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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de abril de 2018 - Página 2213

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TJSP 16/04/2018 - Pág. 2213 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2556

2213

FINANCEIRA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Vistos. Analisando melhor os autos, por economia
e celeridade processual, verifico que houve informação do sr. Oficial de justiça, conforme certidão de fls. 82, sobre a não
localização do veículo. Portanto, dê-se nova vista a parte autora para manifestação. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: MARLI INACIO
PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1000746-07.2016.8.26.0383 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - B.V.
FINANCEIRA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Vistos.Analisando melhor os autos, por economia
e celeridade processual, verifico que houve informação do sr. Oficial de justiça, conforme certidão de fls. 82, sobre a não
localização do veículo. Portanto, dê-se nova vista a parte autora para manifestação. Prazo: 10 dias.Int. - ADV: MARLI INACIO
PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1000754-47.2017.8.26.0383 - Procedimento Comum - Cláusulas Abusivas - Maria Zilda Alves de Oliveira Ramos Vistos.Maria Zilda Alves de Oliveira Ramos move ação de obrigação de fazer c.c. modificação de cláusula contratual em face do
Banco Cetelem S/A, objetivando, em sede de antecipação de tutela, que o réu suspenda a a averbação da Reserva de Margem
Consignável em nome da autora junto ao Inss, bem como a modificação da contratação para constar empréstimo consignado,
com parcelas mensais, valor fixo e com número determinado de prestações e, que se abstenha de incluir o nome da requerente
de quaisquer cadastros de proteção ao crédito, até decisão final da ação.Segundo o art. 300 do Código de Processo Civil,
são requisitos para a concessão da tutela antecipada (a) a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e (b) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.No caso em análise, a autora impugna a operação financeira
contratada com o banco e, para tanto, alega a ilegalidade no referido contrato. Acontece que o exame superficial do conteúdo
das alegações e dos documentos que aparelham a inicial não permite a identificação dos pressupostos para a antecipação
dos efeitos da tutela, em especial, a “verossimilhança das alegações”, não existindo elementos bastantes a reconhecê-lo, bem
como para proibir a inserção do nome da autora no Cadastro de Inadimplentes, enquanto se discute as ilegalidades apontadas
na inicial.Desse modo, neste momento processual e para fins de cognição sumária, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência,
sendo imprescindível que se ouça a parte contrária acerca da pretensão autoral. Atento aos princípios da eficácia e eficiência
da prestação jurisdicional (art. 4º, CPC) e diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, não vislumbrando prejuízo para qualquer das partes ante a viabilidade de auto-composição a qualquer
tempo (art. 139, V, CPC), fica postergada para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.Nesse
sentido, adota-se o entendimento do enunciado nº 35 da ENFAM , o qual balizou: “Além das situações em que a flexibilização
do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptálo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.”Assim, cite(m)-se para a apresentação de
contestação, no prazo de 15 dias úteis, contados da juntada da(s) carta(s) de citação positiva(s) aos autos (art. 231, I e §1º c/c
art. 335, III do CPC), sob pena de aplicação dos efeitos da revelia, na forma do art. 344 do CPC, presumindo-se verdadeiros
os fatos alegados na inicial. Desde já fica(m) alertado (s) o(s) réu(s), que na forma do art. 90, §4º do CPC que “se houver
reconhecimento da procedência do pedido e, simultaneamente, cumprimento integral da prestação reconhecida, os honorários
serão reduzidos pela metade.” Deverão as partes, ainda, no referido prazo de 15 dias, na forma do art. 77, V do CPC, declinar
o endereço eletrônico (email) para recebimento de intimação, em analogia aos arts. 193, 246, §1º, 270 e 287 CPC, sob pena de
