TJSP 18/04/2018 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2558
2014
da sentença dar-se-á de modo digital (cadastrado como incidente processual na opção “petição intermediária de 1º grau”
categoria execução de sentença, e se o caso e utilizar o código 156, “cumprimento de sentença”), e será instruído com as peças
obrigatórias, nos termos dos Comunicados SPI nº 12/2017 e CG 438/2016, e do Provimento CG 60/2016 publicado no Diário da
Justiça Eletrônico na data de 04 de abril de 2016, dispostas no § 2º do art. 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
de Justiça. Aguarde-se por 30 dias os autos em cartório para eventual extração de cópias para instrução do incidente. Decorrido
o prazo e não havendo distribuição do incidente de cumprimento de sentença, remetam-se os autos ao arquivo anotandose a movimentação como arquivo provisório (ações julgadas procedentes e parcialmente procedentes) ou definitivo (ações
julgadas improcedentes).Havendo distribuição do incidente de cumprimento de sentença, deverá ser anotada na movimentação
o arquivamento definitivo, independentemente do tipo de julgamento. Intime-se. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO
FILHO (OAB 126504/SP), DANIELA TOLEDO (OAB 148762/SP)
Processo 0006411-96.2007.8.26.0363 (363.01.2007.006411) - Procedimento Comum - Títulos de Crédito - Pedro Franco de
Oliveira - Banco Abn Amro Real Sa - VISTOS:Ante a ausência de impugnação do executado ao valor que permaneceu bloqueado
(R$ 2.615,31), proceda a serventia a imediata transferência do valor para conta judicial no Banco do Brasil S/A, através do
sistema BACEN JUD, e a subsequente expedição de mandado de levantamento em favor do exequente (procuradores do réu).
Após o levantamento, diga o exequente se houve a satisfação da execução, ficando desde já cientificado que, nada sendo
reclamado no prazo de 30 (trinta) dias, interpretar-se-á como quitado o débito, dando azo à extinção do feito nos termos do
artigo 924, II, do C.P.C. Intime-se. - ADV: MARCIA SOUZA BULLE OLIVEIRA (OAB 134323/SP), ENEIDA AMARAL (OAB 97945/
SP), HELIO DE MAGALHAES NAVARRO FILHO (OAB 69603/SP), ARTHUR MELLO MAZZINI (OAB 50504/SP)
Processo 0006506-82.2014.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - RICARDO MARCONDES BARBOSA SIQUEIRA - Vistos.Manifeste-se o autor em termos do prosseguimento do
feito no prazo de 05(cinco) dias. Decorrido e não havendo manifestação intime-se o banco-autor pessoalmente por carta postal
para que dê andamento ao feito, sob pena de extinção. Recolha o autor a taxa C.P.A. dos dois substabelecimento encartados
às fls. 96/97 no valor de R$44,34. Intime-se. Mogi Mirim, 15 de março de 2018. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
(OAB 278281/SP)
Processo 0006520-71.2011.8.26.0363 (363.01.2011.006520) - Procedimento Comum - Nota de Crédito Comercial - Brasil
Oil Distribuidora de Combustíveis e Derivados de Petróleo Sa - Km 156 Posto de Serviços Automotivos Ltda - Para a autora dar
andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: RICHARD ADRIANE ALVES (OAB 167130/SP)
Processo 0006762-45.2002.8.26.0363 (363.01.2002.006762) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil SA - Irmaos Sakaue Ltda Me e outros - Vistos.Manifeste-se o exequente no prazo de 10 (dez) dias sobre o
pedido do executado (fls. 157/158) requerendo o levantamento da penhora do trator Massey Ferguson (fls. 58). Após, tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), ROSELI
APARECIDA DE ALMEIDA (OAB 84542/SP)
Processo 0007171-74.2009.8.26.0363 (363.01.2009.007171) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Gold Distribuidora de Petróleo Ltda - VISTOS:Após o recolhimento da taxa para expedição da carta de citação, cite-se a coexecutada Giuliana no endereço informado a fl. 295. O imóvel descrito na matrícula trazida aos autos as fls. 304/308 não está
registrado no nome da co-executada acima referida, mas, ante o contido na averbação número 08, traga o exequente aos autos
