TJSP 19/04/2018 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 19 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2559
2006
inscrição de dívida ativa.Se decorrido o prazo in albis, expeça-se ofício à Secretaria da Fazenda, instruindo-o com cópia das
principais peças dos autos, para que tome as providências necessárias à inscrição do débito em dívida ativa.No momento
oportuno, certifique-se o trânsito em julgado e, nada mais sendo requerido, arquive-se o feito, observada as cautelas de praxe.
Independentemente de trânsito, expeça-se guia de levantamento ou, caso a parte manifeste interesse de que a liberação dos
valores depositados se dê na forma do art. 906, parágrafo único do Código de Processo Civil, deverá informar nos autos os
dados da conta para crédito/transferência, tal como, nome e código do banco, agência, tipo (corrente ou poupança) e número
da conta, bem como nome e documento (CPF/CNPJ) do respectivo titular. Por conseguinte, expeça-se o respectivo ofício para
transferência.Publique-se e intime-se. - ADV: FABIO ROBERTO LOTTI (OAB 142444/SP), ANTONIO FRANCO BARBOSA NETO
(OAB 95459/SP), MARCO ANTONIO LOTTI (OAB 98089/SP)
Processo 0003050-27.2014.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MILTON LUIZ
PIAZENTIN DOS SANTOS - JOSÉ CÂNDIDO ROSA - - CLARITA DE SOUSA PEREIRA ROSA - - ROSA INFORMÁTICA LTDA
-ME - Vistos.Fls. 100/111 - Ante a desistência manifestada pelo exequente, RESTA levantada a penhora anteriormente realizada
sobre o imóvel de matrícula nº 29.144, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mogi Guaçu(fls. 60).
No mais, antes de apreciar o pleito de pesquisas, providencie o exequentea parte interessada a juntada de comprovante de
recolhimento da respectiva taxa (cód. 434-1), no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de indeferimento do pleito.Decorrido o prazo,
certifiquem-se eventual inércia e voltem conclusos.Int. - ADV: ELISANGELA ZANCOPE ARICETO (OAB 171853/SP)
Processo 0003103-08.2014.8.26.0363 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - S.A.R. - D.M.S. Considerando que não há mais o requisito temporal e não foi noticiado o descumprimento de obrigações assumidas na
separação, CONVERTO EM DIVÓRCIO A SEPARAÇÃO DAS PARTES, com fundamento no artigo 1.580, do Novo Código Civil,
c/c art. 226, § 6ª da Constituição Federal. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com apreciação do mérito, nos
termos do artigo 487, inc. I do CPC.No mais, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais, os termos
da conversão da separação judicial em divórcio consensual celebrada pelas partes acima nomeadas e identificadas, como
constante da petição apresentada pelos interessados (fls. 66/67).Custas e despesas processuais na forma da lei.Se as partes
tiverem sido patrocinadas por advogado nomeado através do convênio existente com a Defensoria Pública, expeça-se certidão
de honorários, fixados estes no valor máximo da tabela.SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA POR CÓPIA DIGITADA COMO
MANDADO DE AVERBAÇÃO, só produzindo os efeitos devidos quando acompanhada da certidão de trânsito em julgado e
de cópia da certidão de casamento. Não houve partilha de bens. P.R.I.C.Mogi-Mirim, 16 de abril de 2018. - ADV: VANDERLEI
VEDOVATTO (OAB 168977/SP), ALISON ALBERTO DA SILVA (OAB 198669/SP)
Processo 0003352-56.2014.8.26.0363 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - V.H.S. - J.B.S. - Vistos.
Fls. 63: Considerando a data em que realizado o pleito até a presente data já haver decorrido o prazo pleiteado, indefiro
o sobrestamento do feito, devendo o exequente se manifestar em termos de prosseguimento no feito, em 05 (cinco) dias.
