TJSP 16/04/2018 - Pág. 2392 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2556
2392
Processo 0047978-15.2006.8.26.0405 (405.01.2006.047978) - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Lg Eletronics de São
Paulo Ltda - JOSÉ NUNES DE OLIVEIRA JUNIOR - - CYNTHIA DENISE MELO DE LIMA - Vistos.Razão assiste ao executado.
Providencie a serventia o desbloqueio dos valores remanescentes e baixa total do presente feito.Retornem ao arquivo. Intimese. - ADV: MEIRE RODRIGUES DE BARROS (OAB 156045/SP), CYNTHIA DENISE MELO DE LIMA (OAB 152723/SP), JOSÉ
NUNES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 347635/SP), GUILHERME DOMINGUES DA SILVA (OAB 39611/GO)
Processo 0051006-64.2001.8.26.0405 (405.01.2001.051006) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - V.M.S.M.R.V.S.S. Vistos.Defiro o desarquivamento pelo prazo de 15 dias.Providencie a serventia a publicação em nome da patrona de fls. 37.
Após, ao arquivo. Intime-se. - ADV: TATIANE HERNANDES DO AMARAL SOUZA (OAB 339170/SP), VIVIANE CRISTINA ALVES
DOS SANTOS (OAB 151223/SP)
Processo 0051145-64.2011.8.26.0405 (405.01.2011.051145) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Condominio Residencial das Acacias - Vistos.Manifeste-se em termos de prosseguimento da execução.No silêncio,
aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: MICHELE MORENO PALOMARES (OAB 213016/SP), ALEXANDRE
AUGUSTO DE SOUZA CALLIGARIS (OAB 231016/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON LISBOA RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NÍVEA MARIA PAES BRONZATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0251/2018
Processo 0001956-10.2017.8.26.0405 (processo principal 0005253-06.2009.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Pagamento - Lucineia Aparecida Alves - Cooperativa Habitacional Planalto - Vistos.Cuidam os presentes autos de
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovido por LUCINEIA APARECIDA ALVES em face de COOPERATIVA HABITACIONAL
PLANALTO E OUTRO, por meio da qual pretende ver os executados compelidos ao pagamento do montante de R$ 514.878,57.
Conquanto intimados, ofereceram os executados impugnação sob o fundamento de que teria ocorrido excesso de execução.
Após, abriu-se vista à parte contrária que apresentou suas razões, a defender a higidez da soma, tal como exigida.A dirimir a
celeuma, foram os autos remetidos aos contador, sobrevindo os informes de fls. 413 e 421/424, de cujos teores foram as partes
intimadas.I - É O RELATÓRIO DO NECESSÁRIO.II - FUNDAMENTO E DECIDO.De rigor a pronta rejeição da impugnação.
Remetidos os autos ao contador sobrevieram os cálculos de fls. 421 e seguintes, em estrito cumprimento à decisão proferida no
processo de conhecimento, segundo os quais apurou-se a importância de R$ 784.215,28, já consideradas as condenações e a
verba honorária.Neste ambiente, à míngua de impugnação palatável, devem prevalecer os cálculos apresentados pela serventia
especializada; anotado que a correção monetária e juros são, sim, devidos em relação a indenização por danos materiais.Assim,
pelas razões nesta expendidas, REJEITO A IMPUGNAÇÃO DE SENTENÇA e, à luz da causalidade, condeno as impugnantes
ao pagamento da verba honorária arbitrada para esta fase processual em R$ 2.000,00.P.R.I. - ADV: ORLANDO GASPARINI
CHRISTIANINI (OAB 147734/SP), MARIA PAULA MINGORANCE RATTI (OAB 147834/SP), PAULO ROBERTO RATTI (OAB
50265/SP), ANDRE LUIS DIAS MORAES (OAB 271889/SP)
Processo 0001997-40.2018.8.26.0405 (processo principal 1021744-27.2016.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - EDIMILSON SANTOS MOURA - VM Veiculos Comercio de Automoveis
