TJSP 16/04/2018 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2556
2011
nº 0011518-51.2012.8.26.0362; Relator(a): Paulo Ayrosa;Comarca: Mogi-Guaçu;Órgão julgador: 25ª Câmara Extraordinária de
Direito Privado;Data do julgamento: 30/03/2017;Data de registro: 18/04/2017).”CIVIL. SEGURO. INCAPACIDADE PARCIAL E
PERMANENTE POR DOENÇA. AUSÊNCIA DE COBERTURA. IMPROCEDÊNCIA. 1. Não havendo, em razão das válidas cláusulas
restritivas, cobertura para incapacidade parcial e temporária por doença e não sendo caso de subsumir a moléstia descrita no
laudo pericial no conceito de acidente de trabalho, resta que a r. sentença de improcedência deve ser mantida integralmente. 2.
Recurso improvido”. (TJSP;Apelação 1000875-12.2015.8.26.0362; Relator (a):Artur Marques; Órgão Julgador: 35ª Câmara de
Direito Privado; Foro de Mogi Guaçu -2ª vara Cível; Data do Julgamento: 05/06/2017; Data de Registro: 05/06/2017).”SEGURO
DE VIDA. AÇÃO DE COBRANÇA. INVALIDEZ. MOLÉSTIA PROFISSIONAL. HIPÓTESE NÃO ENQUADRADA NO ÂMBITO
DA PREVISÃO CONTRATUAL. IMPROCEDÊNCIA RECONHECIDA. ELEVAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL.
RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1. A responsabilidade securitária deve ser interpretada nos estritos termos da
cláusula que a define, não comportando interpretação extensiva. Impossível cogitar do direito à prestação securitária em contrato
de seguro de vida, diante da inexistência de contratação para os casos de invalidez por doença. 2. Diante desse resultado e nos
termos do artigo 85, § 11, do CPC, eleva-se o valor da verba honorária a 15% do valor atualizado da causa.” (TJSP; Apelação
1002911-61.2014.8.26.0362; Relator (a):Antonio Rigolin; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi Guaçu
-2ª vara Cível; Data do Julgamento: 12/09/2017; Data de Registro: 12/09/2017).Dito isso, de rigor a improcedência do pedido.
Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação de cobrança e, por consequência, extinto o processo, nos termos do
artigo 487, inciso I, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno o autor no pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, estes na base de 10% (dez por cento) do valor dado à causa, observando-se que o vencido é beneficiário
da gratuidade processual.P.R.I.C. - ADV: VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), RAPHAELA GALEAZZO (OAB
239251/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 1009622-77.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Rosimeire Vieira - EM QUINZE (15) DIAS, MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) AUTOR(A)(ES) SOBRE A CONTESTAÇÃO APRESENTADA
- ADV: REINALDO LUIS MARTINS (OAB 312460/SP), RAPHAELA GALEAZZO (OAB 239251/SP)
Processo 1009737-98.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Patricia de Oliveira Lozano
- Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - EM QUINZE (15) DIAS, MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) AUTOR(A)(ES) SOBRE A
CONTESTAÇÃO APRESENTADA - ADV: EDELTON CARBINATTO (OAB 327375/SP), SIMONE PEDRINI CAMARGO (OAB
168971/SP), ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP), THIAGO VANONI FERREIRA (OAB 372516/SP)
Processo 1009870-43.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Associação Comercial e Industrial
de Mogi Guaçu - Acimg - Vistos, 1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado
nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015,
pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias
fundamentais do processo”).2. Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.3. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. 4. Cite-se por carta AR digital.Int. - ADV: WASHINGTON LUIS GONCALVES CADINI (OAB
106167/SP)
Processo 1009881-09.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Guarda - Joselina Maria da Silva e outro - J.A.B.P. - Laudo
de fls. 133/144: Vista às partes. - ADV: THATIANA GELAIN (OAB 352043/SP), HERICHI VILELA MACHADO (OAB 215626/SP)
Processo 1009952-74.2017.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.V.S.M. - Fls 27: defiro.Expeça-se
mandado para citação/intimação do requerido nos termos pleiteados. - ADV: MARIANA ALMEIDA DE AZEVEDO (OAB 215056/
SP)
Processo 1010037-94.2016.8.26.0362 - Monitória - Espécies de Contratos - Fundação Hermínio Ometto - Pesquisa de
endereços: manifeste-se o(a) requerente/exequente. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), LUCIANA
VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP)
Processo 1010128-24.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Irani Roberto de Rosa Me - Pesquisa de
endereços: manifeste-se o(a) requerente/exequente. - ADV: GUSTAVO GOMES RAINERI (OAB 355345/SP)
Processo 1011051-50.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Cassio Rosa Cardoso - *Manifestar
acerca do AR digital negativo. - ADV: DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP)
Processo 1013685-82.2016.8.26.0362 - Monitória - Pagamento - Pavimentadora e Construtora Paraiso Ltda - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU - I - Vista ao recorrido para contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias (Artigo 1010, § 1.º do
C.P.C.). II - Respondido ou não, observadas as formalidades legais, subam os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO, com as nossas homenagens. - ADV: FLAVIO DUARTE BARBOSA
(OAB 138654/SP), MIRIAM PAVANI (OAB 234042/SP)
Processo 1015107-92.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Obrigações - Edileuza Dias da Rocha - Município de Mogi
Guaçu - Sp - - Edson Dias Rocha - Nos termos do inciso XXI da cláusula sétima e nos anexos V, VI, IX e X do Termo de Convênio
Defensoria Pública OAB/SP, reforçado pelo comunicado da Defensoria Pública do Estado de São Paulo emitido em 18/07/2017,
é obrigatório o preenchimento do campo Registro Geral de Indicação (30 algarismos númericos) da certidão de honorários,
salvo quando se tratarem de indicações emitidas antes da implantação do Modulo Eletrônico de Indicações (Junho/2015).Nesse
sentido, providencie o patrono nomeado a juntada aos autos do ofício de indicação, que contenha o número do Registro Geral
de Indicação, a fim de se expedir a certidão de honorários. - ADV: ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP), ANGELO
ANTONIO DEPIERI (OAB 193320/SP), CARLOS ROBERTO DE CARLI JÚNIOR (OAB 212908/SP)
Processo 1015114-84.2016.8.26.0362 - Monitória - Obrigações - FEG - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA - Fls 48:
defiro.Expeça-se mandado de citação nos termos pleiteados.Para tanto, em vinte (20) dias promova a autora o recolhimento de
numerário para condução do Oficial de Justiça. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 4000065-54.2013.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER SA
- Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Multisegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Fls 157: defiro.Em
consequência, promovam as devidas anotações e retificações cartorárias para o fim de substituir o pólo ativo pelo cessionário,
FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO,
inclusive o(s) procurador(es), se necessário.Defiro a suspensão pelo prazo pleiteado (60 dias).Decorrido o prazo sem
manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação da(s) parte(s). - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI
(OAB 204998/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 4002062-72.2013.8.26.0362 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
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