TJSP 16/04/2018 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2556
2080
e Caixa Econômica Federal (fls. 146 e 180). Consigno, portanto, que a intimação deverá ser diligenciada neste local, pelo Oficial
de Justiça.Intime-se. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 0003708-46.2008.8.26.0368 (368.01.2008.003708) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos
de Crédito - Cojiba Supermercados Ltda - Everaldo Roberto Souza - O exequente, na pessoa de seus procuradores, fica
devidamente intimado sobre o Detalhamento de Minuta para Ordens Judiciais de Desbloqueios, Transferências e/ou Reiterações,
para Bloqueio de Valores, sistema BACENJUD, fls. 229 dos autos, que resultou frutífero e procedeu ao bloqueio no valor de
R$305,11. Tendo em vista que foi penhorada referida importância, deverá ser depositada a diligência do Oficial de Justiça para
fins de cumprimento do quanto determinado no r. despacho de fl. 228 (expedição de mandado de intimação da penhora). - ADV:
FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0003710-40.2013.8.26.0368 (036.82.0130.003710) - Mandado de Segurança - Concurso Público / Edital Claudiomiro Pereira dos Santos - Presidente da Camara Municipal de Monte Alto - 1.Diante do substabelecimento “sem reserva”
de poderes, acostado à fl.304, proceda a serventia, desde logo, a exclusão do nome da DRA. GABRIELA IZILDA DE SOUZA
LIMA GOMES, com a inclusão do nome do DR.ROBERTO CARLOS FERNANDES, advogado do impetrante, para as futuras
intimações referentes ao presente feito, através do dje. 2. Considerando a procuração outorgada aos novos advogados da
Câmara Municipal de Monte Alto (fl.383), proceda a serventia, desde logo, a exclusão do nome do antigo patrono, DR. MARCELO
DANIEL DA SILVA, com a inclusão dos nomes dos novos patronos, DR. DANILO RODRIGUES DE CAMARGO e DR.RAPHAEL
RODRIGUES DE CAMARGO, para as futuras intimações referentes ao presente feito, através do dje.3. Considerando que o
presente feito já foi digitalizado e devolvido pela Corte Superior, aguarde-se, por 180 dias, a decisão final do agravo de despacho
denegatório de recurso especial, conforme determinação da Presidência da Seção de Direito Público (fl.297), cujo resultado
deverá ser oportunamente informado nestes autos pelas partes. Int. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/
SP), ROBERTO CARLOS FERNANDES (OAB 140151/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP)
Processo 0004010-36.2012.8.26.0368 (368.01.2012.004010) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Alzira Maria Rossi Varallo - - Ana Maria Calera - - Clovis Jose Geraldini - - Geraldo Marcon - - Wilson Duque - Juvenal Bertati - Banco do Brasil Sa - Aguarde-se, por 90 (noventa) dias, o trânsito em julgado do v. acórdão proferido no agravo
de instrumento nº 2036878-02.2014.8.26.0000, que deverá ser oportunamente informado nestes autos pelos exequentes.Int.
- ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP),
RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ELAINE
EVANGELISTA (OAB 224891/SP)
Processo 0004299-37.2010.8.26.0368 (368.01.2010.004299) - Procedimento Comum - Pedro Luiz Vio - Instituto Nacional do
Seguro Social Inss - Vistos.1. Tendo em vista que já houve manifestação das partes sobre a especificação de provas na inicial
e na contestação e considerando a natureza da presente ação, determino a realização de prova pericial. 2. Nomeio como perito
judicial o Sr. Dimas Amorim. 3. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes-técnicos, no prazo
de cinco dias. 4. Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita e diante da Resolução nº305, de 07/10/2014, arbitro os honorários do perito judicial, em R$ 600,00 (seiscentos reais), uma vez que o perito é de fora da
Comarca e irá arcar com os custos da viagem, bem como do grau de especialização, à complexidade do exame e o local de sua
realização. 5. Providencie a Serventia a inclusão das informações sobre a nomeação no Portal de Peritos, conforme comunicado
nº-2191/2016, para designação de dia, horário e local, para realização da perícia, cientificando-se os advogados das partes
sobre a designação. 6. Laudo em 30 dias. 7. Apresentado o laudo pericial, manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze)
dias. 8 Após o término do prazo para que as partes se manifestem ou havendo solicitação de esclarecimentos por escrito ou
em audiência e depois de prestados, solicite-se o pagamento dos honorários periciais, através do Sistema Informatizado de
Pagamentos de Honorários AJG-CJF, nos termos do Convênio. 9. Após, tornem os autos conclusos para sentença.Intime-se. ADV: ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP)
Processo 0004597-92.2011.8.26.0368 (368.01.2011.004597) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Aparecido de Vitto - - Joao Silvano Avezu - - Jose Eduardo Avezu - - Maria Aparecida Avezu da Costa - - Sandra
Trindade - - Orlando Badino - - Jayme Badino - Banco do Brasil Sa - Aguarde-se, por mais 180 dias, o trânsito em julgado
do agravo interposto pelos exequentes (proc. nº 2007803-15.2014.8.26.0000), que deverá ser oportunamente informado
nestes autos pelas partes. Caso ocorra o trânsito em julgado antes do prazo de 180 dias acima mencionado, tal fato deverá
ser comunicado pelos exequentes. Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), DANILO RODRIGUES DE
CAMARGO (OAB 254510/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0004651-58.2011.8.26.0368 (368.01.2011.004651) - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Auto Posto Monte
Alto Ltda - Sebastiao Aparecido Miranda - - Felipe Miranda - Vistos. 1.Fl.501: compulsando os autos, verifico que os executados
não mais se encontram representados no presente feito, diante da renúncia de seus patronos (fl.328), no entanto, a intimação
acerca da penhora oriunda do bloqueio BACENJUD foi realizada quando os advogados ainda estavam atuando no processo
(fl.313), não sendo oferecida qualquer impugnação. Dessa forma, defiro o levantamento do saldo total do depósito judicial de
fl.320, com juros e correção monetária, em favor do exequente, expedindo-se, desde logo, a respectiva guia. Consigno que o
advogado do credor possui poderes para receber e dar quitação, conforme procuração e substabelecimento de fls.222 e 298,
respectivamente.2. Fl.503: Diante do pedido de novo leilão, primeiramente, providencie o exequente a juntada aos autos de
certidão a ser expedida pela própria CIRETRAN DE MONTE ALTO, em relação ao veículo marca Mercedes Bens L1622, ano/
modelo 2001, placas CNR-0521, a fim de se aferir a atual propriedade do bem e se constam restrições no prontuário do veículo
em questão, tais como alienação fiduciária, arrendamento mercantil, penhoras averbadas em relação a outros processos, e
débitos de IPVA e multas. Caso haja necessidade de ofício judicial para atendimento a esta decisão, servirá a presente, por
cópia assinada digitalmente, como ofício à CIRETRAN DE MONTE ALTO. CUMPRA-SE. 3. Após, tornem-me os autos para se
deliberar sobre o leilão eletrônico de venda do veículo, reavaliado à fl.493 por R$70.000,00 (setenta mil reais).Int. - ADV: JAIR
ANTONIO JUNIOR (OAB 355137/SP)
Processo 0004651-58.2011.8.26.0368 (368.01.2011.004651) - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Auto Posto
Monte Alto Ltda - Sebastiao Aparecido Miranda - - Felipe Miranda - O exequente, através de seu respectivo procurador, fica
devidamente intimado a retirar, em cartório, a guia de levantamento expedida nestes autos. - ADV: JAIR ANTONIO JUNIOR
(OAB 355137/SP)
Processo 0004669-79.2011.8.26.0368 (368.01.2011.004669) - Procedimento Comum - Obrigações - Cojiba Supermercados
Ltda - Gilson Barbosa de Souza - 1. Fl. 155: Proceda a serventia o acesso ao sistema SERASAJUD, a fim de que seja incluído
o nome do executado, Gilson Barbosa de Souza, CPF nº 670.179.599-49 no cadastro de inadimplentes do SERASA, referente
ao título judicial executado neste processo, da Primeira Vara da Comarca de Monte Alto, no valor de R$1.902,77 conforme fl.
67.2. Nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: FÁBIO HENRIQUE
ROVATTI (OAB 238058/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º