TJSP 16/04/2018 - Pág. 1805 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2556
1805
224677/SP)
Processo 1002983-89.2016.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Grandes Marcas Adolfo Atacado de
Produtos Alimentícios Ltda - Vistos.Fls. 63: Tendo decorrido prazo razoável desde o protocolo da petição, defiro prazo suplementar
de 05 dias para que a exequente comprove o recolhimento das custas necessárias, sob pena de imediato indeferimento da
inicial e extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do
Código de Processo Civil.Int. - ADV: FRANKLIN PRADO SOCORRO FERNANDES (OAB 234907/SP)
Processo 1002987-92.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum - Transporte Aéreo - Victor Gabriel Carvalho dos Santos TAM - Linhas Aéreas S/A - Mandados de levantamento judicial emitidos sob os números 109/2018 e 110/2018, disponíveis para
retirada no balcão da Serventia a partir do próximo dia útil. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), RODRIGO FERNANDES
DE BARROS (OAB 247329/SP)
Processo 1003318-74.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Packit Eco Embalagens Ltda - Me - Jr.
Industria Comércio Importação e Exportação de Máquinas e Equipamentos Ltda Epp - Mandado de levantamento judicial emitido
sob o número 108/2018 disponível para retirada no balcão da Serventia a partir do próximo dia útil. Expedido em nome da
empresa STR AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL, conforme descrição à fl. 85, por não ter sido localizada a indicação de representante
da empresa. - ADV: TALES MILER VANZELLA RODRIGUES (OAB 236664/SP), ADAUTO RODRIGUES (OAB 87566/SP),
FERNANDO SOARES JUNIOR (OAB 216540/SP)
Processo 1003545-98.2016.8.26.0358 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Thiago Lucas de Lima Faria - - Thies
Henrique de Lima Faria - - Edir Rosa de Lima Renzo - Telefônica Brasil S.a - Vista à(s) parte(s) apelada(s) para apresentação de
contrarrazões ao(s) recurso(s) de apelação interposto(s), no prazo legal. - ADV: LIRNEY SILVEIRA (OAB 93641/SP), HELDER
MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), ELOI RODRIGUES MENDES
(OAB 276029/SP)
Processo 1004034-04.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Rv Móveis Ltda - “Ficam
as partes cientes e intimadas a se manifestarem no prazo de 10 dias, acerca do cumprimento do acordo.”N - ADV: CARLOS
EDUARDO CAMPANHOLO (OAB 274627/SP), LUCAS EUZEBIO CALIJURI (OAB 272795/SP)
Processo 1004482-11.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum - Responsabilidade do Fornecedor - Lucas Gimeses Tardoque
- Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Vistos.Fls. 190/191: Ciência à parte contrária.A sentença/acórdão transitou
em julgado.Fica desde já a parte interessada advertida de que, caso queira, no prazo máximo de 30 dias, deverá realizar o
requerimento de cumprimento de sentença por meio de incidente processual apartado, com numeração própria, atrelado ao
processo principal, nos termos do art. 1.286, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, instruído com os
documentos mencionados no § 2º do mesmo artigo, sob pena de arquivamento:Artigo 1.286: Tramitará em meio eletrônico,
nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos.§ 1º Após o trânsito em julgado, será proferido
despacho ou ato ordinatório cientificando as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato
digital.§ 2º O requerimento de cumprimento da sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as
seguintes peças:I - sentença e acórdão, sem existente;II - certidão de trânsito em julgado, se o caso;III - demonstrativo do débito
atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa;IV - mandado de citação cumprido e
procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.§
3º O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria.
Decorrido o prazo de 30 dias, antes de remeter os autos ao arquivo, deverá a Serventia certificar nos autos se houve ou não o
requerimento de cumprimento de sentença. Constatada a existência de cadastro do cumprimento de sentença, deverá arquivar
os presentes autos com o lançamento da movimentação “Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente”.Caso verifique que não houve
cadastro do cumprimento de sentença digital, deverá arquivar os presentes autos com o lançamento da movimentação “Cód.
61614 - Suspenso”.Int. - ADV: RODRIGO DE LIMA SANTOS (OAB 164275/SP), ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP),
GUSTAVO FARACO PACHECO (OAB 165705/RJ)
Processo 1004498-62.2016.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.A sentença/acórdão transitou em julgado.Fica desde já a parte interessada
advertida de que, caso queira, no prazo máximo de 30 dias, deverá realizar o requerimento de cumprimento de sentença por
meio de incidente processual apartado, com numeração própria, atrelado ao processo principal, nos termos do art. 1.286, § 3º,
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, instruído com os documentos mencionados no § 2º do mesmo artigo,
sob pena de arquivamento:Artigo 1.286: Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida
em processos físicos.§ 1º Após o trânsito em julgado, será proferido despacho ou ato ordinatório cientificando as partes de
que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital.§ 2º O requerimento de cumprimento da sentença
deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças:I - sentença e acórdão, sem existente;II
- certidão de trânsito em julgado, se o caso;III - demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se
tratar de execução por quantia certa;IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes,
além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.§ 3º O requerimento de cumprimento de sentença
será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria.Decorrido o prazo de 30 dias, antes de remeter
os autos ao arquivo, deverá a Serventia certificar nos autos se houve ou não o requerimento de cumprimento de sentença.
Constatada a existência de cadastro do cumprimento de sentença, deverá arquivar os presentes autos com o lançamento da
movimentação “Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente”.Caso verifique que não houve cadastro do cumprimento de sentença
digital, deverá arquivar os presentes autos com o lançamento da movimentação “Cód. 61614 - Suspenso”.Int. - ADV: PLUMA
NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1005087-20.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Antoninho Perpetuo Dias - Banco
Pan S.A - Vistos. Fls. 101/104: Ciência à parte contrária.Expeça-se certidão de trânsito em julgado.Após, arquivem-se os autos
independentemente de nova determinação judicial.Int. - ADV: ANA CRISTINA VARGAS CALDEIRA (OAB 228975/SP), JULIANA
JUSTI ESTEVAM (OAB 277484/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1005658-25.2016.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.A sentença/acórdão transitou em julgado.Fica desde já a parte interessada
advertida de que, caso queira, no prazo máximo de 30 dias, deverá realizar o requerimento de cumprimento de sentença por
meio de incidente processual apartado, com numeração própria, atrelado ao processo principal, nos termos do art. 1.286, § 3º,
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, instruído com os documentos mencionados no § 2º do mesmo artigo,
sob pena de arquivamento:Artigo 1.286: Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida
em processos físicos.§ 1º Após o trânsito em julgado, será proferido despacho ou ato ordinatório cientificando as partes de
que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital.§ 2º O requerimento de cumprimento da sentença
deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças:I - sentença e acórdão, sem existente;II
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º