TJSP 16/04/2018 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2556
2015
Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo nº 380/2016 e Enunciado
74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais).
- ADV: MARCIA CRISTINA RODRIGUES (OAB 122005/SP)
Processo 1004392-54.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Flavia Emanuele Silva Nicioli Renato Gomes Oliveira - FICA O(A) EXEQUENTE INTIMADO(A) a se manifestar, no prazo de cinco dias, face a certidão do Sr.
Oficial de Justiça de fls. 39. (Os prazos no Sistema do Juizado NÃO SERÃO COMPUTADOS EM DIAS ÚTEIS, nos termos do
Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo nº 380/2016
e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados
Especiais). - ADV: MARCIA CRISTINA RODRIGUES (OAB 122005/SP)
Processo 1005140-57.2015.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fabiana de
Carvalho Braido ME - M C M do Prado Refrigeração Me - FICA O(A) EXEQUENTE INTIMADO(A) a se manifestar, no prazo de
cinco dias, face a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 105. (Os prazos no Sistema do Juizado NÃO SERÃO COMPUTADOS
EM DIAS ÚTEIS, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de
Justiça de São Paulo nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade
esperada ao Sistema dos Juizados Especiais). - ADV: ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP)
Processo 1005233-49.2017.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Camilla
Barbosa - - José Alves Barbosa - Victor Hugo Camargo Ribeiro - - Benedito Franco de Oliveira - Vistos.Diante do cumprimento de
sentença protocolado e conforme determina o Comunicado CG nº 1789/2017, façam-se as necessárias anotações e arquivem-se
os autos.O exequente deverá protocolar seus pedidos no cumprimento de sentença, não sendo aceitos nestes autos.Intime-se.
- ADV: PAULO EDUARDO LIMA POMPEO (OAB 135593/SP), IVONE APARECIDA CIPRIANO GONÇALVES (OAB 219564/SP),
DÊNIS DE JESUS DE SOUZA (OAB 400832/SP), KATIA CIPRIANO GONÇALVES (OAB 263930/SP), JOSÉ ALVES BARBOSA
(OAB 293830/SP)
Processo 1006046-76.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carlos Edson da Silva Epp
- Sueli Jacinto Rici - Para o(a) autor(a) retirar o Mandado de Levantamento Judicial expedido em seu favor no prazo de cinco
dias (Os prazos no Sistema do Juizado NÃO SERÃO COMPUTADOS EM DIAS ÚTEIS, nos termos do Comunicado Conjunto
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo nº 380/2016 e Enunciado 74 do
Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais). - ADV:
FERNANDO MARQUES DE FARIAS (OAB 153692/SP)
Processo 1006773-35.2017.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antonio dos Santos
Machado - - Neuza Munhoz Alves - Regina Alves da Silva - Decisão de fls. 30: “Vistos. Lance-se conta atualizada do débito.
Defiro a realização de penhora on-line. Não havendo o bloqueio de valores, defiro a pesquisa no renajud. Sendo localizado
veículo de propriedade da executada e livre de alienação fiduciária, proceda o bloqueio e a penhora. Caso negativo, expeça-se
mandado para penhora de bens. Intime-se”. FICA O(A) EXEQUENTE INTIMADO(A), AINDA, a manifestar, no prazo de cinco
dias, haja vista que resultou negativa a penhora on line (Bacenjud) e positiva a pesquisa Renajud, sendo procedido o bloqueio
do veículo Honda/CG 150 Titan ESD, placa FID-7759, ano/modelo 2013/2013, e face a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls.
42. (Os prazos no Sistema do Juizado NÃO SERÃO COMPUTADOS EM DIAS ÚTEIS, nos termos do Comunicado Conjunto
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo nº 380/2016 e Enunciado 74 do
Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais). - ADV:
FRANK WILLIAM DE CARVALHO (OAB 157312/MG)
Processo 1007446-28.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - G G R Moveis e Colchoes
Eireli Me - Cesar Torres Lopes - Decisão de fls. 31: “Vistos. Proceda com a realização de penhora on-line. Não havendo o
bloqueio de valores, proceda a pesquisa no renajud. Sendo localizado veículo de propriedade do executado e livre de alienação
fiduciária, proceda o bloqueio e a penhora. Sendo negativas as pesquisas, expeça-se mandado para penhora de bens. Intimese”. FICA O(A) EXEQUENTE INTIMADO(A), AINDA, a se manifestar, no prazo de cinco dias, haja vista que resultou negativa
a penhora on line através do sistema Bacenjud e resultou positiva a pesquisa realizada através do sistema Renajud tendo sido
bloqueado o veículo Yamaha/RD 135 Z, placa BMZ2304, e face a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 46. (Os prazos no
Sistema do Juizado NÃO SERÃO COMPUTADOS EM DIAS ÚTEIS, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que
o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais). - ADV: MARCIO ANTONIO DE
OLIVEIRA (OAB 150570/SP)
Processo 1007945-12.2017.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Vinícius Colombo
Lopes Me - Daniel Galhardoni de Oliveira - Decisão de fls. 15: “Vistos. Providencie-se realização de penhora on-line. Não
havendo o bloqueio de valores e, visando a celeridade processual, determino a pesquisa no renajud. Sendo localizado veículo
de propriedade do executado e livre de alienação fiduciária, proceda o bloqueio e a penhora. Sendo negativas as pesquisas,
expeça-se mandado para penhora de bens. Intime-se “. FICA O(A) EXEQUENTE INTIMADO(A), AINDA, a manifestar, no prazo
de cinco dias, haja vista que resultou negativa a penhora on-line através do sistema Bacenjud e a pesquisa realizada junto ao
sistema Renajud localizou o veículo Honda/CG 150 Titan ES, placa DTL-0674, em nome do executado, porém não foi efetuado o
bloqueio do mesmo haja vista constar restrições de “baixado”, “alienação fiduciária” e “restrição administrativa” sobre o veículo
e ainda face a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 26. (Os prazos no Sistema do Juizado NÃO SERÃO COMPUTADOS EM
DIAS ÚTEIS, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de
Justiça de São Paulo nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade
esperada ao Sistema dos Juizados Especiais). - ADV: JOAO LUIZ PORTA (OAB 105274/SP), MARILÚ CANAVESI PORTA (OAB
210325/SP)
Processo 1009128-52.2016.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Edney
Geandro Felicio - Espetinho e Lanchonete do Edson Ltda ME - FICA O(A) EXEQUENTE INTIMADO(A) a se manifestar, no prazo
de cinco dias, face a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 60. (Os prazos no Sistema do Juizado NÃO SERÃO COMPUTADOS
EM DIAS ÚTEIS, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de
Justiça de São Paulo nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade
esperada ao Sistema dos Juizados Especiais). - ADV: MUNIR SIMÃO MAHFOUD (OAB 335150/SP)
Processo 1009198-35.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Paola Noronha da Costa Adriana Ferreira Leite - Decisão de fls. 14: “Vistos. Proceda com a realização de penhora on-line. Não havendo o bloqueio de
valores, proceda a pesquisa no renajud. Sendo localizado veículo de propriedade da executada e livre de alienação fiduciária,
proceda o bloqueio e a penhora. Sendo todas as pesquisas negativas, expeça-se mandado para penhora de bens. Intime-se.
“. FICA O(A) EXEQUENTE INTIMADO(A), AINDA, a manifestar, no prazo de cinco dias, haja vista que resultaram negativas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º