TJSP 17/04/2018 - Pág. 1627 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 17 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2557
1627
ADVOGADO : 31618/SP - Dante Mariano Gregnanin Sobrinho
REQDA
: Josimar Antonio da Silva
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001343-16.2018.8.26.0347
CLASSE
:GUARDA
REQTE
: R.F.P.
ADVOGADO : 229771/SP - Karine Reguero Perez
REQDO
: M.A.P.
VARA:VARA CRIMINAL
PROCESSO :1001344-98.2018.8.26.0347
CLASSE
:CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO
REQTE
: G.L.P.
ADVOGADO : 165829/SP - Dorival Donizeti Janini
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001347-53.2018.8.26.0347
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Paulo César Grigoleto
ADVOGADO : 135602/SP - Maria do Carmo Suares Lima
REQDO
: Ympactus Comercial Ltda ( Telexfree)
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE LOURDES MINGORANCE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0341/2018
Processo 0007740-21.2012.8.26.0347 (347.01.2012.007740) - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Face o teor da certidão retro, ao arquivo, como já deliberado à fl. 217. - ADV: CARLOS
AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP), HELEN CARLA SEVERINO (OAB 221646/SP), RICARDO BALBINO DE SOUZA (OAB
229677/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE LOURDES MINGORANCE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0342/2018
Processo 0001101-11.2017.8.26.0347 (processo principal 0003651-52.2012.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Duplicata - Libell Eletrodomesticos Ltda - Fundo de Invest Em Direitos Cred da Industria e Exoudus I e outro - Expedi carta
precatória que, após assinatura, ficará disponível para a parte autora distribuir nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016,
comprovando nestes autos no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ROBSON CREPALDI (OAB 268149/SP), FABIO LEITE BAYONA
PEREZ (OAB 286130/SP), CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 192978/SP)
Processo 0001428-19.2018.8.26.0347 (processo principal 0003474-25.2011.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Fachin e Fachin Veiculos Ii Ltda - Vistos.De acordo com o artigo 1286 das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em
processos físicos sendo que em conformidade com o seu parágrafo § 2º o “requerimento de cumprimento de sentença deverá
se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças:I sentença e acórdão, se existente; II - certidão
de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de
execução por quantia certa;IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de
outras peças processuais que o exequente considere necessárias.Providencie, pois, a parte exequente, a juntada de mandado/
carta de citação devidamente cumprido e procurações outorgadas aos advogadas partes.Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de
arquivamento do presente incidente.Intimem-se. - ADV: ARMANDO ZAVITOSKI JUNIOR (OAB 259782/SP)
Processo 0001432-56.2018.8.26.0347 (processo principal 1003537-91.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Mercedes Cremoni Alves - Na forma do artigo 513, §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15
(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica
a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e
também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze)
dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar o pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782,
§3º, todos do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: MURILO CAMOLEZI DE SOUZA (OAB 274157/SP), DIEGO RAFAEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º