Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de abril de 2018 - Página 2246

  1. Página inicial  > 
« 2246 »
TJSP 16/04/2018 - Pág. 2246 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2556

2246

Processo 1001913-83.2017.8.26.0396 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Digiart
Informática Novo Horizonte Ltda Me - Francisco Pereira da Silva Filho - “Expedir mandado de remoção e entrega”. - ADV:
RODRIGO POLITANO (OAB 248348/SP)
Processo 1002111-23.2017.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Condomínio - Condominio Praias de Novo
Horizonte - Adilson Penha Mazzoni - Certifico e dou fé haver designada a audiência de Conciliação para o dia 14 de junho de
2018, às 15 horas e 10 minutos. - ADV: LEANDRO TADEU LANÇA (OAB 260445/SP)
Processo 1002326-96.2017.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Mercado Paraíso I Novo
Horizonte Ltda - Me - Valdecir Aparecido Franco - Vistos.Conforme pesquisas realizadas junto aos sistemas BacenJud e Infojud,
foram localizados diversos endereços do executado. Defiro ao autor prazo de 10 dias para diligenciar e indicar ao Juízo a atual
localização do réu. Decorrido o prazo sem indicação, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: MARCEL TORRES DE LIMA
(OAB 201065/SP)
Processo 1002446-42.2017.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Ginez Theotonio
Porlan - Vitor Carlos Thomaz Dolis Junior - - Irma Thomaz Solis - Vistos.O autor se fez representar na audiência de conciliação
através de seu advogado, tendo requerido prazo para juntada de atestado médico, comprovando o motivo de sua ausência,
fato que não ocorreu até a presente data.Conforme já decidido pelo Egrégio 1º Colégio Recursal da Capital do Estado de São
Paulo: “...O legislador atribuiu tal importância à conciliação que obrigou a presença pessoal das partes, estabelecendo sérias
sanções para aquele que não comparecer à audiência: para a autora, a extinção do feito; para a ré, a revelia.” (Teoria e Prática
dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais e Federais, Ricardo Cunha Chimenti, p. 262/263, 9ª edição, Editora Sairava)._Diante
do exposto, decreto a EXTINÇÃO do processo, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95. Em decorrência do contido
no artigo 51, § 2º, do mesmo diploma legal, condeno o autor ao pagamento das custas processuais, as quais serão exigidas se
houver repetição da ação, caso em que o respectivo recolhimento será considerado condição de procedibilidade regular.Com o
trânsito em julgado, cumpram-se as Normas da Corregedoria quanto à extinção e arquivamento dos autos. P.I.C. - ADV: LETÍCIA
DE MAGALHÃES (OAB 342212/SP)
Processo 1002497-53.2017.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Camargo e Camargo
Novo Horizonte Ltda - Me - Reinaldo Quessada - Vistos.Conforme manifestação do credor, o requerido efetuou o pagamento
do débito exigido nos autos, razão pela qual decreto a EXTINÇÃO DO PROCESSO, com fundamento no artigo 487, inciso III,
“a”, do Código de Processo Civil.Cancele-se a audiência designada. Com o trânsito em julgado, cumpram-se as Normas da
Corregedoria quanto à extinção e arquivamento dos autos. P.I.C. - ADV: BRUNO RAFAEL FONSECA GOMES (OAB 223301/
SP)
Processo 1002581-54.2017.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sergio Faria
Junior - Casas Bahia Comercial Ltda. - Pelo exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo autor, para o
fim de declarar a inexistência e inexigibilidade da dívida no valor de R$1.601,40 (mil, seiscentos e um Reais e quarenta centavos
centavos), representado pelo contrato nº 22112500121670, bem como para condenar a ré ao pagamento ao autor da importância
de R$5.000,00 (cinco mil Reais), a título de indenização pelos danos morais, a qual deverá ser corrigida monetariamente desde
a data do arbitramento, e contar juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da inscrição (20.3.2013), tudo até o
efetivo pagamento.Em consequência, dou por extinta a fase cognitiva do processo, nos termos do artigo 487, I, do Código de
Processo Civil.Antecipo os efeitos da tutela concedida para determinar a imediata exclusão do apontamento realizado em nome
do autor, relativo ao contrato acima mencionado.Expeça-se ofício aos órgãos de proteção ao crédito para que cumpra a presente
decisão, a qual tem efeito imediato por conta da antecipação dos efeitos da tutela, independentemente da existência de recurso.
Não há condenação ao pagamento das verbas de sucumbência (artigo 55 da Lei 9.099/95). Oportunamente, arquivem-se dando
baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se. - ADV: JOÃO CANDIDO MARTINS FERREIRA LEÃO (OAB 405678/SP), JOSE
ALCINO BORGES (OAB 130968/SP)
Processo 1002745-19.2017.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Damcol Auto Peças
Ltda Me - Marcio Luis Euflausino de Souza - Vistos.Conforme pesquisas realizadas junto aos sistemas BacenJud e Infojud,
foi localizado um endereço do requerido. No entanto, a área ali declinada (Bairro Três Pontes) é muita extensa, necessitando,
portanto, de maiores informações sobre o local. Defiro ao autor prazo de 10 dias para diligenciar e indicar ao Juízo a atual
localização do réu. Decorrido o prazo sem indicação, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: BRUNO RAFAEL FONSECA
GOMES (OAB 223301/SP)
Processo 1002763-40.2017.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - José Antonio Redigolo
- Rodrigo Alves Pereira - Vistos.Conforme pesquisas realizadas junto aos sistemas BacenJud e Infojud o endereço ali obtido é
idêntico ao fornecido pelo autor em sua manifestação inicial e onde o réu não foi localizado. Defiro ao autor prazo de 10 dias
para diligenciar e indicar ao Juízo a atual localização do réu. Decorrido o prazo sem indicação, tornem conclusos para extinção.
Int. - ADV: BRUNO RAFAEL FONSECA GOMES (OAB 223301/SP)
Processo 1002828-35.2017.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Roberto
do Carmo - Departamento Estadual de Transito de São Paulo- Detran Sp - Vistos.Para apreciação do requerimento do autor para
concessão dos benefícios da justiça gratuita, que a parte requerente, no prazo de 10 (dez) dias, comprove documentalmente a
sua condição de “necessitado”, especialmente por meio de suasúltimas declarações de imposto de renda. Int. - ADV: DULCE
ATALIBA NOGUEIRA LEITE (OAB 112868/SP), ALEX CANDIDO DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 272394/SP)
Processo 1002843-38.2016.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Kleber
Alexandre Leite Mazzo - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos.Ciência às partes do V. Acórdão de fls. 222/227
(negado provimento ao recurso interposto pelo requerido). Observo que, por decisão proferida pelo Egrégio Colégio Recursal,
em 22.01.2018 (fls. 223/227), determinou-se que a suspensão do processo deve ser decidida pelo juízo de primeiro grau. Pois
bem, conforme Comunicado Nugep n.º 05/2017 (DJE 18.08.2017), houve a determinação, por parte do E. Tribunal de Justiça
deste Estado, para suspensão de todos os processos que versem sobre o tema “sub judice”. Constou da ementa do acórdão:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo