TJSP 16/04/2018 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2556
2108
- Prestação de Serviços - Veronez e Pires Formaturas e Eventos Ltda Me - Luciane Aparecida Miquelin Vidotto - Vistos.
PROCEDA À PENHORA E AVALIAÇÃO do bem descrito às fls. 32, lavrando-se o competente auto e intimando-se o executado.
Caso se efetive a penhora, fica desde logo, designada audiência de tentativa de conciliação, para o dia 16 de Maio de 2018, às
09h00min, a ser realizada no CEJUSC, Rua dos Lírios, nº 256, nesta cidade, momento oportuno para o(a) executado(a) oferecer
embargos (v. art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95). Intime-se a parte executada da audiência supra, Providencie o advogado da
parte exequente a presença de sua constituinte à audiência.Servirá o presente despacho, por cópia digitada.Int. - ADV: SOFIA
JUNQUEIRA PRADO (OAB 211881/SP)
Processo 1001592-69.2016.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Aleandro
Aparecido Bruno Me - J.n. - Modas Monte Alto Ltda. -me - - Geracino Nogueira de Aguiar - - Ana Carolina N Aguiar Reis - Vistos.
PROCEDA À PENHORA E AVALIAÇÃO do veículo marca/modelo GM/MONZA SL/E, ano fab/mod 1983/1984, placa BWN-6800Monte Alto-SP, pertencente à executada acima qualificada, INTIMANDO-SE a devedora que, pelo ato, será constituída depositária
dos bens, de tudo lavrando-se o respectivo auto.Após a efetivação da penhora será designada audiência de conciliação (art.
53, § º da Lei 9099/95).Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Sem
prejuízo, providencie-se o bloqueio da transferência e do licenciamento do veículo supra através do sistema Renajud.Intime-se.
- ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1002066-06.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Del Vaz Comércio de Bijuterias
e Acessórios Ltda. Me - Alex Sandro Ferreira Lima - Vistos.Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do
feito, diante do retorno da precatória, observando o teor da certidão de f. 62.Int. - ADV: JULIANA APPOLINÁRIO FALQUETE
(OAB 390641/SP), IZABELA CRISTINA COSSETTE (OAB 391991/SP), MARCELA APARECIDA SCACALOSSI (OAB 325636/
SP)
Processo 1003112-30.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lozano &
Bianchi - Transporte de Passageiros e Encomendas Ltda - Dinalva dos Santos Franco - Vistos.Tendo em vista, o teor da certidão
de fl.48, redesigno audiência de tentativa de conciliação para o dia 09 de maio de 2018, às 12h10min, a ser realizada no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC - situado à Rua dos Lírios, nº 256, nesta cidade.Cite(m)-se e intime(m)se o(a,s) requerido(a,s) para que compareça(m) na audiência acima designada, advertindo-o(a,s) de que, não comparecendo
à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido
inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (v. artigo 20 da Lei 9.099/95).Intime-se o(a) requerente, por intermédio
de seu Patrono constituído nos autos, via Imprensa Oficial, para comparecimento no ato, sob pena de extinção (v. artigo 51,
inciso I, da Lei 9.099/95).A contestação deverá ser apresentada na audiência supra. Caso o(a) requerido(a), pessoalmente, não
apresente e nem disponha de advogado constituído para tanto, por não ter condições econômicas, poderá requerer a indicação
de defensor junto à Subseção da OAB local, Avenida José Luiz Franco da Rocha, nº 323 Centro, comparecendo munido(a) dos
documentos necessários e aptos a comprovar a hipossuficiência financeira, mas no prazo que permita ao indicado efetuar sua
defesa, ocasião em que o advogado estará nomeado para defendê-lo.Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO,
instruindo-se o expediente com as peças necessárias.Cumpra-se e intimem-se. - ADV: RAFAEL MIRANDA BIANCHI (OAB
333513/SP)
Processo 1004156-84.2017.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz Marafão
Junior - José Eneri Ribeiro - - Rosimeire Aparecida Maran - Vistos.Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento
do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (artigo 485, inciso III CPC). Int. - ADV: FÁBIO HENRIQUE
ROVATTI (OAB 238058/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 1004181-34.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Ana Paula Borges Zilli
- Leonilda Dutra de Souza - Vistos.Proceda à pesquisa de veículo(s) através do sistema Renajud em nome do executado,
com o bloqueio da transferência e do licenciamento do(s) veículo(s) eventualmente encontrado(s).Após, manifeste-se a parte
exequente.Int. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1004181-34.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Ana Paula Borges Zilli Leonilda Dutra de Souza - Para que a parte autora se manifeste em termos de prosseguimento útil do processo, tendo em vista
que a pesquisa no Renajud restou negativa. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB
126973/SP)
Processo 1004326-56.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Gislaine Perpetua Ribeiro Eva Pego Vieira - Gislaine Perpetua Ribeiro - Vistos.Diante do que dos autos consta, manifeste-se a exequente em termos de
prosseguimento útil do processo, indicando bens da executada passíveis de penhora, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei
9.099/95).Int. - ADV: GISLAINE PERPETUA RIBEIRO (OAB 280553/SP)
Processo 1004579-44.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Deived Douglas Guarnieri
- Sky Brasil Serviços Ltda - Vistos.Fls. 153: Anote-se nas futuras publicações a serem realizadas no Diário da Justiça Eletrônico
o nome do(a) Procurador(a) do requerido, procedendo-se ainda à retificação do polo passivo da demanda para constar SKY
SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA.Providencie a serventia à juntada nos autos de incidente de cumprimento de sentença
(0000839-61.2018.8.26.0368) do comprovante de pagamento de fls. 154.No mais, tendo em vista a instauração do incidente de
cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, com lançamento da movimentação “Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente”
(Comunicado CG n. 1789/2017), devendo, de ora avante, as futuras petições ser endereçadas ao mencionado incidente para
apreciação.Cumpra-se e intimem-se.Monte Alto, 03 de abril de 2018. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP),
FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP), MARCELY MIANI
(OAB 329610/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 1004648-76.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Vinicius Marcussi - Adailton
Brito da Silva - Vistos.Intime-se o requerente para que no prazo de 10 dias efetue o pagamento das custas processuais, no valor
de 05 (cinco) UFESPs, proveniente da condenação das custas processuais, sob pena de inscrição na divida ativa.Int.Monte Alto,
03 de abril de 2018. - ADV: JAQUELINE APARECIDA SCOMBATTI (OAB 323554/SP)
Processo 1004667-82.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Del Vaz Comércio de Bijuterias
e Acessórios Ltda. Me - Andreia Ap. de Paula Lima - Vistos.Fls. 51/52: intime-se a parte executada, através de carta, para
que se manifeste a respeito do pedido de adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos, no prazo de cinco dias, nos
termos do art. 876, § 1º, do CPC.Sem prejuízo, apresente a parte exequente minuta atualizada do débito.Int. - ADV: MARCELA
APARECIDA SCACALOSSI (OAB 325636/SP), JULIANA APPOLINÁRIO FALQUETE (OAB 390641/SP)
Processo 1004743-09.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fausto Franco Rezende Henrique Rogerio Nascimento - Vistos.Fl. 43: a diligência requerida já foi empreendida pelo Oficial de Justiça, conforme se
nota pela leitura da 2ª certidão de fl. 21. Manifeste-se, pois, a parte exequente, em termos de prosseguimento útil do processo,
indicando bens do executado passíveis de penhora, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95).Int. - ADV: JOÃO
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