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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de abril de 2018 - Página 2000

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TJSP 16/04/2018 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2556

2000

2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SERGIO AUGUSTO FOCHESATO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CECÍLIA DA SILVA AMARAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0070/2018
Processo 0000017-27.2017.8.26.0362 (processo principal 4000317-57.2013.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Benedito Viqueci - Maria Claudia de Lima e outros - Vistos.1) Rejeito a exceção de pré-executividade.Assim
decido porque não está configurada nenhuma das situações excepcionais, tais como falta ou nulidade manifesta e absoluta
do título executivo ou ausência das condições da ação de execução, que autorizariam a extinção da execução antes mesmo
e independentemente de penhora e de oposição de embargos.Qualquer uma dessas situações haveria de ser evidente para
autorizar a exceção de pré-executividade.Não é dado nesta sede aprofundar o exame de provas ou de defesas materiais
próprias dos embargos à execução.A propósito, já se decidiu o seguinte:Exceção de pré-executividade Admissibilidade, desde
que o vício apontado comprometa os aspectos formais do título exeqüendo e os pressupostos de constituição e desenvolvimento
válido e regular do processo Recurso desprovido. A exceção de pré-executividade para postular a nulidade da execução,
independentemente de oposição de embargos à execução, justifica-se nas hipóteses em que versar sobre vícios relativos
aos aspectos formais do apontado título executivo, hipótese que tipifica a ausência de pressupostos de constituição e de
desenvolvimento válido e regular do processo de execução, vale dizer, quando o vício apontado for de tal forma flagrante
que dispense a produção de prova para evidenciá-lo” (Tribunal de Justiça de São Paulo, 3ª Câmara de Direito Privado, AI
n° 417.147-4/0-00, Relator Desembargador ANTÕNIO MARIA, j. 8/11/2005, v.u.).2) Para apreciação do pedido de penhora,
deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30
dias.Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o
endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação.Intime-se. - ADV: DANIEL DE CARLI (OAB 294346/SP),
APARECIDO MARCHIOLLI (OAB 157092/SP)
Processo 0000460-75.2017.8.26.0362 (processo principal 0016207-41.2012.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Valdete Monteiro da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - I - Intimado
pessoalmente da pretensão de cumprimento de sentença (fl. 70), o instituto-executado quedou-se inerte, conforme certificado
a fl. 08.Assim, HOMOLOGO o cálculo do exequente de fls. 51/52.II - Sem prejuízo, determino a expedição de precatório/rpv
correspondente, nos termos do artigo 535, parágrafo 3º, do CPC.Intime-se. - ADV: ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA DO
COUTO (OAB 293036/SP), FRANCISCO DE ASSIS GAMA (OAB 73759/SP)
Processo 0000542-09.2017.8.26.0362 (processo principal 4003488-22.2013.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Previdenciário - sebastião daniel gonçalo - INSS - instituto nacional da seguridade social - Agravo de instrumento
noticiado a fls. 115/126: ciência à parte contrária. Não havendo notícia de concessão do efeito suspensivo no agravo informado,
cumpra-se integralmente a decisão de fls. 112/113. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE DA SILVA PINTO (OAB 261692/SP), FRANCISCO
DE ASSIS GAMA (OAB 73759/SP)
Processo 0001073-95.2017.8.26.0362 (processo principal 1011348-57.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Associação dos Adquirentes de Lotes Residenciais do Loteamento Palm Park - Fls 22/23: defiro o
pedido de penhora através do sistema “BACENJUD”, sobre o ativo financeiro do(s) executado(s). - ADV: SOLANGE DE FATIMA
MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP), LUIZ CARLOS THIM (OAB 111850/SP)
Processo 0001448-62.2018.8.26.0362 (processo principal 1012651-72.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Contratos - Instituto Educacional Jaguary - Iej - Vistos.Providencie o executado, no prazo de quinze dias, o
pagamento do valor indicado no demonstrativo de fls. 49 (R$ 4.626,13 em janeiro/2018), acrescido de custas, nos termos do
artigo 523 do CPC.Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias (artigo 523 do CPC), o débito será acrescido
de multa de dez por cento, honorários de dez por cento e, a requerimento do credor, o prosseguimento da execução com a
penhora de bens. Fica advertido o executado que, transcorrido o prazo de quinze dias para pagamento voluntário (artigo 523,
do Código de Processo Civil), inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil.Ademais, certificado
o decurso do prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, o exequente poderá requerer diretamente à
serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782,
parágrafo 3º, do CPC.Intime-se via Carta AR Digital.Intime-se. - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP),
HELIO OLIVEIRA MASSA (OAB 242789/SP)
Processo 0002429-28.2017.8.26.0362 (processo principal 1009897-94.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - B.G.D.D. e outro - O.D.J. - (fls. 35/37): com razão o Curador Especial, porque o executado foi citado por edital
na ação de alimentos. Assim, providencie a Serventia a exclusão de seu nome do cadastro eletrônico. Após, cumpra-se
integralmente a decisão de fls. 32/33. Intime-se. - ADV: GILSON LOIOLA DIAS (OAB 355978/SP), REINALDO AURELIANO
FIRME (OAB 367001/SP)
Processo 0002670-02.2017.8.26.0362 (processo principal 1007771-71.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - Luana Cristina Vicente - A.D.C.P.F. - Vistos.Compulsando a petição inicial, verifica-se o exequente
da presente ação é o beneficiário da pensão alimentícia e, da leitura do cadastro, consta a sua representante legal no polo
ativo da ação. Assim, visando a regularização do cadastro, promova a serventia a substituição do polo ativo pelo menor V.P.F.
representado pela genitora L.C.V. Planilha de cálculos de fl. 102: ciência ao exequente. Após, voltem os autos conclusos para
apreciação da impugnação de fls. 32/40. int. - ADV: WAGNER FERREIRA MARQUES (OAB 284351/SP), VANESSA APARECIDA
DE SOUSA (OAB 340209/SP)
Processo 0003233-93.2017.8.26.0362 (processo principal 1009035-26.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Pagamento - Ruc Laboratório Nutricional Ltda - Epp - Pesquisa de endereços: manifeste-se o(a) requerente/exequente. - ADV:
MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP), ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP)
Processo 0003514-49.2017.8.26.0362 (processo principal 1003539-50.2014.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Dissolução - MARIA INES PEREIRA ANSELMO - J.A.A. - Vistos.Conforme determinação anterior (fls 27), visando a realização
de penhora “on line”, logrou-se localizar, parcialmente, a importância pretendida (R$ 68,15), em nome do(a) executado(a) JOSE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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