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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de abril de 2018 - Página 2393

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TJSP 16/04/2018 - Pág. 2393 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2556

2393

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria da Cruz Costa de Andrade - Crefisa S/A - Vistos.Intime-se a devedora
através de sua advogada e pela imprensa para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a decisão final proferida nos autos,
efetuando voluntariamente o pagamento do débito conforme o cálculo apresentado, no valor de R$ 1.002,54, sob pena de
incidência de multa de 10% (dez por cento) acrescida na condenação, além dos honorários advocatícios atinentes à primeira
fase de 10%, a teor do que dispõe os artigos 523, § 1º c/c com artigo 513, § 2º, inciso I do Código de Processo Civil.Fica o(a)
devedor (a) advertido(a) de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário,terá inícioo
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, querendo, nos próprios
autos,asua impugnação, desde que observado o artigo 525 do mesmo diploma processual.Intime-se. - ADV: WELLINGTON
ANTONIO DA SILVA (OAB 190352/SP), JOÃO CICERO FERREIRA DE LIMA NETO (OAB 285417/SP), LEILA MEJDALANI
PEREIRA (OAB 128457/SP)
Processo 0007486-92.2017.8.26.0405 (processo principal 0001147-35.2008.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Mútuo - Paulo Camargo da Silva - Instituto de Clinicas Especializadas de Osasco S/c Ltda - Sidney Antonio Lagrosa
Garcia - Vistos.Diante da resposta do ofício de fls. 315 e, ainda o julgamento do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, diga o credor se ainda deseja a penhora do imóvel indicado (fls. 29/38).Intime-se. - ADV: ROBERTO DE SOUZA (OAB
231674/SP), JOÃO GUILHERME DAL FABBRO (OAB 234663/SP), THELMA RIBEIRO MONTEIRO (OAB 67968/SP), JOSE
MARIA WHITAKER NETO (OAB 9003/SP)
Processo 0009083-62.2018.8.26.0405 (processo principal 1016494-76.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Dever
de Informação - Jadas Januário Mendes - Renova Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - Vistos.Intime-se a
devedora através de seu advogado e pela imprensa para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a decisão final proferida nos
autos, efetuando voluntariamente o pagamento do débito conforme o cálculo apresentado, no valor de R$ 6.419,65, sob pena de
incidência de multa de 10% (dez por cento) acrescida na condenação, além dos honorários advocatícios atinentes à primeira fase
de 10%, a teor do que dispõe os artigos 523, § 1º c/c com artigo 513, § 2º, inciso I do Código de Processo Civil.Fica o(a) devedor
(a) advertido(a) de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário,terá inícioo prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, querendo, nos próprios autos,asua
impugnação, desde que observado o artigo 525 do mesmo diploma processual.Sem prejuízo, determino a expedição, nos autos
principais, dos ofícios aos órgãos de proteção ao crédito para a exclusão do registro em nome do credor, conforme determinado
no V.Acórdão (fls. 146).Intime-se. - ADV: JOÃO RAFAEL BITTENCOURT GUIMARÃES (OAB 386962/SP), DOTTA, DONEGATTI,
LACERDA E TORRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12086/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)
Processo 0009112-15.2018.8.26.0405 (processo principal 1024536-17.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Paulo Camargo da Silva - JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA COSTA - Vistos.Intime-se o devedor
através de seu advogado e pela imprensa para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a decisão final proferida nos autos,
efetuando voluntariamente o pagamento do débito conforme o cálculo apresentado, no valor de R$ 4.043,60, sob pena de
incidência de multa de 10% (dez por cento) acrescida na condenação, além dos honorários advocatícios atinentes à primeira
fase de 10%, a teor do que dispõe os artigos 523, § 1º c/c com artigo 513, § 2º, inciso I do Código de Processo Civil.Fica o(a)
devedor (a) advertido(a) de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário,terá inícioo