a matrícula atualizada, a fim de verificar se houve eventual registro de formal de partilha pelo falecimento de seu pai.Note o
exequente que até o momento nenhum executado foi citado, inclusive a empresa Auto Posto Simpatia LTDA, devendo diligenciar
quanto aos seus endereços, para viabilizar suas citações. Consta nos autos bloqueio de veículo (fl. 198-a) e arresto no rosto dos
autos (fl. 207).Após, tornem os autos conclusos.Intime-se. - ADV: AMANDA LOPES DIAZ (OAB 231426/SP), JOSE DOMINGOS
CHIONHA JUNIOR (OAB 129092/SP)
Processo 0007282-58.2009.8.26.0363 (363.01.2009.007282) - Monitória - Fornecimento de Energia Elétrica - Elektro
Eletricidade e Serviços Sa - Fercay Indústria Comércio Ferramentas Ltda e outro - Vistos.Providencie a exequente demonstrativo
do débito atualizado, bem como especifique as diligências eletrônicas para a localização de bens, com o recolhimento dos
valores a elas pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias.Após, tornem os autos conclusos para outras deliberações.Intime-se. ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0007369-09.2012.8.26.0363 (363.01.2012.007369) - Monitória - Espécies de Contratos - Comercial de Móveis
Rimon Ltda - Rude Maicon da Silva - VISTOS:Homologo o acordo a que chegaram as partes as fls. 80/82, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos. Nos termos do art. 922 do novel Código de Processo Civil, determino a suspensão do cumprimento de
sentença. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Ficam as partes cientes de que, cumprido integralmente o avençado, deverão
comunicar o Juízo para posterior extinção do feito. Intime-se. - ADV: ROBERTA CHELOTTI (OAB 288418/SP)
Processo 0008736-68.2012.8.26.0363 (363.01.2012.008736) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos André Lopes Eirelli ME - Carlos Alberto Castropil e outro - Para o exequente dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob
pena de arquivamento. - ADV: JOAO AESSIO NOGUEIRA (OAB 139706/SP), ELOISA HELENA TOGNIN (OAB 139958/SP)
Processo 0010336-47.2000.8.26.0363 (363.01.2000.010336) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa Construtora P P O Ltda - Requerente: 1) - Recolher taxa de representação processual.2) - Ciência de que os autos encontramse desarquivados e com vista pelo prazo de 30 (trinta) dias decorrido o lapso os autos retornarão ao arquivo. - ADV: NEI
CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0010579-97.2014.8.26.0363 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - FRANCISLEY
COSTA E SOUZA - Manifeste-se o autor sobre a devolução da carta AR de fls. 89, no prazo de quinze dias. (não existe
o número) - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP),
DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP)
Processo 0011492-79.2014.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO
S/A - RUBENS CESAR ANDRE e outro - Nos termos do art. 854, § 2º do CPC, fica o executado intimado na pessoa de seu
procurador, do bloqueio da quantia de R$ 23.287,18 (fls. 123) a título de previdência, aguardando-se eventual manifestação pelo
prazo de cinco dias. - ADV: JOSÉ ANTONIO BUENO DE TOLEDO JUNIOR (OAB 328751/SP), LUCAS RIBEIRO MOTA (OAB
339459/SP), THIAGO ANDRADE BUENO DE TOLEDO (OAB 156050/SP), ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 0012617-68.2003.8.26.0363 (363.01.2003.012617) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Industrial
- Banco do Brasil Sa - Irmaos Schincariol & Filhos Ltda e outros - Para o exequente dar andamento ao feito no prazo de cinco
dias, sob pena de arquivamento. - ADV: MARIA ROSANA FANTAZIA SOUZA ARANHA (OAB 181222/SP), NEI CALDERON (OAB
114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0013199-97.2005.8.26.0363 (363.01.2005.013199) - Mandado de Segurança - Diocese de Amparo - Coordenador
da Divisão de Receita da Prefeitura Municipal de Mogi Mirim - Vistos.Ante o desfecho final destes autos com o julgamento
do agravo em recurso especial pelo STJ (fls. 256/257), oficie-se ao réu com cópia da sentença e v. Acórdão para o devido
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