente”.Caso verifique que não houve cadastro do cumprimento de sentença
digital, deverá arquivar os presentes autos com o lançamento da movimentação “Cód. 61614 - Suspenso”.Int. - ADV: PLUMA
NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1001516-41.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum - Oferta e Publicidade - Felipe Teixeira Rocio - Dell
Computadores do Brasil Ltda - Vistos. Certificado o trânsito em julgado (fls. 221), arquivem-se os autos independentemente
de nova determinação judicial.Int. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), OSCAR EDUARDO RODRIGUEZ (OAB
71719/PR), TAÍS REGINA HOFFMANN BÜRGER (OAB 68227/PR), TALES MILER VANZELLA RODRIGUES (OAB 236664/SP)
Processo 1001680-06.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Devair
Florencio Vicente - - Adriana Cristina da Silva Vicente - Emais Urbanismo Mirassol 126 Spe Ltda - Vista à(s) parte(s) apelada(s)
para apresentação de contrarrazões ao(s) recurso(s) de apelação interposto(s), no prazo legal. - ADV: RENATO ALVES PEREIRA
(OAB 135788/SP), LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP), DIEGO DOS SANTOS GUIMARAES (OAB 300274/SP)
Processo 1001808-26.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum - Promessa de Compra e Venda - João Pereira Ignácio
- Christovao Modena de Franca Bueno - - Maria Regina Lois Bueno - Vista à(s) parte(s) apelada(s) para apresentação de
contrarrazões ao(s) recurso(s) de apelação interposto(s), no prazo legal. - ADV: MARICY PAPA DE ARRUDA (OAB 194672/SP),
DANILTON RISSI VETTORETTI (OAB 237490/SP), PRISCILA APARECIDA ZAFFALON SANDI (OAB 239471/SP)
Processo 1001864-59.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Alpheu
Transportes Ltda - - Miguel Damaris Carretero Turati - - Alpheu Crippa - Vistos. Fls. 98/99: Comprovado pela parte executada
que o valor bloqueado junto à conta nº 01.010730.9, agência nº 0014, Banco Santander, de titularidade de Miguel Damaris
Carretero Turati (fls. 90) trata-se de proventos de sua aposentadoria (fls. 110/113), determino o seu imediato desbloqueio, por
se tratar de bem impenhorável, nos termos do art. 833, IV, do CPC, mantendo-se os demais bloqueios.Manifeste-se o exequente
em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.Int. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB
73573/SP), DANILTON RISSI VETTORETTI (OAB 237490/SP)
Processo 1001888-87.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rafael Vinicius
Cavazzana - Empreendimentos Imobiliários Damha Mirassol Ii - Spe Ltda - Vista à(s) parte(s) apelada(s) para apresentação
de contrarrazões ao(s) recurso(s) de apelação interposto(s), no prazo legal. - ADV: LUCILLO FERNANDES DE FARIA (OAB
358251/SP), RODRIGO JOSÉ FERNANDES NETO (OAB 323132/SP), HENRIQUE TREMURA LOPES (OAB 318984/SP), JOSE
THEOPHILO FLEURY (OAB 133298/SP)
Processo 1002427-54.2017.8.26.0002 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Josenaldo Tavares - Vistos.
Fls. 171/237: Vista ao apelado para que apresente suas contrarrazões, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.Após,
remetam-se os autos à instância superior para julgamento.Int. - ADV: JOAO AUGUSTO PORTO COSTA (OAB 105332/SP),
FERNANDA REGINA VAZ DE CASTRO (OAB 150620/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002437-97.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum - Capitalização / Anatocismo - Móveis Germai Eireli - Banco
Bradesco S.A. - Vista à(s) parte(s) apelada(s) para apresentação de contrarrazões ao(s) recurso(s) de apelação interposto(s),
no prazo legal. - ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB
224677/SP), HELIO PELÁ (OAB 292771/SP)
Processo 1002650-06.2017.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.S. - A.T.E.
- Vistos.A sentença/acórdão transitou em julgado.Fica desde já a parte interessada advertida de que, caso queira, no prazo
máximo de 30 dias, deverá realizar o requerimento de cumprimento de sentença por meio de incidente processual apartado,
com numeração própria, atrelado ao processo principal, nos termos do art. 1.286, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça, instruído com os documentos mencionados no § 2º do mesmo artigo, sob pena de arquivamento:Artigo 1.286:
Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos.§ 1º Após o
trânsito em julgado, será proferido despacho ou ato ordinatório cientificando as partes de que eventual cumprimento de sentença
deverá tramitar em formato digital.§ 2º O requerimento de cumprimento da sentença deverá ser realizado por peticionamento
eletrônico e instruído com as seguintes peças:I - sentença e acórdão, sem existente;II - certidão de trânsito em julgado, se o
caso;III - demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa;IV
- mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o
exequente considere necessárias.§ 3º O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual
apartado, com numeração própria.Decorrido o prazo de 30 dias, antes de remeter os autos ao arquivo, deverá a Serventia
certificar nos autos se houve ou não o requerimento de cumprimento de sentença. Constatada a existência de cadastro do
cumprimento de sentença, deverá arquivar os presentes autos com o lançamento da movimentação “Cód. 61615 - Arquivado
Definitivamente”.Caso verifique que não houve cadastro do cumprimento de sentença digital, deverá arquivar os presentes
autos com o lançamento da movimentação “Cód. 61614 - Suspenso”.Int. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/
SP), DANILTON RISSI VETTORETTI (OAB 237490/SP)
Processo 1002780-30.2016.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Js Marella Automóveis
Ltda - Vistos.Homologo o acordo celebrado, para que produza os seus regulares e jurídicos efeitos, suspendendo a execução,
nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil, durante o prazo avençado para o cumprimento da obrigação assumida.
Aguarde-se em arquivo (código SAJ 61614), sem prejuízo de desarquivamento para o caso de restabelecimento do curso da
execução em sobrevindo inadimplemento, ou para extinção definitiva na hipótese de integral cumprimento, o qual deverá ser
comunicado pelas partes.Int. - ADV: TAISA DOS SANTOS STUCHI CARVALHO (OAB 191569/SP)
Processo 1002937-66.2017.8.26.0358 - Embargos à Execução - Novação - Orlando Ferreira Maia - Diante do exposto, com
fulcro no art. 321, § único do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos
termos do 485, inciso I, do Código de Processo Civil.”Oportuno tempore”, certifique a Serventia o trânsito em julgado e, então,
arquivem-se os autos independentemente de nova determinação judicial.P.R.I.C. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º