multa por litigância de má-fé.Defiro a justiça gratuita a parte autora face a declaração de isenção de imposto de renda (fls. 53).
Anote-se.Intime-se. - ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP)
Processo 1000756-17.2017.8.26.0383 - Procedimento Comum - Cláusulas Abusivas - Irene Sinfronio de Lima Leal - Banco
Cetelem S.a. - AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA SOBRE A CONTESTAÇÃO APRESENTADA, NO PRAZO
DE 15 DIAS. - ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), RENATA TONIZZA (OAB 142370/SP)
Processo 1000756-51.2016.8.26.0383 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Onivaldo Bernardini
- Banco do Brasil S/A - Vistos.Concedo o prazo de 20 (vinte) dias ao banco requerido.Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP), JOAO REINALDO SEREZINI (OAB 138587/SP), MARCOS CALDAS CHAGAS (OAB 56526/MG)
Processo 1000756-51.2016.8.26.0383 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Onivaldo Bernardini
- Banco do Brasil S/A - Vistos.Nos termos da deliberação n. 92, de 29 de agosto de 2008, do Conselho Superior da Defensoria
Pública do Estado, fixo os honorários ao perito nomeado em R$ 292,00 (duzentos e noventa e dois reais) classe “1”.Cumpra-se
integralmente a decisão de fls. 254/25.Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), MARCOS CALDAS
CHAGAS (OAB 56526/MG), JOAO REINALDO SEREZINI (OAB 138587/SP)
Processo 1000760-54.2017.8.26.0383 - Procedimento Comum - Cláusulas Abusivas - Ativa Martins da Silva - Banco Cetelem
S.a. - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as no prazo de dez (10) dias.Sem prejuízo,
as partes ficam advertidas que as provas requeridas e não ratificadas nessa oportunidade ficam desde já indeferidas, inclusive
no que se refere ao pedido de depoimento pessoal.Intimem-se. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), OTAVIO
FREITAS PEREIRA (OAB 363222/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP)
Processo 1000796-96.2017.8.26.0383 - Procedimento Comum - Cláusulas Abusivas - Joveni Joaquim de Paula - Vistos.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as no prazo de dez (10) dias.Sem prejuízo, as partes
ficam advertidas que as provas requeridas e não ratificadas nessa oportunidade ficam desde já indeferidas, inclusive no que se
refere ao pedido de depoimento pessoal.Intimem-se. - ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP)
Processo 1000848-29.2016.8.26.0383 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Banco Santander (Brasil) S.A. Vistos.Esclareçam, as partes, o pedido de homologação de acordo de fls. 63/66, uma vez que já há acordo homologado pela
decisão de fls. 58, com suspensão do feito, sem qualquer comunicação de descumprimento.Int. - ADV: RICARDO RAMOS
BENEDETTI (OAB 204998/SP), JORDANA HELENA GOUVEIA DE OLIVEIRA (OAB 279577/SP)
Processo 1000854-02.2017.8.26.0383 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - M.G. - Posto isto, JULGO EXTINTA a
presente ação, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, revogo a liminar
concedida a fls. 58.Nos termos do artigo 90, caput, do Código de Processo Civil, condeno a parte autora ao pagamento das
custas, despesas processuais, sem honorários advocatícios sucumbenciais ante a ausência de contestação, observando-se
a gratuidade concedida (art. 98, §3º, CPC). Arbitro os honorários ao patrono do autor, nomeado pelo convênio da Assistência
Judiciária, nos valores máximos permitidos constantes na tabela da OAB/SP.Transitado em julgado, expeça-se certidão de
honorários e arquivem-se os autos. P.I. - ADV: ALDO CARDENAS ALONSO (OAB 362687/SP)
Processo 1000873-08.2017.8.26.0383 - Procedimento Comum - Parceria Agrícola e/ou pecuária - Clarice Correia Cardoso
- - Raduvir Cardoso - Aguardando manifestação da parte autora em termos de prosseguimento do feito. - ADV: CLEBER LUCIO
DE CARVALHO (OAB 348394/SP)
Processo 1000898-21.2017.8.26.0383 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Nivaldo Marangoni - Posto isto, JULGO
EXTINTA a presente ação de Usucapião, nos termos dos artigos 485, inciso I, e 330, inciso III, ambos do Código de Processo Civil.
Custas e despesas processuais pela parte autora, observando-se a gratuidade concedida (art. 98, §3º, CPC). Oportunamente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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