TJSP 16/04/2018 - Pág. 2107 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2556
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seu advogado, pelo DJE, para que dê regular andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo
(art. 485, III, do CPC).Int. - ADV: FILIPE ANTONIO FAIANO LUQUEZ (OAB 358016/SP)
Processo 1000182-05.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - I.s. Fiorentin Treinamentos
Me - “on Byte” - Renata de Carvalho Testa - Vistos.Fl. 25: comprove a parte exequente a distribuição da precatória, no prazo
de 10 (dez) dias, diante da certidão de fl. 27, sob pena de extinção do processo (art. 485, III, do CPC).Int. - ADV: NATHALIA
MUSSATO ZERBINATI (OAB 328623/SP), MÁRCIO OLIVATI DO AMARAL (OAB 352480/SP)
Processo 1000322-73.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Aparecida Janete
Ribeiro - Eliane Celestino Santos - Vistos.1.- Intime-se a parte executada, por carta, para pagar o débito, no valor de R$ 389,70
(trezentos e oitenta e nove reais e setenta centavos), no prazo de 15 dias, ou comprovar que já o fez, sob pena de aplicação
da multa equivalente a 10%, prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, observando-se, desde logo, ser incabível a
condenação em honorários advocatícios, por força do disposto no art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95.2.- Decorrido o prazo acima
sem o depósito, apresente o exequente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito, e
tornem conclusos para deliberação.3.- Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO, instruindo-se o expediente com
as peças necessárias.Cumpra-se e intimem-se. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), ADILSON ALEXANDRE
MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 1000394-60.2017.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Iazeta &
Borçonaro Ltda Me - João Marcelo Firmino - - Marcos Eduardo Firmino - Vistos.Fls. 64: Despicienda a designação de audiência
de tentativa de conciliação, pois sequer foi realizado penhora de bens (fls. 60)A exequente optou livremente pelo procedimento
dos Juizados Especiais para a satisfação de sua pretensão.Conforme disposto no artigo 53, § 4º da Lei 9099/95, não encontrado
o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto.Assim, indique a parte exequente bens
passíveis de penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.Intimem-se.Monte Alto, 03 de abril de 2018. - ADV: MARCELY
MIANI (OAB 329610/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 1000521-61.2018.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Julia Figueiredo de Lima - Izilda Silvério
- Vistos.Recebo a petição e documentos de fls. 08/10 como aditamento à inicial. Providencie o Cartório a retificação da
distribuição deste processo, com as anotações pertinentes no SAJ, uma vez que, o título executado (fls. 09/10) é judicial,
tratando-se, portanto de execução de título judicial, passando a constar ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.No mais,
cite-se a parte executada, por carta, para pagar o débito, no valor de R$ 276,72 (atualizado até janeiro/2018), no prazo de 15
dias, ou comprovar que já o fez, sob pena de aplicação da multa equivalente a 10%, prevista no art. 523, § 1º, do Código de
Processo Civil, observando-se, desde logo, ser incabível a condenação em honorários advocatícios, por força do disposto no
art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95.Decorrido o prazo acima sem a comprovação do pagamento, apresente o exequente planilha
atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito, e tornem conclusos para deliberação.Int. - ADV:
ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP)
Processo 1000735-86.2017.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz Marafão
Junior - José Aparecido de Castro - Vistos.F. 45: Providencie o Cartório a tentativa de bloqueio de licenciamento de veículo no
sistema Renajud.Em caso de restar negativa, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento
útil do processo.Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP), FÁBIO
HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 1000735-86.2017.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz Marafão
Junior - José Aparecido de Castro - Para que a parte autora se manifeste em termos de prosseguimento útil do processo, tendo
em vista que a pesquisa no Renajud restou negativa. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI
(OAB 126973/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 1000948-29.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fabiano Fumagali Daiane Regina Peres de Melo - - Zequiel de Melo - - Cristiane Helena Andrioli da Silva - Vistos.F. 65/67: providencie o exequente
a juntada aos autos de certidão de matrícula atualizada do imóvel.Após, observadas as formalidades legais, designe-se data
para praceamento do imóvel penhorado a f. 42.Int. - ADV: NELSON ANTONIO ALEIXO (OAB 75433/SP)
Processo 1000998-84.2018.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Reginaldo Luiz - Jefferson Donizete Julião Junior - Vistos.Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 09 de maio
de 2018, às 11h10min, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC - situado à Rua
dos Lírios, nº 256, nesta cidade.Cite-se e intime-se o(a) requerido(a), para que compareça na audiência acima designada,
advertindo-o(a) de que, não comparecendo à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (v. artigo 20 da Lei 9.099/95).
Intime-se a parte requerente, por meio de seu Patrono constituído nos autos, pela Imprensa Oficial, para comparecimento no
ato, observando-se que “A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autora, devem ser representadas, inclusive
em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente” (ENUNCIADO FONAJE 141), sob pena de extinção (v. artigo
51, inciso I, da Lei 9.099/95).A contestação deverá ser apresentada na audiência supra, sob pena de revelia.Int. - ADV: PAULO
ROBERTO TERCINI FILHO (OAB 331110/SP)
Processo 1001005-76.2018.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - Marcus Vinicius
Mendonça - Kabum Comercio Eletrônico S/A - Vistos.No tocante à assistência judiciária gratuita, certo e indiscutível ante o
disposto no inciso LXXIV do art. 5º da Constituição que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
dela necessitarem. Entretanto, a Constituição Federal não exclui a possibilidade de apreciação pelo juiz das circunstâncias
em que o pedido ocorre, já que exige a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão da assistência judiciária
àqueles que a alegam.Quanto à determinação para comprovação da insuficiência de recursos, até porque fundamentada em
preceito constitucional, vem decidindo os tribunais pátrios que “não é ilegal condicionar o juiz a concessão da gratuidade à
comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou cargo exercido pelo interessado fazem, em princípio, presumir não
se tratar de pessoa pobre (STJ RT 686/185).No mesmo sentido: STJ REsp. n. 151.943/GO; TJSP AI n. 172.390-4/4-SP e extinto
2º TACSP AI n. 822.173-00/1.No específico caso sob exame, verifica-se que o autor não juntou comprovante de renda familiar
ou equivalente, nem tampouco demonstrou sua pobreza. Nota-se que contratou advogado(a) particular, no lugar de valer-se de
defensor nomeado, gratuitamente, por intermédio do convênio da Defensoria/OAB. Essas circunstâncias evidenciam indícios
de capacidade econômica do postulante.Assim sendo, deverá o autor providenciar a juntada de cópias de declaração de renda,
dele e cônjuge, além de extratos bancários, certidão cartorária e da CIRETRAN, sobre propriedade de imóveis e veículos, ou
outro documento que comprove a dita hipossuficiência econômica, nos termos do preconizado pelo inciso LXXIV, do art. 5º da
Carta Magna.Cumpra o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, interpretado na inércia como desistência da benesse.Intimemse. - ADV: THIAGO FANTONI VERTUAN (OAB 307825/SP), REYNALDO JOSE DE MENEZES BERGAMINI (OAB 311519/SP)
Processo 1001490-13.2017.8.26.0368/01">1001490-13.2017.8.26.0368/01 (apensado ao processo 1001490-13.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença
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