TJSP 16/04/2018 - Pág. 2212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2556
2212
ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000473-91.2017.8.26.0383 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Daniel Lagoin - Cofco Brasil S.a - Vistos.
Com a inicial de fls. 01/13, a resposta de fls. 111/127 e a réplica de fls. 250/254, deve ser acolhida a preliminar de denunciação
da lide.O fato de não ser a denunciação obrigatória nas hipóteses do art. 125 do CPC, não implica na impossibilidade de chamar
ao processo aquele que tem o dever, por força de lei, ou a obrigação, por força de contrato, a indenizar no caso de perda da
demanda. É o que acontece no presente caso, conforme demonstra o documento de fls. 150/246.Ademais, nenhum fato novo
estará sendo trazido ao feito, na medida em que eventual glosa da cobertura também depende de estabelecer, assim como
na principal, se o autor é credor de obrigação de indenizar.DEFIRO, pois, o pedido de denunciação da lide, providenciando o
denunciante a citação do denunciado, nos termos dos arts. 126 e 131, do CPC.Intime-se. - ADV: WAGNER ALVES DA COSTA
(OAB 129869/SP), HELIO ALBERTO BELLINTANI JUNIOR (OAB 146171/SP)
Processo 1000501-25.2018.8.26.0383 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Antes da análise do pedido de liminar, intime-se a parte autora para comprovação
do recolhimento das custas iniciais. Prazo: 10 dias.Int. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1000514-92.2016.8.26.0383 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Esclareça a parte autora a petição e guia de fls. 59/70, no prazo de 05 dias, uma
vez que não há qualquer pedido em termos de prosseguimento, sob pena de extinção da ação, conforme determinado a fls.
53, uma vez que não houve efetivo impulso processual. Int. - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP),
PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1000534-83.2016.8.26.0383 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Vistos.Cite-se por via postal, nos termos do requerido às fls. 78, desde que comprovado o recolhimento da respectiva taxa.Int.
- ADV: MARCIO JOSE CRUVINEL (OAB 320035/SP)
Processo 1000605-85.2016.8.26.0383 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Odair
Gonçalves da Silva - Alvorada Cartões, Crédito, Financiamento e Invetimento S/A - Vistos.Aguarde-se decisão do Agravo, diante
da concessão do efeito suspensivo a decisão agravada. Int. - ADV: LUCAS BARBOSA LOPES DE SOUZA (OAB 305051/SP),
GLAUBER HENRIQUE LOPES (OAB 361032/SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP)
Processo 1000609-25.2016.8.26.0383 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Valdemar
Magro - Banco Bradesco BERJ S.A - Vistos.Aguarde-se decisão do Agravo, diante da concessão do efeito suspensivo a decisão
agravada. Int. - ADV: LUCAS BARBOSA LOPES DE SOUZA (OAB 305051/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB
107931/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), GLAUBER HENRIQUE LOPES (OAB 361032/SP)
Processo 1000618-84.2016.8.26.0383 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Edson Bispo
de Oliveira - Banco Bradesco BERJ S.A - Vistos.Aguarde-se decisão do Agravo, diante da concessão do efeito suspensivo a
decisão agravada. Int. - ADV: LUCAS BARBOSA LOPES DE SOUZA (OAB 305051/SP), ALEXANDRE ASSAF FILHO (OAB
214447/SP), GLAUBER HENRIQUE LOPES (OAB 361032/SP), TATIANA MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/SP)
Processo 1000624-91.2016.8.26.0383 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Vistos.Cite-se através de via postal, nos termos do requerido à fls. 80, mediante prova de recolhimento da respectiva taxa.Int.
- ADV: MARCIO JOSE CRUVINEL (OAB 320035/SP)
Processo 1000630-98.2016.8.26.0383 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ederson
Peruchi - Telefônica Brasil S/A - Aguardando manifestação da parte Requerida quanto a certidão de fls. 140. - ADV: MONICA
FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP), MARCUS VINÍCIUS
PIOVEZAN ELIAS (OAB 197859/SP)
Processo 1000679-42.2016.8.26.0383 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Dercival Donizete Longo - Vistos.Expeça-se certidão de objeto e pé nos termos do requerido pelo exequente as fls.140. Solicitese informações junto aos Srs. Leiloeiros, quanto ao resultado das hastas eletrônicas.Sem prejuízo, apresente o exequente
planilha atualizada de seu crédito, de conformidade com o despacho de fls. 133. Prazo: 10 (dez) dias.Int. - ADV: MAICON
ERICO TEIXEIRA DE SOUZA (OAB 317549/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1000708-58.2017.8.26.0383 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Roniel
Lopes do Nascimento - Telefônica Brasil S/A - Posto isto e por tudo mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE EM
PARTE a demanda, DETERMINANDO a retirada do nome da parte autora dos órgãos de proteção ao crédito; DECLARANDO
não existente o valor cobrado (R$ 164,97 - fls. 24), referente ao contrato 0241666596, tornando definitiva a liminar concedida
(fls. 26); e, CONDENANDO a ré a pagar à parte autora, a titulo de danos morais, o montante de R$ 3.000,00 (três mil reais),
acrescida de correção monetária a partir desta data e de juros de mora, no montante de 1% (um por cento) ao mês, a partir
da data da primeira inscrição indevida.Arcará a ré, ainda, com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios do patrono do autor, que fixo em 15% sobre o valor da condenação. P.I. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO
(OAB 115832/SP), MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS (OAB 197859/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/
SP)
Processo 1000714-02.2016.8.26.0383 - Tutela Antecipada Antecedente - Processo e Procedimento - Tereza Maria Augusta
- Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Aguardando manifestação da parte Requerida quanto a certidão de fls. 470 - ADV:
MARCELLO BELCHIOR DA SILVEIRA (OAB 184425/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1000728-49.2017.8.26.0383 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Uendel Domingues Ugatti - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as no prazo de dez
(10) dias.Sem prejuízo, as partes ficam advertidas que as provas requeridas e não ratificadas nessa oportunidade ficam desde
já indeferidas, inclusive no que se refere ao pedido de depoimento pessoal.Intimem-se. - ADV: NEWTON CARLOS DE SOUZA
BAZZETTI (OAB 165724/SP), ANTÔNIO FRANCISCO JÚLIO II (OAB 246232/SP)
Processo 1000728-83.2016.8.26.0383 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco S/A - P. F.
Vendrame Me - Vistos.Apresente o exequente via legível da petição de fls. 124/126, sob pena de indeferimento. Prazo: 10 (dez)
dias.Int. - ADV: ODENIR ALVES DE MORAIS JUNIOR (OAB 326310/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), PAULO CESAR
GONCALVES DIAS (OAB 103635/SP), HERES ESTEVÃO SCREMIN (OAB 228618/SP)
Processo 1000731-38.2016.8.26.0383 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Volkswagen SA Elza Solange Castilho - Vistos.Antes da apreciação do pedido de fls. 107/108, informe o exequente se a executada descumpriu
o acordo de parcelamento do débito, oportunidade em que, deverá apresentar planilha atualizada do remanescente de seu
crédito, descontando-se os depósitos judiciais existentes nos autos, bem como prova de recolhimento da respectiva taxa. Prazo:
10 (dez) dias.Int. - ADV: ADILSON JOSÉ CHACON (OAB 289240/SP), MILENE DOS SANTOS SILVA CHACON (OAB 279366/
SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1000746-07.2016.8.26.0383 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - B.V.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º