TJSP 19/04/2018 - Pág. 1106 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 19 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2559
1106
Processo 1007291-58.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Responsabilidade do Fornecedor - ESPOLIO DE ANTONIO
PRETEROTI SCAPINELLI - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos.Presente a hipótese do inciso I do art. 515 do C.P.C., promova o
exequente os atos pertinentes ao cumprimento da sentença nos termos do art. 523 do citado código, instruindo o requerimento
com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, de acordo com o art. 524, incisos I a VII, podendo-se valer das
prerrogativas dos §§ 3º e 4º do último dispositivo processual citado.O cumprimento da sentença tramitará em meio eletrônico,
nos termos do art. 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, conforme publicação de 4.4.2016 no DJE.A
parte autora deverá formular requerimento por peticionamento eletrônico, instruindo-o com as seguintes peças: i) sentença e
acórdão, se existente; ii) certidão do trânsito em julgado, se o caso; iii) demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar
de execução por quantia certa; iv) outras peças processuais que o exequente considere necessárias.No portal E-SAJ, escolher
a opção “Petição Intermediária de 1º grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: “156
Cumprimento de Sentença”; “157 Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda
Pública”.Formulado o requerimento, providencie o cartório o cadastramento como incidente processual apartado, atribuindo-lhe
numeração própria.Feito isso, venham-me conclusos os autos.Nesses termos, aguarde-se manifestação por 30 (trinta) dias.
Na inércia, arquivem-se os autos.Int.. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE
BARCELOS (OAB 295139/SP), MARILDA PANDOLFI BUSANELLI (OAB 148461/SP), ALEXANDRE BUSANELLI (OAB 121783/
SP)
Processo 1007396-64.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Desenho Industrial - V.A. - - V.R.C.A.E. - I.C.G.M. - Vistos.
Fls. 296/298: conheço dos embargos de declaração opostos e os acolho para sanar erro material constante do despacho de fls.
294. Assim, onde se lê “devolvo à autora o prazo por ela requerido”, leia-se devolvo à ré o prazo por ela requerido.Para que não
se alegue cerceamento de defesa, oficie-se, conforme requerido pela ré (fls. 300) ao INPI para que informe a este juízo acerca
da situação atual do pedido de depósito de Desenho Industrial n. BR 302015005008-0, do modelo de SOLADO da autora,
bem como quanto à existência de exame de mérito para se apurar a novidade e originalidade de seu modelo. Incumbe à ré a
impressão e encaminhamento do ofício ao destino.Aprovo os quesitos apresentados pelas partes bem como as indicações de
seus assistentes técnicos.Quanto à execução das astreintes em razão de descumprimento da liminar pela ré, deve-se aguardar
sua confirmação pela sentença de mérito a ser proferida.Quanto ao pedido de revogação da liminar, fica indeferido, porquanto
não se vislumbra dificuldade alguma, como estranhamente defende a ré, em deixar de fabricar, deixar de manter em seus
estoques, deixar de distribuir, deixar de comercializar, de anunciar e de exportar os produtos tidos por contrafeitos. Na verdade,
todos os comandos insculpidos na ordem liminar (todos os verbos) exprimem ações que simplesmente não devem ser praticadas
pela ré.Assim, não obstante o que se deliberou acima quanto ao momento de execução da multa, fica esta majorada para o
limite de R$ 300.000,00 para o caso de descumprimento da liminar.Ao perito, para que estime seus honorários.Int.. - ADV:
EDUARDO RIBEIRO AUGUSTO (OAB 215290/SP), MARCELO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 107886/MG), ADIMAR ANTONIO
DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 118982/MG)
Processo 1007529-77.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Economia e
Crédito Mútuo dos Empregados das Empresas Plascar - Mateus Gonçalves - Providencie o exequente o recolhimento da taxa
pertinente para a pesquisa requerida (RENAJUD) através do código 434-1 no valor de R$ 15,00 para cada pesquisa. - ADV:
ADEMIR DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR (OAB 252047/SP), RANGEL GONCALVES (OAB 133423/MG)
Processo 1007856-51.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria Speranza Lo Monaco
- Vistos.Com base nos fundamentos da r. decisão de fls. 98, defiro a penhora sobre os direitos hereditários das executadas com
relação ao imóvel matriculado sob nº 8.075 do 2º CRI de Jundiaí/SP e ao imóvel matriculado sob nº 3.126 do CRI de Águas de
Lindoia/SP.Lavre-se termo, referente a esta e à r. decisão de fls. 98.Int. - ADV: ALEXANDRE BUSANELLI (OAB 121783/SP)
Processo 1007856-51.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria Speranza Lo Monaco Ciência dos termos de penhora de fls. 117/123. - ADV: ALEXANDRE BUSANELLI (OAB 121783/SP)
Processo 1007856-51.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria Speranza Lo Monaco Vistos.Fls. 125/127: providencie a exequente o recolhimento das despesas necessárias para a intimação das executadas quanto
às penhoras de fls. 117/123, somente após serão averbadas via sistema ARISP.Indefiro a expedição de ofícios requerida a fls.
