TJSP 16/04/2018 - Pág. 2160 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2556
2160
que a requerida se abstenha de efetuar qualquer protesto em nome do autor decorrente de débito objeto deste feito, sob pena de
multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) pelo descumprimento.Designe-se audiência de conciliação, citando-se e intimando-se as
partes para comparecimento.Intime-se. (designado o dia 11 de setembro de 2018, às 09:20 horas, para realização de audiência
de tentativa de conciliação). Autor distribuir carta precatória, comprovando-se nos autos) - ADV: GILBERTO GAGLIARDI NETO
(OAB 273534/SP)
Processo 1000919-93.2018.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Paulo Donizete Duarte “Designado o dia 17 de julho de 2018, às 10:20 horas, para realização de audiência de tentativa de conciliação.” - ADV: LETÍCIA
JACOB (OAB 178615/SP)
Processo 1000921-63.2018.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Clayton Aparecido Francisco “Designado o dia 17 de julho de 2018, às 10:40 horas, para realização de audiência de tentativa de conciliação”. - ADV: LUCAS
DE ANDRADE (OAB 306504/SP)
Processo 1000934-62.2018.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Márcio José
de Souza - Vistos.Dispensada a realização de audiência de conciliação, pois, como sabido, a Fazenda Pública não costuma
transigir nestes casos.Cite-se a requerida para os termos da ação em epígrafe, advertindo-lhe do prazo de 30 (trinta) dias
corridos para apresentar contestação (Enunciado FONAJE - Fazenda Pública - nº 13), sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial (artigo 341 do Código de Processo Civil).Intime-se. - ADV: CELSO SILVA FELIPE
(OAB 383705/SP)
Processo 1000965-53.2016.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Milena
Aparecida Ferreira de Aquino - Vistos.Tendo em vista o ofício juntado à pág. 80, intime-se o requerente para que, querendo,
apresente suas contrarrazões de recurso através de advogado constituído, no prazo de 10 dias.Na inércia, subam os autos
ao E. Colégio Recursal de Piracicaba-SP, com nossas homenagens.Int. - ADV: CLARIÇA DE LUNA BORGES NOVAES (OAB
355103/SP)
Processo 1001002-12.2018.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Valdinei
Sousa Morais Lanchonete-me - Vistos.Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade e inexistência de débito c.c. indenização
por danos morais e materiais, com pedido liminar, movida por VALDINEI SOUSA MORAIS LANCHONETE-ME, em face de
TELEFÔNICA BRASIL S/A, alegando o autor ter celebrado contrato com a requerida em meados de 2013/2014 e cancelado
meses depois, tendo, posteriormente, o nome inserido no SCPC por suposto débito de R$ 180,00, decorrente das faturas de
julho, agosto e setembro de 2014. Em liminar, requer a exclusão do nome do autor do cadastro do órgão restritivo e a suspensão
da cobrança em tela.Os documentos de fls. 22/23, emitidos pela requerida, comprovam que as contas referentes ao ano de
2014 e 2015 foram quitadas, ressalvando-se em determinados casos, e, em sendo o apontamento decorrente do período entre
julho e setembro de 2014, o deferimento da tutela é cabível, diante da probabilidade do direito alegado e o perigo ao autor
na manutenção de seu nome no rol de inadimplentes.Diante do exposto, DEFIRO a tutela provisória, a fim de determinar a
imediata exclusão do nome da empresa autora do cadastro dos órgãos restritivos de crédito, devendo estes serem oficiados
para que procedam à efetivação da medida, no prazo de 05 dias, sob pena de ser caracterizado crime de desobediência, bem
como determinar que a requerida se abstenha de cobrar os valores que ora encontram sub judice.Designe-se audiência de
conciliação, citando-se e intimando-se as partes para comparecimento.Intime-se. (designado o dia 11 de setembro de 2018, às
10:00 horas, para realização de audiência de tentativa de conciliação) Autor distribuir carta precatória, comprovando nos autos).