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, querendo, nos próprios
autos,asua impugnação, desde que observado o artigo 525 do mesmo diploma processual.Intime-se. - ADV: RAFAEL ENY
(OAB 324211/SP), ALVARO RIBEIRO (OAB 20283/SP), JOÃO GUILHERME DAL FABBRO (OAB 234663/SP), DAVID PAES
NORGREN (OAB 236011/SP)
Processo 0009171-03.2018.8.26.0405 (processo principal 1011071-38.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Banco Bradesco Cartões S.A. - Ketlei Aline Rodrigues - Vistos.Intime-se a
devedora através de seu advogado e pela imprensa para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a decisão final proferida nos
autos, efetuando voluntariamente o pagamento do débito conforme o cálculo apresentado, no valor de R$ 1.872,06, sob pena de
incidência de multa de 10% (dez por cento) acrescida na condenação, além dos honorários advocatícios atinentes à primeira fase
de 10%, a teor do que dispõe os artigos 523, § 1º c/c com artigo 513, § 2º, inciso I do Código de Processo Civil.Fica o(a) devedor
(a) advertido(a) de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário,terá inícioo prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, querendo, nos próprios autos,asua
impugnação, desde que observado o artigo 525 do mesmo diploma processual.Intime-se. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB
258368/SP), LEANDRO LUCIO ANTUNES DA CUNHA (OAB 332080/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), VANESSA
DE OLIVEIRA BRAGA (OAB 266877/SP)
Processo 0016674-12.2017.8.26.0405 (processo principal 0053401-43.2012.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Prestação de Serviços - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Aviv Termoplasticos S/c Ltda Me Diga o credor em prosseguimento em cinco dias. - ADV: MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA PAIXAO (OAB 102361/SP), SANDRA
REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP)
Processo 0020880-69.2017.8.26.0405 (processo principal 1013853-86.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Supermercado Padaria e Rotisseria Cavalcante Ltda Epp - - Silmara Gonçalves
Torres Cavalcante - - Guemerson Cavalcante Gonçalves - Vistos.Aguarde-se no arquivo a provocação do credor.Intime-se. ADV: VINICIUS MARTINS GABY (OAB 392774/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0022972-54.2016.8.26.0405 (processo principal 0023966-39.2003.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Joaquim Germano - Holcim Brasil S/A - II FUNDAMENTO E DECIDO.Manifestamente
procedente a impugnação.Com efeito, concordaram os litigantes, sem uma única ressalva, com os derradeiros cálculos do
setor especializado havidos às fls. 204, inelutavelmente consentâneos com os dizeres do tíutlo judicial exequendo; adistritos
à parte líquida.Ainda neste ambiente, restou inelutável a ocorrência de excesso, informado pela exigência de custa, dita por
havida em junho de 1998, e cujo comprovante de pagamento dos autos não consta, a par do cômputo a maior de juros, porque
indevidamente estendidos a custas e despesas processuais - inclusive honorários periciais - em sentido contrário ao assinalado
às fls. 173, e que não foi objeto de recurso.Por fim, ainda que assim não fosse, não dá guarida o bom Direito à odiosa figura
do enriquecimento sem causa, motivo pelo qual não há como se albergar os reclamos do credor.Assim, pelas razões nesta
expendidas, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO DE SENTENÇA, para o fim de precisar crédito da ordem de R$ 33.133,25, válido para o
mês de março do corrente ano, e a ser adimplido, sob as penas da lei.Ante a sucumbência, arcará o exequente - ora impugnado
- com o pagamento de honorários arbitrados em R$ 2.500,00, por equidade; obtemperado os R$ 42.068,96 por si exigidos às fls.
161, há mais de ano.P.R.I. - ADV: FERNANDA FIGUEIREDO MALAGUTI (OAB 164842/SP), REINALDO ANTONIO VOLPIANI
(OAB 104632/SP), RAFAEL MOLAN SALVADORI (OAB 233790/SP), ADRIANA ASTUTO PEREIRA (OAB 80696/RJ), PAULO
HENRIQUE TAVARES (OAB 262735/SP), EDSON ROBERTO DA SILVA (OAB 80830/SP), PATRICIA SHIMA (OAB 125212/RJ)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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