126, podendo a própria parte interessada promover a comunicação em todos os processos mencionados.Defiro a penhora dos
valores que vierem a ser recebidos pela executada nos autos que tramitam perante o JEC desta Comarca (fls. 127), até o limite
do valor exequendo; com o recolhimento das despesas necessárias e apresentação de planilha atualizada do débito, expeça-se
mandado para penhora no rosto dos autos.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE BUSANELLI (OAB 121783/SP)
Processo 1007921-51.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum - Responsabilidade do Fornecedor - Fernando Mestriner
e outro - ISO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA - Vistos.Presente a hipótese do inciso I do art. 515 do C.P.C.,
promova o requerente os atos pertinentes ao cumprimento da sentença nos termos do art. 523 do citado código, instruindo
o requerimento com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, de acordo com o art. 524, incisos I a VII, podendose valer das prerrogativas dos §§ 3º e 4º do último dispositivo processual citado.O requerimento deverá ser protocolizado
como incidente de cumprimento de sentença na classe 156, uma vez que deverá prosseguir em apartado e em apenso a este
processo. Após, as demais petições deverão ser encaminhadas para o incidente a ser formado.Em 30 (trinta) dias.No silêncio,
aguarde-se manifestação no arquivo.Int. - ADV: PIRACI UBIRATAN DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 200270/SP), MARCOS IOTTI
(OAB 162056/SP)
Processo 1008002-29.2016.8.26.0309 (apensado ao processo 1019769-98.2015.8.26.0309) - Embargos à Execução Nulidade / Inexigibilidade do Título - Erika Smile Savani - Cooperativa de Crédito de Livre Fronteiras do Iguaçu e Sudeste
Paulista Sicredi Fronteiras Pr/sc/sp - Vistos.A sentença de improcedência proferida nestes embargos foi mantida in totum pela
Superior Instância. Assim, a verba de sucumbência poderá ser agregada e executada juntamente com o débito exequendo nos
autos principais. Int.. - ADV: CARLOS ALBERTO PIRES BUENO (OAB 98839/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/
SP)
Processo 1008513-61.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Bottan Brasil Construção
Ltda - Vistos.Fls. 56: foi determinado bloqueio de valores pertencentes aos executados pelo sistema BacenJud, bem como
pesquisa de bens e rendimentos via InfoJud e, ainda, pesquisa detalhada de veículo(s) por meio do sistema RenaJud.Intimese a exequente para que se manifeste sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores enviado pelo BACEN,
que adiante segue, dando conta do bloqueio de valores pertencentes aos executados no importe de R$ 7,22, o qual já teve seu
desbloqueio solicitado, tendo em vista que se trata de valor irrisório e sequer cobre as custas da execução.Sem prejuízo, dê-se
ciência acerca das respostas ofertadas pela Receita Federal - cujas declarações de bens deverão ser arquivadas em cartório
para preservação do necessário sigilo - e pelo DETRAN, as quais seguem digitalizadas.Int. - ADV: FERNANDO CAPPELLETTI
VENAFRE (OAB 296430/SP)
Processo 1008537-21.2017.8.26.0309 - Monitória - Nota Promissória - Coop Econ e Crédito Mútuo dos Empreg Emp Plascar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º