TJSP 16/04/2018 - Pág. 1809 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2556
1809
se ao Juízo da 6ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de São Paulo Foro Regional II Santo Amaro informações a
respeito do cumprimento da carta precatória nº 1014352-47.2017.8.26.0002, em especial a respeito da realização de estudo
psicossocial, servindo a presente decisão como ofício, devendo a parte interessada juntar cópia da presente nos referidos
autos, comprovando-se posteriormente nestes, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.Int. - ADV: PAULA REGINA DE
CALDAS ANDRADE BARACIOLI (OAB 353719/SP)
Processo 1006533-58.2017.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.L.C. - - G.C. - Vistos.Fls. 30/31: Nada
a reconsiderar. Deverá a parte interessada providenciar a realização do requerimento de cumprimento de sentença por meio
de incidente processual apartado, com numeração própria, atrelado ao processo principal, nos termos do art. 1.286, § 3º, das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.Int. - ADV: BRUNA BATISTA DA SILVA (OAB 391877/SP)
MOCOCA
Cível
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DJALMA MOREIRA GOMES JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA REGINA BUSSO E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0294/2018
Processo 0000132-20.2018.8.26.0360 (processo principal 1001458-03.2015.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Imissão - Daniela Trovó Garofalo Berti - - Carlos Danilo Berti - - Charles Dias Lima - - Francisco José de Souza Lima - - João
Eugenio de Souza Lima - - Marcos Paulo Sousa Lima - Rosangela Quilice Quessada - Vistos.Folhas 76/79:1. Proceda-se à
penhora pelo sistema Bacen-jud. Na sequência, transfiram-se os eventuais valores bloqueados para conta judicial no Banco
do Brasil S/A, agência local.Se positiva, intime-se o(s) devedor(es) por carta, ou na pessoa de seu procurador, se houver, para
oferecer(em) impugnação/embargos no prazo legal. Se não houver procurador, intime-se por carta ou oficial de justiça.2. Fica
desde já deferido o pedido de bloqueio de transferência pelo sistema Renajud e a pesquisa de bens pelo sistema Infojud.E,
sendo positivo, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação da penhora e da avaliação, de eventual bem apontado
pelo exequente, com nomeação de depositário. Se infrutífera a intimação pessoal, proceda-se à intimação do(s) devedor(es),
na pessoa de seu procurador, se houver.3. Desejando a exequente a penhora de imóveis, fica consignado que cabe à parte
interessada realizar a pesquisa de imóveis em nome do executado. Não será deferido ofício para os CRIs, nem realizará a
Serventia pesquisa pelo sistema ARISP, já que qualquer pessoa pode providenciá-la.Apresentada a matrícula do imóvel pela
autora, lavre-se termo de penhora nos termos do art. 845, § 1º, do CPC, intimando-se a executada, na pessoa de seu procurador.
Fica deferida a inscrição da penhora pelo sistema ARISP, devendo o procurador apresentar, nos autos, e-mail para cobrança dos
emolumentos.Após proceda-se à avaliação e intimação da avaliação do imóvel penhorado, por oficial de justiça. Se infrutífera a
intimação por oficial e justiça, intime-se através do procurador nos autos ou por carta.4. A parte exequente deverá providenciar o
recolhimento das taxas respectivas e da diligência do oficial de justiça, se o exequente não for beneficiário da Justiça Gratuita.5.
Hipoteticamente infrutíferas as diligências acima, independentemente de nova intimação, determino, nos termos do art. 921,
III, do CPC, a suspensão do processo em cartório pelo prazo de um ano.6. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se
provocação em arquivo, independentemente de nova intimação, providenciando a seguinte movimentação no sistema:61613 Provisório - Execução Frustrada. Intime(m)-se. - ADV: LUCAS EMMANUEL TOSTA DE FREITAS (OAB 263942/SP), FERNANDO
MANFREDO FIALDINI (OAB 260591/SP), RAOUF KARDOUS (OAB 62554/SP)
Processo 0000811-20.2018.8.26.0360 (processo principal 0001650-94.2008.8.26.0360) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Marca - Nike do Brasil Comercio e Participações Ltda - ROBERTO DONATO DA SILVA e outro - Carta
precatória disponível para impressão, encaminhar e proceder a distribuição. - ADV: JOSÉ GIOLO FILHO (OAB 181040/SP),
FABRÍCIO YAMADA (OAB 177029/SP)
Processo 0000955-91.2018.8.26.0360 (processo principal 0002370-90.2010.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Flavia Aparecida Curti Macia - - Rodrigo Gomes Ribeiro Macia Junior - - Ernestina das Dores Curti
Macia - Plinio Baltazar Gonçalves de Oliveira - - Brasilveículos Cia de Seguros - - Delmiro Pereira do Nascimento Me - Vistos.
Concedo assistência judiciária em favor da parte autora.Retifique-se e anote-se.Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intimese o executado, por publicação, se tiver procurador nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Se o executado não tiver procurador
nos autos principais, ou se o requerimento de cumprimento de sentença tiver sido formulado após 1 (um) ano do trânsito em
julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada
ao endereço constante dos autos, devendo ser consideradas válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos,
ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente
comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo
endereço.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez
por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de
15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º,
inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada e para cada CPF ou CNPJ.Por fim, certificado
o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte
exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também
aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Intime(m)-se. - ADV: CARLOS ADALBERTO ALVES
(OAB 137503/SP), JOSÉ MARTINS (OAB 53619/MG), FABIANA FERNANDES MARTINS GOMES (OAB 116771/MG), VALNIR
BATISTA DE SOUZA (OAB 192669/SP), ALAN KARDEC RODRIGUES (OAB 40873/SP), WANDERLI MAGALHÃES RESENDE
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