TJSP 18/04/2018 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2558
2010
Processo 1003297-20.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Seguro - Edilene Nascimento da Silva - Seguradora Líder
dos Consórcios DPVAT - Vistos.Esclareça a autora a razão de sua ausência na perícia agendada pelo IMESC (fls.199), já que foi
regularmente intimada da designação (fls.198).Após, tornem os autos conclusos.Intime-se. - ADV: BRUNO DE ASSIS SARTORI
(OAB 349831/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 1003876-65.2016.8.26.0363 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Kaina Regina Favaroni Mendes Nespini - Rogerio Zorzetto Lopes - - Rosangela Zinetti Lopes - Por tais e tantos motivos,
JULGO PARCIALMENTE o pedido formulado por KÁTIA REGINA FAVORONI MENDES contra ROGÉRIO ZORZETTO LOPES
e ROSANA ZINETTI LOPES para o fim de, declarada a subsistência da penhora, determinar que metade do preço obtido com
eventual leilão seja entregue à embargante e ou condicionar eventual adjudicação ao depósito de metade do valor da avaliação.
Em consequência, EXTINGO o processo na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.À vista da sucumbência
recíproca, cada parte arcará com as custas e despesas processuais já suportadas, além da honorária advocatícia ora arbtirada
em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa na época do efetivo desembolso, divididos à razão da metade para
cada procurador, na forma do artigo 86 do sobredito diploma legal.Certifique-se nos autos principais, prosseguindo-se ali.P.R.I. ADV: ANTONIO LUIZ BUENO DE MACEDO (OAB 40355/SP), WEBER JOSE RODRIGUES DE MORAIS (OAB 195621/SP)
Processo 1004703-76.2016.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Silvia Scucato Moreno - Tres Augustos
Administração de Bens Ltda - Vistos.Fls.78: defiro.Expeça-se mandado para avaliação do imóvel penhorado (matrícula às
fls.81/84).Anoto que a diligência de oficial de justiça se encontra juntada às fls.66 dos autos.Após, dê-se vista às partes para que
se manifestem sobre a avaliação, no prazo de 15 (quinze) dias.Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA
(OAB 94916/SP), ALUISIO BERNARDES CORTEZ (OAB 310396/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON GOMES DE QUEIROZ COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO FERNANDO ZENI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0469/2018
Processo 0001066-66.2018.8.26.0363 (processo principal 0003379-39.2014.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento Indevido - Marana Locadora de Imovéis Ltda - MUNICIPIO DE MOGI MIRIM - Vistos.Presentes
os requisitos alistados no artigo 534, do novo Código de Processo Civil, recebo a petição e documentos de fls. 01/02, como
cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.Na forma do artigo 535, do sobredito diploma legal, intime-se o Município
de Mogi Mirim pessoalmente, nas pessoas de seus representantes judiciais, devidamente constituídos, para que, querendo, e,
nos próprios autos, apresentar impugnação aos cálculos apresentado pelo credor, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da
juntada aos autos do mandado devidamente cumprido. Intime-se. - ADV: ISLE BRITTES JUNIOR (OAB 111276/SP), VANESSA
APARECIDA POLETTINI (OAB 240904/SP), RAMON ALONÇO (OAB 247839/SP), CLAREANA FALCONI MAZOLINI SARTORI
(OAB 251883/SP)
Processo 1001019-75.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum - Doação - Mogiaço Comércio de Móveis de Aço Ltda. Prefeitura Municipal de Mogi Mirim - VISTOS: As peças reproduzidas a fls. 26 a 40 bem demonstram extinção terminativa do
feito pela E. Superior Instância quando do julgamento da apelação interposta contra a sentença proferida nos autos da ação
de obrigação de fazer anterior. Daí a competência deste Juízo, a teor do que dispõe o artigo 55, § 3º do Código de Processo
Civil. Conquanto possível, a repropositura de ação antes extinta sem resolução de mérito pressupõe a correção dos vícios que
a acoimavam (artigo 486, § 1º, do mesmo Código). E embora o pedido venha agora em nome próprio (naquele de nº 000167336.2005.8.26.0363 a autora tutelava interesse da cessionária), o termo de distrato que justifica e dá razão de ser à nova
distribuição não ostenta data, nem identifica com maior segurança os subscritores e eventuais poderes de que foram investidos.
Confira-se, a propósito, o documento encartado a fls. 23/24. Há, ainda, não apenas contradição na Lei Municipal nº 2.290/91
no tocante à descrição dos imóveis doados - cadastro municipal nº 53.61.36.1176 ou 53.61.36-1175 (fls. 42/43), mas também
apresentação de imóvel (matrícula de fls. 84/86) em nome de terceiro, o que por si só embaraça a pretensão como proposta
(obrigação de fazer).As áreas, contudo, haveriam não apenas de estar em consonância com o título (Lei Municipal nº 2.290/91
que impôs a doação), mas também de demonstrar o preenchimento dos requisitos necessários à transferência (artigos 3º a 5º
da lei). Por aí já se vê que a petição inicial não veio instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, a teor
do que dispõe o artigos 320 do novel Código de Processo Civil.Há mais, porém. O valor dado à causa é aleatório e conflitante
com a norma posta no artigo 291, II, do Código de Processo Civil, que aqui há de coincidir com o valor das áreas doadas.Por
tais motivos, emende a autor a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento, para não apenas instrui-la
com os documentos essenciais à causa, mas também corrigir o valor da causa (e comprovar o recolhimento da diferença das
custas devidas ao Estado) e, finalmente, corrigir o polo passivo da ação para dele fazer constar, em substituição à “Prefeitura”,
a pessoa jurídica de direito público titular do direito que se opõe à pretensão (“Município de Mogi Mirim”). Decorrido o lapso,
tornem os autos conclusos para nova delibação da petição inicial e, se o caso, apreciação da tutela de urgência.Intime-se.Mogi
Miri, 16 de abril de 2018. - ADV: JAIR RATEIRO (OAB 83984/SP)
Processo 1002789-74.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Prefeitura Municipal de Mogi Mirim - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Ciente o Juízo do recurso
de apelação interposto pelo autor.Intime-se a Fazenda Pública do Estado, pelo Portal Eletrônico (Comunicado 508/2018), para
apresentar contrarrazões no prazo legal. Oportunamente remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça (Seção de Direito
Público), com nossas homenagens.Intime-se.Mogi Mirim, 10 de abril de 2018. - ADV: SANDRA MARIA PALMIERI FELIZARDO
(OAB 299486/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON GOMES DE QUEIROZ COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO FERNANDO ZENI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0470/2018
Processo 1004460-35.2016.8.26.0363 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Cláudia Elizabeth Pereira Antonio - - Jonatan de
Camargo Antonio - João Antonio Peixoto - - Luzia Raymundo Peixoto - Vistos.Ante o teor da certidão de fls. 55, remetam-se os
autos ao arquivo. Intime-se. Mogi Mirim, 03 de abril de 2018. - ADV: JOAO BATISTA SIQUEIRA FRANCO FILHO (OAB 139708/
SP)
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