TJSP 16/04/2018 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2556
2247
“Incidente de resolução de demandas repetitivas - Fase de Admissibilidade. Inclusão da tarifa de uso do sistema de distribuição
(TUSD) e da tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS incidente sobre fatura de energia
elétrica. Presentes os requisitos para admissão do incidente - Repetição de processos envolvendo a mesma controvérsia de
direito - Risco evidenciado de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Ausente afetação de recurso para definição de tese
sobre a questão nos Tribunais Superiores - Recurso especial representativo da controvérsia em tramitação no C. Superior
Tribunal de Justiça, sendo incerta a afetação da matéria no âmbito daquela Corte - Requisito negativo estabelecido no § 4º
do artigo 976 do Código de Processo Civil de 2015, não configurado. Incidente admitido, com determinação de suspensão
dos processos, individuais ou coletivos, que tramitam em todo o Estado de São Paulo, nos termos do artigo 982, I, do Código
de Processo Civil.”Deste modo, a determinação de suspensão do processo é devida, com fundamento na determinação do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, não havendo que se falar em descumprimento do v. Acórdão. Isto porque,
o prosseguimento desta demanda, nesse momento processual, geraria verdadeira insegurança jurídica, com a possibilidade de
decisões conflitantes e ofensa à isonomia. Destarte, considerando a admissão do processamento de Incidente de Resolução de
Demandas Repetitivas - IRDR (processo nº 2246948-26.2016.8.26.0000), pela Turma Especial de Direito Público do Tribunal de
Justiça de São Paulo, no dia 04/08/2017, com o propósito de uniformizar o entendimento sobre a inclusão na base de cálculo
do ICMS das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e de Uso do Sistema de Distribuição de
Energia Elétrica (TUSD) presentes nas contas de energia, DETERMINO a suspensão do feito, nos termos do Comunicado
NUGEP nº 05/2017, com fundamento no artigo 982, inciso I do Código de Processo Civil, o qual deverá permanecer em cartório
até a solução do referido incidente.Intime-se, anotando-se o código da suspensão (75009) no SAJ.Intime-se. - ADV: TIAGO
FELIPE SACCO (OAB 239303/SP), MAURO FILETO (OAB 73281/SP)
Processo 1002866-47.2017.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Condomínio - Condominio Nautico e
Recreativo do Vale Formoso - Clube Nautico e Recreativo do Vale Formoso - Bruna Maria Roncon - Vistos.Conforme pesquisas
realizadas junto aos sistemas BacenJud e Infojud, foram localizados diversos endereços da requerida. No entanto, cabe ao autor
diligenciar e indicar ao Juízo a atual localização da ré. Para tanto, defiro prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem indicação,
tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: LEANDRO TADEU LANÇA (OAB 260445/SP)
Processo 1002873-39.2017.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Maria
Zilda Bravo Minari - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE - Vistos.Defiro à autora prazo de 10 dias para informar ao
Juízo se a determinação judicial contida nos autos está sendo devidamente cumprida. Int. - ADV: MATHEUS JOSÉ THEODORO
(OAB 168303/SP), EDER LEANDRO VEROLEZ (OAB 249441/SP)
Processo 1002928-87.2017.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Esmeralda Maria da
Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Cumpra-se a decisão de fls. 184/187 (suspensão do processo). No
mais, aguardem-se informações sobre o agravo de instrumento interposto pela autora. Int. - ADV: EDNALDO TADEU DORTE
CARVALHO (OAB 353542/SP)
Processo 1003072-95.2016.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos
ou Pensão - Elsa Denizart Alonso Sanchez - Município de Novo Horizone - Vistos.Conforme orientação do Fojesp - Enunciado
75 - no sistema dos juizados especiais, o juízo prévio de admissibilidade dos recursos deve ser feito pelo juízo a quo.Prescreve
o artigo 42, da Lei 9099/95, que o prazo para interposição de recurso é de dez (10) dias, o qual já decorreu, conforme certidão
exarada pela Serventia a fls. 99. Diante disto, o recurso interposto pelo requerido a fls. 100/103 é intempestivo. Intime-se o
autor a manifestar-se sobre o início da execução, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção, observando-se o Provimento CG
16/2016, Comunicado 438/2016 (DJE 04.04.2016) e Comunicado 1789/2017 (DJE 02.08.2017). Int. - ADV: ADRIANA MONTEIRO
(OAB 145315/SP), EDER LEANDRO VEROLEZ (OAB 249441/SP), LEONARDO VOLPE PINHABEL (OAB 274655/SP)
Processo 1003107-55.2016.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Francisco Antonio Bueno - Me
- Antonio Aparecido Vieira - “Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, tendo em vista o decurso do prazo para
oposição de embargos, conforme certificado à fl. 70, sob pena de extinção do processo”. - ADV: MARCEL TORRES DE LIMA
(OAB 201065/SP)
RELAÇÃO Nº 0067/2018
Processo 0000457-81.2018.8.26.0396 (processo principal 1001438-30.2017.8.26.0396) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - N H Comércio de Materiais para Construção Ltda Me - Clotilde Terezinha Sanbrano Abib - Vistos.Tendo em
vista a manifestação das partes (fls. 17), defiro a expedição de mandado de levantamento do valor de R$ 440,00 em favor do
credor, devendo a Serventia efetuar o desbloqueio do valor restante, junto ao sistema BacenJud, em favor da executada. Após,
tornem os autos conclusos para extinção da execução da sentença. Int. - ADV: BRUNO RAFAEL FONSECA GOMES (OAB
223301/SP)
Processo 0000635-30.2018.8.26.0396 (processo principal 1000828-62.2017.8.26.0396) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Adalberto Donizete do Prado -ME - Carlos Wilson Medeiros do Amaral - Nota do Cartório: Carta Precatória disponível,
devendo o(a) autor(a) proceder nos termos do Comunicado CG Nº 2290/2016 (DJE 5/12/2016) - A distribuição da carta precatória
digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com
justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte.
Excetua-se do peticionamento eletrônico, as precatórias do Juizado Especial quando a parte não for assistida por advogado,
bem como quando houver atuação da Defensoria Pública e aquelas expedidas por interesse do Ministério Público. Deve ainda,
comprovar através de petição nos autos a distribuição da Precatória. - ADV: BRUNO RAFAEL FONSECA GOMES (OAB 223301/
SP)
Processo 0000740-07.2018.8.26.0396 (processo principal 1000307-88.2015.8.26.0396) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Claudinéia Aparecida dos Santos - Banco do Brasil S/A - “”Mandado de levantamento à disposição
do exequente, devendo ser retirado em cartório no prazo de 10 dias”. - ADV: GISELE CRISTINA RODRIGUES BASSOTTO
(OAB 239557/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), MATHEUS CUSTÓDIO DE OLIVEIRA (OAB
387062/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º