Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 18 de abril de 2018 - Página 1570

  1. Página inicial  > 
« 1570 »
TJSP 18/04/2018 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 18 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2558

1570

Processo 1004421-27.2018.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0003297-34.2017.8.26.0482 - 5º Vara Cível)
- Luis Carlos Lemes - Luana Righetti Me - Vistos.Diante do recolhimento de fls. 13/15, cumpra-se servindo a presente como
mandado.Após, cumpridas as formalidades legais, devolva-se a carta precatória.Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO SIMÃO LISBOA
(OAB 303743/SP)
Processo 1004616-12.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Aquarius
Urbanismo Ltda. - Jnr Locação e Serviços Ltda Me - Vistos.I A inicial a princípio atende os requisitos do art. 319, do CPC.II Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), aliado ao
princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes
em qualquer momento do processo.III - Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Intimem-se. - ADV: MARCELO KHAMIS DIAS DA MOTTA (OAB 184429/SP)
Processo 1004617-94.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Aquarius
Urbanismo Ltda. - Jnr Locação e Serviços Ltda Me - Vistos.I A inicial a princípio atende os requisitos do art. 319, do CPC.II Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), aliado ao
princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes
em qualquer momento do processo.III - Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Intimem-se. - ADV: MARCELO KHAMIS DIAS DA MOTTA (OAB 184429/SP)
Processo 1004845-69.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Vanessa Bagnatori Dias
Egami - - Espólio de Dácio Aleixo - Associação Beneficente Hospital Universitário - Vistos.Nada obstante o §3º do artigo 99 do
C.P.C./15 que dispõe acerca da gratuidade judiciária definir que “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida
exclusivamente por pessoa natural”, o que se observa atualmente é a ocorrência de abuso por parte de razoável número de
litigantes, que, mesmo com condições financeiras favoráveis, buscam apenas livrar-se do pagamento das custas do processo
e eventualmente honorários advocatícios da parte contrária. Por esse motivo, é exigido um mínimo de comprovação do estado
de pobreza, exatamente para coibir eventual abuso.A declaração de pobreza carreada aos autos estabelece mera presunção
relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse
caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. Nestes termos, para fazer prova
do estado de pobreza e justificar a pretendida concessão dos benefícios da gratuidade judiciária, nos termos do § 2º, do artigo
99 do C.P.C./15, providencie(m) o(a)(s) requerente(a)(s) pessoa física / pessoa jurídica a juntada dos seguintes documentos,
cumulativamente:a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, (ou declaração assinada
de que não a possui); b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses (ou declaração assinada
de que não a possui); c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses (ou declaração assinada de que não
possui cartão de crédito); d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal (ou
declaração de que é isento), sob pena de indeferimento do pedido.Fica(m) o(a)(s) requerente(a)(s), desde logo, advertido (a)(s)
que, se verificado que a declaração de pobreza e os documentos apresentados a fim de comprovar a insuficiência de recursos
financeiros não correspondem à realidade, estará (ão) sujeito (a)(s) à multa prevista no parágrafo único do artigo 100 do
C.P.C./15.Alternativamente, no mesmo prazo, se não houve interesse na comprovação da insuficiência de recursos financeiros
através de documentos, deverá(ão) recolher a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia. Prazo: 15 dias. No silêncio,
comunique-se o IPESP.Intime-se. - ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 1004871-67.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Gimar Empreendimentos Ltda - Renata
da Silva Batista - - Raquel da Silva Batista - - Renan da Silva Batista - - Cauan da Silva Batista - - Solange Pereira da Silva Vistos.Comprove o pagamento da taxa judiciária devida nos termos do artigo 4º, inciso I, da Lei 11.608/2003, o recolhimento
da taxa judiciária será “no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial”.Prazo: 15 dias, sob pena
de cancelamento da distribuição do feito (artigo 290 do CPC).Providencie o(a)(s) advogado(a)(s) do(a)(s) o recolhimento da
taxa da carteira dos advogados, nos termos do art. 48, da L.E. nº 10.394/70, com redação dada pela Lei 216/74. No silêncio,
será remetida comunicação ao IPESP.Comprove o recolhimento da diligência/taxa postal para a citação do(a)(s) requerido(a)
(s)/executado(a)(s). Cumpridas as determinações, tornem conclusos.Intime-se. - ADV: TERCIO SPIGOLON GIELLA PALMIERI
SPIGOLON (OAB 168778/SP)
Processo 1004941-84.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Joana Aparecida de Oliveira Zignani
- - Paulo Eduardo de Oliveira Zignani - Ellenco Construcões Ltda - - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER
- Vistos.Os autos foram dirigidos à Vara da Fazenda Pública (fls. 01). Assim, determino a remessa dos autos ao Distribuidor
local, para redistribuição à Vara da Fazenda Pública desta Comarca, efetuando-se as anotações necessárias. Intime-se. - ADV:
EDUARDO SZITIKO DE SOUZA (OAB 298014/SP)
Processo 1005009-34.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - L.L.D. - - M.J.L.D. - - M.S.L.D. U.M.C.T.M. - Vistos.Nada obstante o §3º do artigo 99 do C.P.C. que dispõe acerca da gratuidade judiciária definir que “presumese verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”, o que se observa atualmente é a
ocorrência de abuso por parte de razoável número de litigantes, que, mesmo com condições financeiras favoráveis, buscam
apenas livrar-se do pagamento das custas do processo e eventualmente honorários advocatícios da parte contrária. Por esse
motivo, é exigido um mínimo de comprovação do estado de pobreza, exatamente para coibir eventual abuso.Nestes termos, para
fazer prova do estado de pobreza e justificar a pretendida concessão dos benefícios da gratuidade judiciária, nos termos do § 2º,
do artigo 99 do C.P.C., providencie(m) o(a)(s) requerente(s) pessoa física / pessoa juridica a juntada dos seguintes documentos,
cumulativamente:a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge
(ou declaração assinada de que não a possui); b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge,
dos últimos três meses (ou declaração assinada de que não a possui); c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos
três meses (ou declaração assinada de que não possui cartão de crédito); d) cópia da última declaração do imposto de renda
apresentada à Secretaria da Receita Federal (ou declaração de que é isento), sob pena de indeferimento do pedido.Fica(m) o(a)
(s) requerente(s), desde logo, advertido (a)(s) que, se verificado que a declaração de pobreza e os documentos apresentados
a fim de comprovar a insuficiência de recursos financeiros não correspondem à realidade, estará (ão) sujeito (a)(s) à multa
prevista no parágrafo único do artigo 100 do C.P.C.Alternativamente, no mesmo prazo, se não houve interesse na comprovação
da insuficiência de recursos financeiros através de documentos, deverá(ão) recolher as custas judiciais e despesas processuais,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo