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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de abril de 2018 - Página 2402

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TJSP 16/04/2018 - Pág. 2402 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2556

2402

Centro, Osasco.Cite-se e intime-se a requerida, na pessoa de sua representante legal, para os atos e termos da ação proposta,
constando que o prazo de 15 (quinze) dias da contestação iniciará após a audiência, caso infrutífera a conciliação, sob pena
de revelia. O(A) requerido(a) deverá comparecer à audiência acompanhado de advogado(a).O procurador do autor deverá
providenciar o seu comparecimento na audiência.Intime-se. - ADV: CAROLINA AKEMI SATO (OAB 255077/SP)
Processo 1006465-30.2018.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.D.P.S. - Defiro os benefícios
da justiça gratuita ao requerente. Anote-se.Designo audiência prévia de conciliação para o dia 21/05/2018 às 14:30h, a ser
realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca, à Av. dos Autonomistas, 3107 (em frente a
Defensoria Pública), Centro, Osasco.Cite-se e intime-se o requerido para os atos e termos da ação proposta, constando que
o prazo de 15 (quinze) dias da contestação iniciará após a audiência, caso infrutífera a conciliação, sob pena de revelia. O(A)
requerido(a) deverá comparecer à audiência acompanhado de advogado(a).Arbitro os alimentos provisórios mensais devidos
pelo requerido à(ao)(s) filha(o)(s) menor(es) do casal em 40% (quarenta por cento) do salário mínimo, devidos desde a citação,
para a hipótese de atividade laboral sem vínculo empregatício ou desemprego por parte do genitor do(s) menor(es) e em 25%
(vinte e cinco por cento) sobre os rendimentos líquidos do requerido (brutos - abatidos os descontos com previdência oficial
e imposto de renda), inclusive sobre férias, 13º salário, horas extras e verbas rescisórias, excetuando-se o FGTS e eventual
multa sobre ele incidente, para a hipótese de atividade laboral com vínculo empregatício. Oficie-se para descontos, se o caso.O
documento expedido pelo cumprimento desta decisão será disponibilizado pelo sistema SAJ para o seu devido encaminhamento
pela parte interessada. A procuradora do requerente deverá zelar pelo comparecimento de seu constituinte, na pessoa de sua
representante legal, na audiência.Int. - ADV: CÉLIA GALISSI BIASOLI (OAB 105322/SP), ANA LUIZA GALISSI DE PAULA (OAB
350672/SP)
Processo 1007538-37.2018.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.M.S. - Vistos.Determino ao(à)
requerente a recategorização dos documentos 11/41 na pasta do processo digital, no prazo de 05 dias, sob as penas da Lei.
Para a recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar
no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento
de Cadastro de 1º Grau.O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na
página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: SIMONE DE
OLIVEIRA GONÇALVES (OAB 353762/SP)
Processo 1007624-08.2018.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - A.L.S. - Defiro a gratuidade da justiça à requerente.O
Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei n. 13.146, de 06 de julho de 2.015, entrou em vigor em janeiro de 2.016 e trouxe
modificações acerca da capacidade civil da pessoa humana, que foi reconstruído e ampliado e, atento ao princípio da dignidade
da pessoa humana e em uma perspectiva constitucional isonômica, dotou a pessoa com deficiência de plena capacidade
legal ainda que, em determinadas situações, necessite da adoção de institutos assistenciais específicos, como a tomada de
decisão apoiada e, extraordinariamente, a curatela, para a prática de atos da vida civil exclusivamente de natureza patrimonial
e negocial.Partindo-se dessa premissa, no caso em tela, em caráter excepcional, em face do atestado médico de fls. 20, deixo
de realizar a entrevista pessoal com o interditando neste momento processual, que deverá ser citado, por mandado para, no
prazo de 15 (quinze) dias, impugnar o pedido, contados da juntada do mandado aos autos, devendo o Sr. Oficial de Justiça
descrever o estado de saúde do interditando.Caso o interditando não apresente defesa por meio de advogado, encaminhe-se
o processo à Defensoria Pública para atuar como curador especial, nos termos do art. 752, § 2o, do CPC. Após, intimem-se a
autora e o Ministério Público para apresentação dos quesitos.Em seguida, oficie-se ao IMESC para realização da perícia, com
cópia dos quesitos apresentados, que deverão ser obrigatoriamente respondidos, bem como cópia desta decisão, devendo o
expert fazer descrição minuciosa, expressa e detalhada acerca dos limites e extensão da incapacidade da requerida, atento às
inovações trazidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. Após a juntada do laudo pericial, se necessário, será designada
data para a entrevista do interditando.A requerente deverá, nos termos da cota do Ministério Público, informar se o requerido
tem bens em seu nome e juntar certidão de nascimento do requeridoTendo em vista os fatos aduzidos na petição inicial, a
situação de saúde do requerido, os termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência e a concordância do Ministério Público,
defiro, em caráter excepcional, nos termos do art. 84, parágrafo, 3o, c/c art. 87, ambos do referido estatuto, a nomeação da
requerente como curadora provisória para, unicamente, a prática de atos de gestão de benefício previdenciário do requerido e
conta bancária a ele vinculado, expedindo-se termo, devendo tal medida, se o caso, ser reavaliada oportunamente.A requerente
deverá comparecer em cartório para assinatura do termo de curatela.Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PUBOLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO SP (OAB 999999/DP)
Processo 1007686-48.2018.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.B.S. - Não havendo motivos
para a distribuição por prevenção, redistribua-se o presente feito livremente.Intime-se. - ADV: CELIO ROBERTO DUARTE (OAB
141436/SP)
Processo 1007796-47.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Guarda - L.S.O. - Não havendo motivos para a distribuição
por dependência, redistribua-se o presente feito livremente.Intime-se. - ADV: CAMILA MECHI DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB
333800/SP)
Processo 1007815-53.2018.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Alimentos gravídicos - P.H.O.S.A. - Em se tratando
de Cumprimento de Sentença de Alimentos provisórios, referida peça deve ser distribuída por dependência ao processo de
conhecimento e a ele ser apensado.Assim, intime-se o exequente para que se pretende pela redistribuição deste Cumprimento
de Sentença ao r.Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Vargem Grande Paulista-SP, para apensamento ao processo
1000336-72.2017, ante a conexão existente.Intime-se. - ADV: MARINEIDE TELLES DANTAS GRECHI (OAB 268672/SP)
Processo 1007883-03.2018.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Alimentos - Y.S.S. - Considerando que a presente ação
versa sobre Cumprimento de Sentença, já orientada no Provimento CG nº 16/2016 e consolidado no comunicado CG 1789/2017,
providencie o(a) exequente o correto encaminhamento deste cumprimento de sentença, observando os termos dos referidos
comunicados.Após o prazo recursal de 15 (quinze) dias providencie a Serventia o cancelamento deste incidente processual.
Intime-se. - ADV: JOSE RENATO MARTINS GONCALVES (OAB 57063/SP)
Processo 1007884-85.2018.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.R.C. - Vistos.Determino ao(à)
requerente a recategorização dos documentos de fls.14/88 na pasta do processo digital, no prazo de 05 dias, sob as penas da
Lei.Para a recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar
no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento
de Cadastro de 1º Grau.O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível
na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: ELAINE
SANTOS SALVADORI (OAB 268609/SP)
Processo 1007907-31.2018.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.C.F.A. - Vistos.Determino ao(à) exequente
a correção do cadastro processual para inclusão de da menor no polo ativo da ação, na condição de exequente e retificação da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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