TJSP 18/04/2018 - Pág. 2095 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2558
2095
Financiamento e Investimento - Vistos.Fl. 196: Providenciarei a pesquisa do endereço do executado junto à Receita Federal
pelo sistema Infojud e junto ao Banco Central pelo sistema Bacen Jud.Efetuarei, ainda, a pesquisa de endereço do executado
junto à Justiça Eleitoral, pelo sistema informatizado.Com as respostas, intime-se o exequente para manifestação.Intime-se. ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP), MARCO HENRIQUE LEMOS (OAB 159261/SP)
Processo 0003455-45.2014.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203,
§ 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para:Manifestar-se acerca do resultados das
pesquisas de endereço: (i) Infojud - Rua Pascasio Lima, CEP 45443-000, Igrapiúna-BA; (ii) Justiça Eleitoral - Rua Pascasio
Lima, 78 Igrapiúna-BA; (iii) BacenJud - 1) Sitio Estância Esperança s/n, CEP 15240-000, Nipoã-SP; 2) Rua João Valença, 87,
Centro, CEP 45443-000,Igrapiúna-BA; 3) Rodovia Ituberá Camamu Vila 03, Zona Rural, CEP 45443-000, Igrapiúna-BA; 4) Sitio
Esperança 696 Cachoeirinha, Zona Rural, CEP 15240-000, Nipoã-SP. - ADV: MARCO HENRIQUE LEMOS (OAB 159261/SP),
GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 0003630-39.2014.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sinval Caires
- Banco do Brasil S.A - Vistos. Fls. 274/275: Aguarde-se para oportuna apreciação.Intimem-se as partes para manifestação
sobre os cálculos apresentados pelo Contador Judicial a fl. 272, conforme determinado a fl. 269, ficando advertidos de que o
silêncio será interpretado como anuência.Intime-se. - ADV: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP), RENATA CRISTINA
GERALDINI BATISTA ROSA (OAB 151222/SP), DINA MARCIA CHICARINO CAIRES (OAB 135756/SP)
Processo 0003630-39.2014.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sinval
Caires - Banco do Brasil S.A - Vistos. Apesar de ter se limitado a requerer a concessão de prazo para indicar o cálculo do
débito que entende devido (fls. 268/verso), vê-se que que o banco executado discordou às fls. 253/255 verso dos cálculos
apresentados pelo exequente às fls. 240/242, que por sua vez apresentou planilha de atualização do débito apenas com relação
aos honorários advocatícios (fl. 242). Diante disso, remetam-se os autos ao Contador Judicial para elaboração do cálculo do
débito devido, observando-se o quanto decidido às fls. 137/148. Após, intimem-se as partes para manifestação.Fls. 240/242,
258/259 e 262/263: Os pedidos serão apreciados oportunamente.Fls. 246/247: Atenda o exequente a determinação contida
no segundo parágrafo de fl. 243, observando-se que constarão dos mandados de levantamento a ser expedidos também o
nome da procuradora peticionária (fls. 20 e 25).Intime-se. - ADV: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP), DINA MARCIA
CHICARINO CAIRES (OAB 135756/SP), RENATA CRISTINA GERALDINI BATISTA ROSA (OAB 151222/SP)
Processo 0004135-98.2012.8.26.0369 (apensado ao processo 0002052-80.2010.8.26.0369) (processo principal 000205280.2010.8.26.0369) (369.01.2010.002052/1) - Cumprimento de sentença - Élvio Rubens Galvão de França - - José Maria Galvão
de França Junior e outros - Federal de Seguros Sa - Vistas dos autos ao autor para:Informar novamente o trâmite da liquidação
extrajudicial, tendo em vista haver decorrido o prazo de um (01) ano de suspensão do processo. - ADV: BRUNO SILVA NAVEGA
(OAB 354991/SP), THIAGO BARILE GALVÃO DE FRANÇA (OAB 14205/MS), BRUNO GUARIGLIA GALVÃO DE FRANÇA (OAB
269850/SP), ADIEL AMANCIO PEREIRA (OAB 194804/SP), MARCO ANTONIO PORTO SIMÕES (OAB 307756/SP)
Processo 0004260-37.2010.8.26.0369 (369.01.2010.004260) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Vistos.
