TJSP 17/04/2018 - Pág. 1305 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 17 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2557
1305
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0183/2018
Processo 1000415-64.2018.8.26.0315 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Frigorifico Rosfran-gofran Ltda
- - Participação Societária Petrus Ltda - RAC ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - Vistos. Indefiro o pedido de sigilo nos
documentos relacionados aos bens particulares dos sócios da empresa autora. Trata-se de demanda de recuperação judicial,
e a transparência é um dos principios norteadores do processo de recuperação da empresa em crise financeira, inclusive para
se evitar fraude contra credores. A relação de bens particulares dos sócios é documentação necessária e essencial para a
recuperação seja deferida. Sendo documento essencial à demanda, não pode ser furtado o seu conhecimento para terceiros.
Por tais motivos, indefere-se o pedido de sigilo, devendo a empresa autora, no prazo improrrogável de quinze dias trazer aos
autos a relação de bens particulares dos sócios, sob pena de indeferimento do pedido inicial.Intime-se. - ADV: MAIRA BERTONI
CONTO (OAB 330792/SP), GABRIEL MARCILIANO JUNIOR (OAB 63153/SP), ADRIANA BERTONI BARBIERI (OAB 139569/
SP)
Processo 1000415-64.2018.8.26.0315 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Frigorifico Rosfran-gofran Ltda
- - Participação Societária Petrus Ltda - RAC ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - Vistos.Frigorífico ROSFRAN Ltda. e
PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA PETRUS LTDA formulam pedido de recuperação judicial nos termos da Lei 11.101/2005.O pedido
de recuperação judicial tem seu processamento condicionado ao cumprimento de uma série de requisitos, formais e materiais,
descritos no artigo 48 e 51 da Lei 11.101/2005. Aliado a isso, apesar de não previsto expressamente, é requisito para seu
processamento a existência de atividade em curso e um mínimo de potencialidade de recuperação.As empresas recuperandas
possuem o mesmo quadro societário, de natureza familiar, com evidente confusão patrimonial e, numa análise sumária do pedido
de recuperação judicial, constata-se que a crise financeira advém do crescimento de dívidas bancárias.Assim, considerando que
o grande volume de débitos (que na realidade é o que motiva o endividamento da empresa) está ligado a dívidas bancárias,
e com o objetivo de avaliar a presença dos requisitos de natureza formal e material, além de elaboração de prévio laudo
de análise de viabilidade econômica das requerentes, nomeio a empresa R4C ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ.
19.910.500/0001-99, representada por Sérgio Carvalho de Aguiar Vallim Filho, com endereço na Rua Oriente, 55,s ala 906 Edifício Hemisphere, Chácara da Barra, CEP. 13090-070, Campinas/SP e Alameda Joaquim Eugênio de Lima, 680 - 16º andar,
conjunto 161 - Jardim Paulista, CEP 01403-000, São Paulo/Capital, devendo ser intimado para que em 48 horas manifeste a
aceitação de tal atividade, ficando autorizada a intimação por e-mail: [email protected] prazo de 20 dias, aceita
a atividade, deverá ser apresentado laudo circunstanciado, demonstrando analiticamente o preenchimento dos requisitos,a
fim de propiciar a correta e segura apreciação do pedido de recuperação e consequente deferimento de seu processamento.
Intime-se. - ADV: GABRIEL MARCILIANO JUNIOR (OAB 63153/SP), ADRIANA BERTONI BARBIERI (OAB 139569/SP), MAIRA
BERTONI CONTO (OAB 330792/SP)
Processo 1000816-97.2017.8.26.0315 - Recuperação Judicial - Limitada - Sylvaz Confeccoes Infantis Ltda - Banco Santander
(Brasil) S/A - - Banco Bradesco S.A. - Jose Carlos Kalil Filho - PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA - - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - - Fazenda Publica Nacional -procuradoria Reg. de Campinas Sp. - - Jucesp Junta Comercial
do Estado de São Paulo - BANCO DO BRASIL S/A - - Itaú Unibanco S/A - - Vicunha Têxtil S/A - Jose Carlos Kalil Filho - Vistos.
Manifeste a recuperanda sobre fls. 511/514, no prazo de quinze dias.Após, intime-se o Administrador Judicial para manifestação.
Intimem-se. - ADV: CRISTIANO AUGUSTO GAVA (OAB 356647/SP), ADRIANA BERTONI BARBIERI (OAB 139569/SP), FABIO
PERNAMBUCO NICODEMO (OAB 317316/SP), MAIRA BERTONI CONTO (OAB 330792/SP), JOÃO ANTONIO DE OLIVEIRA
JUNIOR (OAB 273139/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/
SP), JOSE CARLOS KALIL FILHO (OAB 65040/SP), GABRIEL MARCILIANO JUNIOR (OAB 63153/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ELIANE CRISTINA CINTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO LUIZ DE OLIVEIRA ULIANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0184/2018
Processo 0000546-27.2016.8.26.0315 (processo principal 0001415-24.2015.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Alimentos - LAVINIA MELO DE SOUZA - EDUARDO NOGUEIRA DE SOUZA - Ciência à exequente acerca do ofício de fls.
106/107, oriundo da Caixa Econômica Federal (saldo de FGTS do executado: R$ 18,70 (dezoito reais e setenta centavos),
manifestando-se, em termos de prosseguimento - ADV: PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA ULIANA (OAB 300831/SP)
Processo - - ADV: MURILO PADILHA ZANETTI (OAB 317568/SP)
Processo 1000151-81.2017.8.26.0315 - Divórcio Consensual - Casamento - M.M.D.B. - W.D.B. - RETIRAR FORMAL. - ADV:
CLAUDIO JOSE DIAS BATISTA (OAB 133153/SP), ADRIANA BERTONI BARBIERI (OAB 139569/SP), GABRIEL MARCILIANO
JUNIOR (OAB 63153/SP), MURILO PADILHA ZANETTI (OAB 317568/SP), ANA PAULA VASQUES MOREIRA (OAB 346252/
SP)
Processo 1000386-14.2018.8.26.0315 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.R.M. - A.A.S. - “Manifeste-se a requerente, no
prazo de 15 (quinze) dias, acerca da certidão infrutífera da Oficiala de Justiça em fl. 15”. - ADV: MARCELO COELHO MARTINS
PRATT (OAB 386397/SP)
Processo 1000965-30.2016.8.26.0315 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - Y.V.G.G. - P.C.G. “Informe a patrona dativa do executado, no prazo de 15 (quinze) dias, o número do Registro Geral de Indicação, necessário para
a correta expedição de Certidão de Honorários Advocatícios. Na inércia, os autos deste processo serão remetidos ao arquivo”.
- ADV: SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP), PEDRINA TEREZA FERRAZ (OAB 89488/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ELIANE CRISTINA CINTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO LUIZ DE OLIVEIRA ULIANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0185/2018
Processo 1000528-23.2015.8.26.0315 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eduardo Ribeiro Luvisotto - - Benedita
Aparecida Alves Luvizotto - Pedro Luvizotto Neto - - Alzira Ribeiro Luvizotto - - Anna Luvizotto - - Rodolfo Luvizotto - - Mario
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