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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de abril de 2018 - Página 2224

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TJSP 16/04/2018 - Pág. 2224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2556

2224

Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO RODRIGUES CREPALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOEL SABINO DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0345/2018
Processo 0000601-10.2017.8.26.0390 (processo principal 1000312-31.2015.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - EMILIO ANTONIO BORGHI NETO - CLAUDINEI BORTOLIN - - FÁBIO ALVES DIAS - Vistos.Por conta e risco
do exequente, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens indicados as fls. 107/108, observando-se as formalidades
legais.Int. - ADV: MAXIMIANO CARVALHO (OAB 57377/SP), ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB 113902/SP),
LUCIANA CRISTOFOLO LEMOS (OAB 152622/SP)
Processo 0000890-40.2017.8.26.0390 (processo principal 1000177-82.2016.8.26.0390) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Cimento Rio da Praia Grande Distribuidor de Materiais para Construções Ltda - Certidão Supra: Manifeste-se a Exequente
sobre em prosseguimento, requerendo o que dê direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, aguarde-se provocação
em arquivo. - ADV: VITOR MARQUES DA SILVA (OAB 261832/SP), ANA FLÁVIA DUTRA DO NASCIMENTO (OAB 200548/SP)
Processo 0001405-41.2018.8.26.0390 (processo principal 0002869-08.2015.8.26.0390) - Cumprimento de sentença - Cheque
- ELIANA APARECIDA PIOLI DE PAULA - WELLINGTON DA SILVA - Vistos.Por meio do presente cumprimento de sentença se
pretende exclusivamente a cobrança de honorários advocatício sucumbenciais.Assim sendo, considerando que tal verba pertence
ao advogado, nos termos do art. 23 do EOAB. Emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para regularização do polo
ativo, sob pena de indeferimento.Para regularização do presente incidente de cumprimento de sentença, deverá o exequente
trazer a certidão de trânsito em julgado e cópia da procuração outorgada pelo executado.Também deverá ser regularizado o
sistema informatizado SAJ, pelo advogado, com a correção do cadastro processual para inclusão do advogado no polo ativo
(e também como advogado para que receba as intimações do processo).Para a inclusão de partes é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.PdfApós, providencie a serventia a exclusão do cliente (cadastrado originalmente como
exequente), tendo em vista que, segundo os manuais do sistema SAJ, ao advogado/peticionário é vedada e exclusão de parte.
Int. - ADV: NEUZA DAS GRACAS SOARES DA SILVA (OAB 163944/SP), VALTER DIAS PRADO (OAB 236505/SP), CLAUDIA
RENATA DA SILVA (OAB 124827/SP)
Processo 0001407-11.2018.8.26.0390 (processo principal 1000067-83.2016.8.26.0390) - Cumprimento de sentença - NADIR
APARECIDA CHIMELLO FERNANDES - CLARO TV - Anote-se nos autos originários o início da fase de cumprimento de sentença
no formato digital. Nos termos do artigo 523, do novo Código de Processo Civil, intime-se o(a) executado(a) CLARO TV, na
pessoa de seu advogado, pela Imprensa Oficial, para pagamento do débito, acrescido de custas, se houver no prazo de quinze
(15) dias. Valor do débito R$ 16.907,81 (atualizado até 10/04/2018).Fica cientificado o(a) executado(a) de que não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo acima o débito será acrescido de multa de dez (10) por cento e, também, de honorários de
advogado de dez (10) por cento (§ 1º, do art. 523). Em caso de pagamento parcial a multa e honorários incidirão sobre o restante
(§ 2º, art. 523).Não havendo pagamento voluntário tempestivo, mediante prévio requerimento do exequente, será expedido
mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§ 3º, art. 523).Decorrido o prazo de quinze dias para o
pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) para, querendo, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresentar sua impugnação na qual poderá ser alegado: a) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo
correu à revelia; b) ilegitimidade de parte; c) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; d) penhora incorreta
ou avaliação errônea; ou, qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação,
transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença (art. 525 do Código de Processo Civil).Observo que se trata
de processo eletrônico, cujo peticionamento deverá ser dar, obrigatoriamente, por meio eletrônico (documentos digitalizados)
junto ao portal do Tribunal de Justiça (e-saj), com categorização das peças processuais, nos termos da Resolução 551/2011, do
Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça, sob pena de rejeição do peticionamento (art. 9º, inciso IV, da Resolução 551/2011).
Int. - ADV: FABRICIO PIRES DE CARVALHO (OAB 254518/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/
SP), ALEXANDRE AMADOR BORGES MACEDO (OAB 251495/SP)
Processo 0001409-78.2018.8.26.0390 (processo principal 1000085-70.2017.8.26.0390) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Banco do Bradesco - Silvia Letícia Alves Siqueira - Anote-se nos autos originários o início da fase de cumprimento
de sentença no formato digital. Nos termos do artigo 523, do novo Código de Processo Civil, intime-se o(a) executado(a) Silvia
Letícia Alves Siqueira, na pessoa de seu advogado, pela Imprensa Oficial, para pagamento do débito, acrescido de custas, se
houver no prazo de quinze (15) dias. Valor do débito R$ 2.106,70 (atualizado até 09/04/2018).Fica cientificado o(a) executado(a)
de que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima o débito será acrescido de multa de dez (10) por cento e, também,
de honorários de advogado de dez (10) por cento (§ 1º, do art. 523). Em caso de pagamento parcial a multa e honorários
incidirão sobre o restante (§ 2º, art. 523).Não havendo pagamento voluntário tempestivo, mediante prévio requerimento do
exequente, será expedido mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§ 3º, art. 523).Decorrido
o prazo de quinze dias para o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) para, querendo, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação na qual poderá ser alegado: a) falta ou nulidade da citação se, na
fase de conhecimento, o processo correu à revelia; b) ilegitimidade de parte; c) inexequibilidade do título ou inexigibilidade
da obrigação; d) penhora incorreta ou avaliação errônea; ou, qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como
pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença (art. 525 do Código de
Processo Civil).Observo que se trata de processo eletrônico, cujo peticionamento deverá ser dar, obrigatoriamente, por meio
eletrônico (documentos digitalizados) junto ao portal do Tribunal de Justiça (e-saj), com categorização das peças processuais,
nos termos da Resolução 551/2011, do Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça, sob pena de rejeição do peticionamento (art.
9º, inciso IV, da Resolução 551/2011).Int. - ADV: FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP), WELLINGTON RODRIGO PASSOS
CORRÊA (OAB 227086/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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