TJSP 16/04/2018 - Pág. 1808 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2556
1808
da citação. Oficie-se ao Banco do Brasil para abertura de conta poupança em nome da representante do autor para depósito das
pensões. Servirá a presente decisão de ofício. Designo audiência de conciliação/mediação para o dia 04 de maio de 2018, às
15:30 horas horas, a ser realizada no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Mirassol,
situado na Rua 9 de Julho, nº 1030, Bairro São José, em Mirassol-SP. A intimação do autor para a audiência de conciliação
será feita na pessoa de seu advogado, nos termos do artigo 334, §3º do CPC.. Cite-se e intime-se a(o) ré(u) para, querendo,
apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis, contado a partir da realização da audiência, ficando advertido que, não sendo
apresentada defesa, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (artigo 344 do CPC).Na contestação
deve a parte ré indicar e-mail pessoal para fins de comunicação.Neste juízo as intimações pessoais das partes são realizadas
por meio eletrônico (por intermédio do último endereço de e-mail informado pela respectiva parte no processo), conforme
previsão do artigo 270 do Código de Processo Civil. Por inteligência ao artigo 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, considera-se que
a intimação foi realizada com o decurso do prazo de dez dias corridos (prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso
caia em dia não útil), contados da data do envio do e-mail de intimação.Ficam as partes advertidas de que o comparecimento
na audiência é obrigatório, pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir. As partes ou representantes deverão estar acompanhados por seus Advogados.O não
comparecimento injustificado à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa
de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (artigo 334, §8º, do CPC).Restando infrutífera
a tentativa de conciliação, decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de
quinze dias, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento
antecipado; II havendo contestação, deverá manifestar-se em réplica; III havendo reconvenção, deverá apresentar resposta à
reconvenção. - ADV: ANA CECILIA GOES DA SILVEIRA (OAB 248023/SP)
Processo 1001385-32.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum - Guarda - G.A.S. - Defiro à(o) autor(a) os benefícios da
justiça gratuita. Considerando que os menores estão sob a guarda de fato da autora, genitora dos menores T.C.S. e G.F.S.
, para regularizar a situação fática, defiro-lhe a guarda provisória dos menores. A medida é de natureza provisória e poderá,
eventualmente, ser revista, pois o interesse primordial é o bem estar dos menores. Aguardaé um dos deveres dos pais, conforme
expresso no art. 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente . Assim, como se trata no caso deguardaatribuída a um dos genitores
e não a terceiro e a genitor está no exercício do poder familiar, é dispicienda a expedição dotermodeguardaeresponsabilidade,
sendo suficiente para gerar os efeitos pretendidos a decisao que fixa aguardaem favor de um dos pais.Designo audiência de
conciliação/mediação para o dia 09 de maio de 2018, às 09:40 horas, a ser realizada no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania da Comarca de Mirassol, situado na Rua 9 de Julho, nº 1030, Bairro São José, em Mirassol-SP. A intimação
do autor para a audiência de conciliação será feita na pessoa de seu advogado, nos termos do artigo 334, §3º do CPC.. Citese e intime-se a(o) ré(u) para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis, contado a partir da realização da
audiência, ficando advertido que, não sendo apresentada defesa, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas
pelo autor (artigo 344 do CPC).Na contestação deve a parte ré indicar e-mail pessoal para fins de comunicação.Neste juízo as
intimações pessoais das partes são realizadas por meio eletrônico (por intermédio do último endereço de e-mail informado pela
respectiva parte no processo), conforme previsão do artigo 270 do Código de Processo Civil. Por inteligência ao artigo 5º, §
3º, da Lei nº 11.419/2006, considera-se que a intimação foi realizada com o decurso do prazo de dez dias corridos (prorrogado
para o primeiro dia útil subsequente caso caia em dia não útil), contados da data do envio do e-mail de intimação.Ficam as
partes advertidas de que o comparecimento na audiência é obrigatório, pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir. As partes ou representantes deverão estar
acompanhados por seus Advogados.O não comparecimento injustificado à audiência é considerado ato atentatório à dignidade
da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (artigo
334, §8º, do CPC).Restando infrutífera a tentativa de conciliação, decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora
para que se manifeste, no prazo de quinze dias, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá manifestar-se em réplica; III havendo
reconvenção, deverá apresentar resposta à reconvenção. - ADV: TAINARA LUIZI APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 335819/SP),
JOÃO LUIS MONTINI FILHO (OAB 279998/SP)
Processo 1001689-65.2017.8.26.0358 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - T.A.D. - Vista às partes
acerca do(s) relatório(s) psicossocial(s) realizado nesta comarca - ADV: HERMES NATAL FABRETTI BOSSONI (OAB 127266/
SP)
Processo 1002784-67.2016.8.26.0358 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.E.S.B.
- “Aguardando manifestação do Exequente acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 29.” - ADV: CLAUDIO ANTONIO
PESSOA (OAB 120854/SP)
Processo 1003488-46.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum - Exoneração - A.A.R. - G.S.R. - Vistos.Fls. 67: Defiro a
expedição de ofício ao Colégio Técnico UNITERP (Rua General Glicério, nº 3350/3356, Centro, São José do Rio Preto/SP, CEP
15015-400) para que este informe, no prazo de 05 dias, se o aluno Gustavo da Silva Ramos (RG nº 53.777.293-5, matrícula
nº 8579) está cursando o curso técnico de enfermagem, sob pena de desobediência.Via digitalmente assinada pelo juiz da
presente decisão servirá como OFÍCIO, implicando em sua obrigação de cumprimento, independentemente de apresentação de
outro documento por parte deste Juízo, devendo a parte interessada e/ou seu advogado realizar a impressão desta decisão, a
qual estará disponível no site www.tjsp.jus.br, através de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada,
para as devidas providências.Para evitar extravio ou demora na resposta, caberá à parte interessada e/ou seu advogado, após
extrair cópia da presente decisão-ofício junto ao e-SAJ, efetuar seu protocolo junto à referida instituição de ensino, com posterior
comprovação nestes autos, no prazo de 05 dias, sob pena de perda da prova reclamada.Observe o destinatário da ordem que
a resposta deve ser encaminhada exclusivamente através do e-mail: [email protected]. - ADV: MATHEUS VECCHI (OAB
236268/SP), PAULA AMANDA SUZUKI VECCHI (OAB 225831/SP), JORGIANE SEBA (OAB 381607/SP)
Processo 1004239-67.2016.8.26.0358 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - E.S.S. - L.D.S. - Vista à parte/
autora acerca da contestação juntada nos autos, no prazo legal, sob pena de preclusão. - ADV: EDNA APARECIDA MIRA DA
SILVA DE LIMA PINTO (OAB 276023/SP), WALTER CARVALHO SANCHES (OAB 56008/SP)
Processo 1004419-49.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum - Guarda - S.F. - Vistos.Defiro a realização de estudo
psicossocial, conforme pleiteado pelo Ministério Público à fls. 42. Ao Setor Técnico da Comarca para que o realize, devendo
apresentar o laudo no prazo de 30 dias.Int. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 1005430-50.2016.8.26.0358 - Declaração de Ausência - Curadoria dos bens do ausente - V.R.S. - Certifico e dou
fé que não obtive êxito para localização do requerido na pesquisa realizada no Infoseg. Manifeste-se o autor, no prazo legal, sob
pena de extinção. - ADV: EDER FREDERICO BARBOZA RAIA (OAB 200331/SP)
Processo 1005564-77.2016.8.26.0358 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.P.C. - Vistos.RequisitePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º