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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de abril de 2018 - Página 2826

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TJSP 16/04/2018 - Pág. 2826 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2556

2826

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LOURENÇO CARMELO TÔRRES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JANE APARECIDA CALDANA FRIGATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0277/2018
Processo 1010709-29.2016.8.26.0451 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - João da Silva Alves - Inss
- Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Compulsando os autos, já em fase de prolação de sentença, verifico que a ação
tem por objetivo a concessão de benefício de natureza previdenciária. Com efeito, afirma o autor ser portador lúpus eritematoso
disseminado e nefrite lúpica, não atribuindo, em nenhum momento, o desencadeamento da patologia em decorrência da
atividade laboral por ele exercida. Cumpre destacar que a petição inicial delimita a competência da justiça em razão da matéria
e, no caso dos autos, como a causa de pedir não se relaciona com qualquer benefício de natureza acidentária, de rigor a
remessa do feito à Justiça Federal, competente para o processamento e julgamento da presente demanda, já que esta comarca
é sede de vara federal.Por oportuno, acrescenta que o laudo pericial produzido nos autos apontou que o autor possui uma
incapacidade total e permanente de origem auto-imune, sem relação com o trabalho mencionado na inicial.Ante o exposto,
reconheço a incompetência absoluta deste juízo, determinando a remessa do feito à Justiça Federal com as homenagens deste
juízo.Cumpra-se, com urgência.Intime-se. - ADV: HENRIQUE BORLINA DE OLIVEIRA (OAB 148535/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LOURENÇO CARMELO TÔRRES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JANE APARECIDA CALDANA FRIGATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0279/2018
Processo 0003185-61.2017.8.26.0451 (processo principal 0007101-45.2013.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vecol Veículos Ltda - Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil - À parte exequente, para
comparecer ao cartório e retirar o mandado de levantamento digital nº 154/2018. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB
149225/SP), MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB 91461/SP), RAPHAEL BRASIL CAVALCANTE (OAB 264008/SP),
FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 0011660-06.2017.8.26.0451 (processo principal 4008244-98.2013.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Posse - Santa Bárbara Agrícola S/A - Antonio Castilho Filho - - Nilza Aparecida de Moraes Castilho - À parte exequente, para
comparecer ao cartório e retirar o mandado de levantamento digital nº 153/2018. - ADV: ELIAS MARQUES DE MEDEIROS
NETO (OAB 196655/SP), LUIZ GUSTAVO QUEIROZ DE FREITAS (OAB 230282/SP), NATALIA RUIZ RIBEIRO (OAB 238192/
SP), THIAGO SALES PEREIRA (OAB 282430/SP), DEBORA AZZI COLLET E SILVA (OAB 341781/SP)
Processo 0016964-83.2017.8.26.0451 (processo principal 4008934-30.2013.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Mútuo
- Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados - Lura Prestação de Serviços em Construção Ltda ME - - Luiz Antonio
dos Santos - Diga o exequente sobre os AR’s negativos de fls. 59/60, os quais retornaram pelo motivo: “mudou-se”. - ADV:
DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000417-14.2018.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Tarumã - Lourdes Mantoan Mechior - Vistas dos autos ao exequente para:(X) completar, em 15 dias, a taxa judiciária, sob pena
de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Valor R$ 3,00. - ADV: GISELI APARECIDA BAZANELLI (OAB 88792/SP),
ROSALINA LEAL DE OLIVEIRA (OAB 307805/SP), MARIA CYNTHIA BRAZ FERNANDES (OAB 94958/MG)
Processo 1001144-70.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Andresa Renata Valverde
- M.R.V. Engenharia e Participações S/A - - Paladium Incorporacoes Spe Ltda - Vistos.Fls. 168: Defiro a expedição de novas
cartas de citação das requeridas, aos endereços declinados.Int. - ADV: RODRIGO FERNANDES GARCIA (OAB 220703/SP)
Processo 1004560-51.2015.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Arthur Fernando Rizzi - PIRAMED
SERVICOS MEDICOS LTDA ME - Vistos.Fls. 116: Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para indicar quais são e
onde estão os bens passíveis de penhora, no prazo de cinco dias, sob pena de aplicação do disposto no parágrafo único do art.
774 do CPC. Intime-se. (Fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado, para indicar quais são e onde estão os bens
passíveis de penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de aplicação do § único do art. 774 do CPC.) - ADV: RODRIGO LUTERO
ASBAHR (OAB 309509/SP), NARA VIRGINIA LIMA GOMES MULLER (OAB 357027/SP), JOSE CARLOS PAZELLI JUNIOR
(OAB 144082/SP), VINICIUS ANDRIONI (OAB 332762/SP)
Processo 1005701-03.2018.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Benedicto Franco Barbosa - Vistos.Comprovada a alienação fiduciária e a mora defiro a
liminar de busca e apreensão.Cite(m)-se, ficando o(a) réu(ré) cientificando(a) de que, decorrido o prazo de 5 (cinco) dias
após executada a liminar, será consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do(s) bem(ns) no patrimônio do credor
fiduciário, isso se não houver nesse mesmo prazo (5 dias) o pagamento da integralidade da dívida pendente, assim considerada
como os valores apresentados e comprovados pelo autor na inicial, conforme entendimento esposado no RESP 1.418.593
proferido pelo C. STJ em sede de recurso repetitivo, tudo atualizado até a data do depósito, sendo certo que tal pagamento
implicará em lhe ser restituído o bem livre de ônus.O(A) réu(ré) deverá também ser cientificado(a) de que terá o prazo de 15
(quinze) dias para apresentar sua resposta (defesa), contados da execução da liminar. Tal resposta poderá ser apresentada
ainda que tenha se utilizado da faculdade de pagamento da integralidade da dívida na forma acima esclarecida, caso entenda
ter havido pagamento a maior e desejar restituição.Fica vedado ao autor ceder ou vender o bem apreendido, extrajudicialmente,
antes do decurso de purgação da mora de 05 dias, acima mencionado, eis que, caso ocorrido, importará na restituição do bem
sem ônus ao devedor. Após o prazo da purgação da mora, caso não requerida ou não deferida por este Juízo, a venda poderá
ser feita.Fica o(a) réu(ré) cientificado(a), também, de que, não apresentada contestação, serão presumidos verdadeiros os fatos
alegados pelo(a) autor(a); e que a defesa deverá necessariamente ser apresentada por advogado.Ficam as partes cientificadas,
ainda, de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá
ser comunicado ao Juízo da 3ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem validas as intimações encaminhadas ao
endereço anterior. Servirá este despacho, por cópia digitada, como mandado de busca e apreensão e citação.Cumpra-se na
forma e sob as penas da lei.Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1006133-56.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Polaris - Espólio de Edson Remy Furlan - Vistos.Ante a notícia do cumprimento do acordo, JULGO EXTINTA a execução em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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