Ltda - - BANCO ITAÚ VEÍCULOS S/A - Vistos.Sobre a impugnação apresentada às fls. 123/133, manifeste-se o impugnado
no prazo legal.Intime-se. - ADV: SENYRA RODRIGUES (OAB 253983/SP), DIOGO LEONARDO MACHADO DE MELO (OAB
206671/SP), LUÍS HENRIQUE HIGASI NARVION (OAB 154272/SP), FABRICIO FAVERO (OAB 216177/SP)
Processo 0003465-39.2018.8.26.0405 (processo principal 1022116-73.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - BANCO BRADESCARD S/A - LAYNA CAROLINE ARAUJO DE CAMPOS Diga o credor em prosseguimento em cinco dias. - ADV: THAIS BRANCO (OAB 280123/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES
(OAB 316256/SP), RAFAEL PAZERO ESCALEIRA (OAB 316911/SP)
Processo 0003753-84.2018.8.26.0405 (processo principal 1013182-97.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença REGINALDO PEREIRA DA SILVA - ESPÓLIO DE REGINALDO BOIANOSKY DA SILVA - Diga o credor em prosseguimento em
cinco dias. - ADV: TANIA MARIA PINHEIRO LEAL DE SOUZA (OAB 331153/SP), HUMBERTO NATAL FILHO (OAB 98482/SP),
JANE RICARDA FIGUEIREDO (OAB 99055/SP)
Processo 0004950-74.2018.8.26.0405 (processo principal 1025985-44.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Antonio Carlos Batista de Souza - OI MÓVEL S/A - Vistos.Considerando o
deferimento do pedido de recuperação judicial, inviável se mostra o andamento da presente ação.Assim, nos termos do artigo
6º (A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e
de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário) da Lei nº
11.101/05, SUSPENDO o andamento da execução.Aguarde-se pelo prazo de 180 dias no arquivo.Intime-se. - ADV: RICARDO
MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP), MARCIO LUIZ VIEIRA (OAB 257033/SP)
Processo 0007120-19.2018.8.26.0405 (processo principal 1024229-68.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Cleonice da Silva Dias - TULIPA INCORPORADORA LTDA. - - IMPOMEA EMPREENDIMENTOS SA Cleonice da Silva Dias - Vistos.Recebo as petições de fls. 280/285 como aditamento da inicial.Proceda-se a alteração do polo ativo
da ação a fim de ficar constando Cleonice da Silva Dias e no polo passivo Tulipa Incorporadora Ltda e Ipomea Empreendimentos
S.A.Intimem-se as devedoras através de seus advogado e pela imprensa para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a decisão
final proferida nos autos, efetuando voluntariamente o pagamento do débito conforme o cálculo apresentado, no valor de R$
38.129,01, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) acrescida na condenação, além dos honorários advocatícios
atinentes à primeira fase de 10%, a teor do que dispõe os artigos 523, § 1º c/c com artigo 513, § 2º, inciso I do Código de
Processo Civil.Ficam os devedores advertidos de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento
voluntário,terá inícioo prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem,
querendo, nos próprios autos,suas impugnações, desde que observado o artigo 525 do mesmo diploma processual.Intime-se.
- ADV: CLEONICE DA SILVA DIAS (OAB 138599/SP), LUCIANA NAZIMA (OAB 169451/SP), PAULA BOTELHO SOARES (OAB
161232/SP)
Processo 0007301-20.2018.8.26.0405 (processo principal 1025543-44.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jorge Lisboa Souza - - Elza Maria José da Cunha Pereira - Pasfir Spe Ltda. Zafir
Construtora - Manifeste-se o exequente sobre depósito juntado às fls. 13. - ADV: LUIZ HENRIQUE CARVALHO PASSOS (OAB
316230/SP), CLAUDIO OLIVEIRA CABRAL JUNIOR (OAB 130544/SP)
Processo 0007337-62.2018.8.26.0405 (processo principal 0027023-50.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º