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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de abril de 2018 - Página 2891

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TJSP 16/04/2018 - Pág. 2891 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2556

2891

réu.3. Diante do caráter itinerante da carta precatória, remetam-se os presentes autos ao Cartório Distribuidor para redistribuição
à Comarca de PEREIRA BARRETO/SP. 4. Servirá o presente para comunicação ao Juízo Deprecante, Processo de origem nº
0002843-79.2009.8.26.0435. - ADV: RONALDO ADRIANO GALDINO (OAB 339777/SP), GÉSSICA BOMBONATTI CAMPARINI
DE SOUSA (OAB 379104/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CLAUDIA MADEIRA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEXANDRE HABECHIAN NEGRI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0449/2018
Processo 0008009-34.2015.8.26.0451 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violência Doméstica Contra a Mulher SAMUEL FELIPE DE SOUSA - Vistos. A testemunha Sandro Vasconcelos Simplício, arrolada pela Defesa do réu Samuel Felipe
de Sousa, não foi localizada no endereço fornecido, conforme certidão de fls. 184. Intime-se a Defesa do mencionado réu a
informar o atual paradeiro da testemunha em questão, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de preclusão. - ADV: FRANCIS
MIKE QUILES (OAB 293552/SP), JULIO CARDOSO HIGASHI (OAB 317538/SP), ANA MARIA RODRIGUES JANEIRO (OAB
337218/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CLAUDIA MADEIRA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEXANDRE HABECHIAN NEGRI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0450/2018
Processo 0001176-15.2006.8.26.0451 (451.01.2006.001176) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - Isabel
Cristina Fusato Larraona - VISTOS.1. Diante do trânsito do v. acórdão, cumpra-se a Resolução 09/85.2. Verifica-se dos autos
que a ré não é beneficiária da assistência judiciária gratuita.Desta forma, nos termos dos artigos 479 e 1.094, inc. I, do Capítulo
VIII, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, INTIME-SE a condenada em questão ao pagamento do
valor equivalente a 100 (cem) UFESPs, a título de taxa judiciária, no prazo de 60 (sessenta) dias, ficando, desde já, vedado o
parcelamento do débito.Decorrido o prazo sem o pagamento, extraia-se a devida certidão, encaminhando-a(s) à Procuradoria
Geral do Estado para a devida inscrição do(s) débito(s) no Sistema de Dívida Ativa, conforme determinação prevista no art.
482 das NSCGJ.3. Visando a execução da pena de multa, nos termos do art. 479 das NSCGJ, proceda-se a sua liquidação.
Após, intime-se a executada para que efetue o pagamento da multa no prazo de 15 (quinze) dias.Infrutífera a intimação, ou
não efetuado o pagamento da multa, proceda-se à extração de certidão de sentença, encaminhando-a à Procuradoria Geral
do Estado, instruída com cópia da denúncia e eventual aditamento, cópia da decisão dos respectivos recebimentos, sentença
ou acórdão, se houver, com as respectivas certidões de trânsito em julgado e planilha de identificação para as providências
necessárias, encaminhando-se cópia digitalizada à respectiva Vara das Execuções Criminais, para instrução da PEC. Ciência
ao Ministério Público.Int. - ADV: REINALDO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR (OAB 218543/SP)
Processo 0009918-48.2014.8.26.0451 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Luis Eduardo Santos Zambello
- VISTOS. 1. Diante do trânsito do v. acórdão, cumpra-se a Resolução 09/85. 2. Verifica-se dos autos que o réu não é beneficiário
da assistência judiciária gratuita. Desta forma, nos termos dos artigos 479 e 1.094, inc. I, do Capítulo VIII, ambos das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, INTIME-SE o condenado em questão ao pagamento do valor equivalente a 100
(cem) UFESPs, a título de taxa judiciária, no prazo de 60 (sessenta) dias, ficando, desde já, vedado o parcelamento do débito.
Decorrido o prazo sem o pagamento, extraia-se a devida certidão, encaminhando-a(s) à Procuradoria Geral do Estado para a
devida inscrição do(s) débito(s) no Sistema de Dívida Ativa, conforme determinação prevista no art. 482 das NSCGJ. 3. Visando
a execução da pena de multa, nos termos do art. 479 das NSCGJ, proceda-se a sua liquidação. 4. Após, com fundamento
no art. 336 do Código de Processo Penal, DETERMINO a utilização do valor dado como fiança para pagamento da multa
imposta em desfavor do condenado. Requisite-se ao estabelecimento bancário onde se encontra depositada a fiança criminal,
as providências necessárias no sentido de ser efetuada a transferência do valor de R$261,06, referente à multa aplicada,
existente na conta judicial nº 1400119251042, agência 5558-1, aberta em 16/06/2014, por Luis Eduardo Santos Zambello, CPF
nº 391.557.258-64, referente ao processo em epígrafe, para o FUNDESP - FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE SÃO
PAULO, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, devendo o comprovante de transferência ser remetido a esta 1ª Vara Criminal.
Efetuada a transferência voltem-me os autos conclusos. SERVIRÁ O PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO DE
COMUNICAÇÃO AO ESTABELECIMENTO BANCÁRIO. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: JOSE SILVESTRE DA SILVA
(OAB 61855/SP)
Processo 0034608-15.2012.8.26.0451 (451.01.2012.034608) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação Alexsandro Ferraz Mariano - O digno Defensor, Dr. Carlos Agnaldo Carboni, constituído pelo réu Alexsandro Ferraz Mariano,
apesar de intimado (fls. 343), quedou-se inerte, sem qualquer justificativa (fls. 344).Intimado novamente para o ato e advertido das
consequências do seu não atendimento (fls. 346) manteve-se inerte sem justificar sua desídia (fls. 346).Desta forma, DECLARO
o réu Alexsandro Ferraz Mariano INDEFESO e DESTITUO de sua defesa o mencionado advogado.Intime-se o acusado para
que, no prazo de 10(dez) dias, constitua novo defensor. No silêncio, abra-se vista à Defensoria Pública para apresentação das
razões recursais, a qual passará a exercer a defesa do réu.Comunique-se a Ordem dos Advogados do Brasil, encaminhandose cópia de fls. 343/347, para que sejam tomadas as medidas administrativas cabíveis.SERVIRÁ O PRESENTE POR CÓPIA
DIGITADA, COMO OFÍCIO DE COMUNICAÇÃO Á OAB.Intime-se. - ADV: CARLOS AGNALDO CARBONI (OAB 95486/SP)

Júri
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JURI / EXECUÇÕES
JUIZ DE DIREITO Dr. LUIZ ANTONIO CUNHA
ESCRIVÃ JUDICIAL CIRLENE APARECIDA MANARIN RONSINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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