Diante da manifestação da exequente contida às fls. 326/verso, torno insubsistente a penhora dos imóveis matriculados sob nº
6.949 e 6.961, no Cartório de Registro de Imóveis local, formalizada a fl. 254, ficando liberado do encargo o fiel depositário.Defiro
a penhora sobre o saldo eventualmente existente em nome do executado até o limite do débito (fl. 322), que deverá ser feita
pelo sistema Bacen-Jud, conforme provimento da CG nº 21/06.Caso a penhora seja positiva, após a comunicação do depósito,
intime-se o executado para conhecimento e o exequente para manifestação. Caso negativa, tornem conclusos.Intime-se. - ADV:
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), MARCELO BURIOLA SCANFERLA (OAB 299215/SP)
Processo 0004466-51.2010.8.26.0369 (apensado ao processo 0001715-72.2002.8.26.0369) (processo principal 000171572.2002.8.26.0369) (369.01.2002.001715/1) - Cumprimento de sentença - Walter Spagnoli - Vistos. Para apreciar o pedido de
fls. 931, dê-se nova vista dos autos ao exequente, o Ministério Público do Estado de São Paulo, para a juntada do demonstrativo
atualizado do débito.Intime-se. - ADV: ANGELO APARECIDO BIAZI (OAB 95422/SP)
PROCESSOS QUE SE ENCONTRAM COM CARGA AOS SENHORES ADVOGADOS ABAIXO RELACIONADOS ALÉM
DOS PRAZOS LEGAIS OU FIXADOS QUE DEVERÃO SER DEVOLVIDOS À SERVENTIA EM 03 DIAS, NOS TERMOS DO
ARTIGO 167 DAS NORMAS DE SERVIÇOS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA QUE SEGUE TRANSCRITO ( Art.
167. O advogado deve restituir, no prazo legal, os autos que tiver retirado do oficio de justiça. Se intimado, o advogado não
devolver os autos no prazo de 3 (três ) dias, perderá o direito à vista fora do cartório e incorrerá em multa correspondente à
metade do salário mínimo. § 1º Verificada a falta, o juiz comunicará o fato â seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para
procedimento disciplinar e imposição das penalidades. § 2º O expediente de cobrança de autos receberá autuação singela, sem
necessidade de registro. § 3º Devolvidos os autos, o oficio de justiça, depois de seu minucioso exame, juntará o expediente
de cobrança de autos, certificando a data e o nome de quem os retirou e devolveu. § 4º Na hipótese de extravio dos autos,
o expediente de cobrança instruirá o respectivo procedimento de restauração). (DESCONSIDERAR SE JÁ ENTREGUE EM
CARTÓRIO).
Processo nº 0000046-47.2003.8.26.0369 ADV: ALINE CRISTINA VERGINIO(OAB 322296/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ LUIS ADONI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ FRANCISCO SERTÓRIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0231/2018
Processo 1000077-59.2017.8.26.0369 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - A.M.S.N. - Certifico e dou fé que
pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.
Vistas dos autos às partes para:( x ) intimá-las do ofício do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Poloni/SP,
comunicando o cumprimento da averbação (fls. 122/124). - ADV: DANILO JESUS GODOI RAMOS (OAB 377206/SP)
Processo 1000257-41.2018.8.26.0369 - Divórcio Litigioso - Dissolução - O.M.M. - Diante do exposto, JULGO EXTINTA
a presente ação, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.Providencie a serventia
a correção da classe de Divórcio Litigioso para Consensual no cadastro do sistema. Ante a desistência do prazo recursal,
certifique-se a serventia o trânsito em julgado. Juntada a certidão de trânsito em julgado, esta sentença servirá como mandado de
averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Monte Aprazível, Comarca de Monte Aprazível, Estado de São
Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes, registrado sob matrícula n º 113969 01 55 1995 2
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º