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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de abril de 2018 - Página 2005

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TJSP 16/04/2018 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2556

2005

da lei.P.R.I. - ADV: EDUARDO GRAZIANI DONATTI (OAB 253255/SP)
Processo 1002263-42.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - R.M.R. - I.N.S.S.I. - Vistos
etc.DEPRECADO: Vara Federal da Comarca de Piracicaba - SP1. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. 2. Trata-se de
pedido de tutela antecipada visando a antecipação da perícia médica.Em que pesem os argumentos, não há como acolher
a antecipação da tutela com a imediata nomeação de perito judicial, porque a experiência da Vara, em casos similares,
denotou que tal procedimento não se mostrou adequado e, muito menos, célere, ocasionando, em alguns casos, refazimento
de atos processuais, com atraso no regular andamento do processo e maior prejuízo às partes.3. Indefiro, pois, o pedido de
tutela antecipada. 4. Cite(m)-se, com as advertências legais. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA
PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências
necessárias ao cumprimento desta.PROCURADOR(ES): Dr(a). Kelly de AraujoIntime-se. - ADV: ANDERSON ALVES TEODORO
(OAB 333185/SP), KELLY DE ARAUJO (OAB 363633/SP)
Processo 1002284-18.2018.8.26.0362 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Sucessões - Terezinha Fátima de
Souza - Vistos.Emende a inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 321, do Código de
Processo Civil, para o fim de:Juntar laudo médico, ainda que indireto, indicando a necessidade de internação.Incluir no pólo
passivo da ação o requerido que deverá ser internadoLimitar o pólo ativo à genitora do requerido.Informar o endereço do Estado
de São Paulo.Após, ao MP.Intime-se. - ADV: MARCIA LUCIA CHIARELLI ROSSETTO (OAB 154536/SP)
Processo 1002308-46.2018.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.F.A. - Vistos, 1. Defiro a gratuidade processual
em favor do autor. Anote-se.2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado
nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015,
pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias
fundamentais do processo”).3. Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.4. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. 5. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.Int. - ADV: VALDIR BENEDITO
SIMOES (OAB 94686/SP)
Processo 1002310-16.2018.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.V.S. - Vistos.Trata-se de ação
de alimentos proposta por menor, representada por sua avó. Não foi apresentada nos autos prova do vínculo jurídico de
representação entre a menor e sua suposta representante, motivo pelo qual constata-se a irregularidade em sua representação.
Nos termos do artigo 76, do Código de Processo Civil, suspendo o processo para que, no prazo de quinze dias, a autora
comprove o vínculo jurídico com sua avó, apresentando documentos que comprovem a regularidade da representação.Intimese. - ADV: JULIANA SENHORAS DARCADIA CORSI (OAB 255173/SP)
Processo 1002327-52.2018.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.E.S. Vistos.Trata-se de Cumprimento de Sentença.Nos termos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, o pedido
de Cumprimento de Sentença processar-se-a por dependência nos próprios autos da Ação de Conhecimento (artigo 917 da
NSCGJ), devendo ser cadastrado digitalmente, mesmo nos processo que tramitaram de modo físico.Portanto, equivocada
a presente distribuição da ação, nos termos do Provimento CG nº 16/2016.Assim, determino o CANCELAMENTO desta
distribuição, fazendo as devidas anotações.Providencie o requerente novo requerimento, observando as determinações legais
(Prov. 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, ambos de 04 de abril de 2016, bem como Comunicado CG nº 1789/2017, de 02
de agosto de 2017).Intime-se. - ADV: MIRIAM DE SOUSA SERRA (OAB 114225/SP)
Processo 1002344-88.2018.8.26.0362 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - L.G.C.F. - Vistos, etc.Defiro
a gratuidade processual. Anote-se. LUZIA GONÇALVES DA CUNHA FERREIRA, qualificado nos autos, propôs o presente
pedido de alvará judicial, alegando em síntese, que em 16.03.2005 faleceu seu esposo, CLÓVIS FERREIRA. Que o falecido
deixou filhos e valores de investimentos que mantinha em conta conjunta com a requerente no Banco Itaú, agência 0025,
no valor de R$ 27.273,87. Requer autorização mediante alvará judicial, para levantamento dos valores existentes na conta
bancária. Consoante se verifica no documento de fls. 05/06, o “ de cujus” Clóvis Ferreira deixou bens, configurando assim,
que o caso que se apresenta não é de alvará independente.Primeiramente, cumpre estabelecer que o procedimento de alvará
se presta para casos excepcionais, cujo objeto não exige a propositura de inventário ou mesmo arrolamento. Indispensável,
portanto, de acordo com a Lei, a abertura de inventário ou arrolamento, sendo este mais apropriado para a hipótese e nele,
sim, poderá ser feito o pedido de alvará para levantamento dos valores referente a investimentos financeiros.A viabilidade do
alvará independente somente se dá nos casos enumerados na legislação, em especial naqueles em que o(a) falecido(a) não
deixou bens, mas somente algum valor em dinheiro não levantados em vida, porém, hipótese não prevista neste caso.Evidente,
portanto, a inadequação da via eleita.Isto posto, INDEFIRO a petição inicial, com fincas no artigo 330, inciso III, do Código de
Processo Civil, e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação de mérito, com base no artigo 485, inciso
I, do mesmo estatuto processual, nestes autos de PEDIDO DE ALVARÁ, formulado por Luzia Gonçalves da Cunha Ferreira.
Custas na forma da lei.P.R.I. - ADV: KAREM FERREIRA CATARINO (OAB 196044/SP), RICARDO LUCIANO DE FREITAS (OAB
328294/SP)
Processo 1002352-65.2018.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - FEG FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA - Vistos.Trata-se de Cumprimento de Sentença.Nos termos das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça, o pedido de Cumprimento de Sentença processar-se-a por dependência nos próprios autos da
Ação de Conhecimento (artigo 917 da NSCGJ), devendo ser cadastrado digitalmente, mesmo nos processo que tramitaram de
modo físico.Portanto, equivocada a presente distribuição da ação, nos termos do Provimento CG nº 16/2016.Assim, determino o
CANCELAMENTO desta distribuição, fazendo as devidas anotações.Providencie o requerente novo requerimento, observando
as determinações legais (Prov. 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, ambos de 04 de abril de 2016, bem como Comunicado
CG nº 1789/2017, de 02 de agosto de 2017).Intime-se. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 1002383-85.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - João Aparecido de Olvieira - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos etc.DEPRECADO: Vara Federal da Comarca de Piracicaba - SP1. Defiro a gratuidade
processual. Anote-se. 2 Cite(m)-se, com as advertências legais. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA
PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências
necessárias ao cumprimento desta.PROCURADOR(ES): Dr(a). Luciana Siqueira Daniel GuedesIntime-se. - ADV: ANDERSON
ALVES TEODORO (OAB 333185/SP), LUCIANA SIQUEIRA DANIEL GUEDES (OAB 158799/SP)
Processo 1002392-47.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Amauri
Batista de Toledo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos etc.DEPRECADO: Vara Federal da Comarca de Piracicaba
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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