- ADV: RODRIGO DE OLIVEIRA LOPES (OAB 354268/SP)
Processo 1001004-79.2018.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - José Ricardo Hintz - Vistos.Trata-se de ação de declaração de inexistência de débito c.c. indenização por danos
morais, com pedido liminar, movida por JOSÉ RICARDO HINTZ em face de BANCO BRADESCO CARTÕES S/A (AMERICAN
EXPRESS), alegando o autor ter sido inserido seu nome no cadastro de órgão restritivo de crédito por suposto débito já
declarado inexigível no processo nº 0005329-56.2014.8.26.0372. Liminarmente, pleiteia a exclusão do nome do autor do rol de
inadimplentes.Os documentos de fls. 15/17 comprovam o apontamento pela requerida, em março de 2018, de débito no valor de
R$ 2.371,18, decorrente do contrato 281237978000026CT, com vencimento em 08/04/2014.Em que pese o referido apontamento,
informa o autor que o débito declarado inexigível na ação supracitada era correspondente ao montante de R$ 6.143,66, com
vencimento em março de 2014. Já a quantia discutida nos presentes autos monta em R$ 2.371,18, com vencimento em abril de
2014, não podendo constatar, a partir dos documentos ora acostados, que se tratam do mesmo débito ou que este último esteja
englobado na quantia total de R$ 6.143,66.Desta forma, INDEFIRO a tutela provisória, diante da ausência da probabilidade
do direito e da inexistência de prova inequívoca de inexistência de débito.Designe-se audiência de conciliação, citando-se e
intimando-se as partes para comparecimento.Intime-se. (designado o dia 17 de julho de 2018, às 12:00 horas, para realização
de audiência de tentativa de conciliação). - ADV: LETÍCIA JACOB (OAB 178615/SP), DANILO JACOB (OAB 223337/SP)
Processo 1001023-22.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Base de Cálculo - Mario Cezar de Almeida - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTE MOR - Vistos.Arquive-se.Int. - ADV: VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP), RAFAEL LOPES DE
CARVALHO (OAB 300838/SP)
Processo 1001023-85.2018.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Marcelo Aparecido Giorgetti
- “Designado o dia 17 de julho de 2018, às 11:40 horas, para realização de audiência de tentativa de conciliação.” - ADV: JOÃO
CARMELO ALONSO (OAB 169361/SP)
Processo 1001254-49.2017.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Joany Barbi Brumiller - Joany
Barbi Brumiller - Vistos.Fl. 62: Retire-se a audiência de conciliação da pauta, ante a ausência de tempo hábil para citação
da executada.Ademais, ante a apresentação de novo cálculo pela exequente, realizem-se as pesquisas Bacenjud e Renajud,
conforme decisão de fl. 57, para localização do paradeiro da ré.Após, designe-se nova audiência, citando-se e intimando-se a
parte nos endereços encontrados, nos termos do despacho de fls. 15/16.Intime-se. (designado o dia 17 de julho de 2018, às
11:20 horas, para realização de audiência de tentativa de conciliação). Autor distribuir a carta precatória, comprovando-se nos
autos a distribuição. - ADV: JOANY BARBI BRUMILLER (OAB 65648/SP)
Processo 1001343-72.2017.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Edgar Bernal
Mattosinho - Pâmela de Toledo Monares e outro - Vistos.Subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal de Piracicaba/SP, com
nossas homenagens.Intime-se. - ADV: FELIPE DA CUNHA SILVA (OAB 379085/SP), LEONARDO FERREIRA (OAB 401545/SP),
RICARDO LUÍS PRESTA (OAB 168622/SP)
Processo 1001454-56.2017.8.26.0372/02 - Precatório - Adicional de Horas Extras - Airton Claro de Aguiar - Vistos.Os dados
da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: RAFAEL LOPES DE CARVALHO (OAB 300838/SP)
Processo 1001454-56.2017.8.26.0372/02 - Precatório - Adicional de Horas Extras - Airton Claro de Aguiar - Retirar Ofício
Requisitório Eletrônico Contra Fazenda Municipal - RPV - JEC - ADV: RAFAEL LOPES DE CARVALHO (OAB 300838/SP)
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