Decorridos in albis, certifique-se e aguarde-se provocação em arquivo pelo prazo prescricional do título, a saber, 05 (cinco)
anos (art. 206, § 5º, inciso I do Código Civil), a contar da maioridade do exequente.Decorrido o prazo supra, intime-se a(s)
exequente(s) para que se manifeste(m) sobre o decurso do prazo prescricional intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias, vindo
conclusos na sequência.Int. Ciência ao MP.Mogi-Mirim, 13 de março de 2018. - ADV: RENATO BIBIANO FAGUNDES (OAB
169833/SP)
Processo 0003709-07.2012.8.26.0363 (363.01.2012.003709) - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário Erivaldo Marques - Vistos.Restando ratificada a sentença de primeiro grau pela superior instância, arquive-se o feito com código
de movimentação 61615.Int. - ADV: FIORAVANTE BIZIGATO (OAB 270076/SP)
Processo 0003713-78.2011.8.26.0363 (363.01.2011.003713) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Irmãos de Pieri Ltda - Vistos.Antes de apreciar o pleito e para que este juízo tenha melhores elementos para tanto, expeça-se
ofício à Prefeitura Municipal de Mogi Mirim para que esta preste informações sobre o rendimento mensal atual do executado
Antônio Guerreiro, CPF nº 849.229.828-68, caso confirme tratar-se de seu servidor, no prazo de 10(dez) dias.Servirá cópia
desta decisão, desde que assinada digitalmente (vide lateral direita), como ofício a ser impresso e encaminhado pela própria
exequente, comprovando-se nos autos em 05(cinco) dias.Com a resposta, voltem conclusos.Int. - ADV: MARAISA ALVES DA
SILVA COELHO (OAB 291117/SP)
Processo 0003826-08.2006.8.26.0363 (363.01.2006.003826) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Ta
Ta Flores e Plantas Ltda - - José Eduardo Marques - - Rosemeire Moretto Martins - INTIMAÇÃO do(a)(s) executado(a)(s), nas
pessoas de seus procuradores, da penhora realizada sobre a(s) quantia(s) bloqueada(s) pelo Sistema BacenJud, nos seguintes
valores: R$ 11,38 (onze reais e trinta e oito centavos), no Banco Itaú Unibanco S/A e R$ 3,93 (três reais e noventa e três
centavos), no Banco do Brasil S/A, ambos em nome de Rosemeire Moretto Martins; e ainda R$ 470,81 (quatrocentos e setenta
reais e oitenta e um centavos), no Banco do Brasil S/A, e R$ 20,89 (vinte reais e oitenta e nove centavos), na Caixa Econômica
Federal, ambos em nome de José Eduardo Marques, bem como, do prazo de 15 (quinze) dias para, se o caso, apresentarem
embargos. - ADV: ISLE BRITTES JUNIOR (OAB 111276/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON
(OAB 114904/SP), GLEISON TERRA DE OLIVEIRA (OAB 233589/SP)
Processo 0003922-08.2015.8.26.0363 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Ernesto Sabadini Filho - INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.O requerido até a presente data não foi intimado
da sentença proferida.Providencie a serventia com urgência sua intimação e aguarde-se o decurso do prazo para contestação.
Intime-se. - ADV: EMERSON BARJUD ROMERO (OAB 194384/SP)
Processo 0003956-27.2008.8.26.0363 (363.01.2008.003956) - Inventário - Inventário e Partilha - Amanda Chagas da Silva
- - Lucas Butrico Barbosa - Marcela Bernadete Butrico - José Mauricio Martinho Barbosa - Vistos.Mantenho a decisão agravada
por seus próprios e jurídicos fundamentos.Aguarde-se v. Decisão, devendo o agravante comunicar o andamento recursal, em 30
(trinta) dias.Int.Mogi-Mirim, 14 de março de 2018. - ADV: CAIO FERNANDO BATISTA (OAB 319611/SP), ELOISA BIANCHI (OAB
144569/SP), JOSE ALVES BATISTA NETO (OAB 111165/SP)
Processo 0004304-35.2014.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.F.F.S.X. - J.M.X.S.
- Vistos.1 - Primeiramente, quanto ao pleito de bloqueio de transferência dos veículos (fls. 109), é certo que referida providência
já foi realizada nos autos, conforme comprovante colacionado pela serventia (fls. 100).2 - No mais, DEFIRO a penhora dos
veículos abaixo descritos de propriedade do executado JURANDIR MACEDO XAVIER DE SOUZA, CPF 250.831.555-91 (fls.
58):I - Honda/CG 125 Titan/ Placa JLH8397/ Estado da Bahia (fls. 100).Em razão da ausência de depositário judicial, bem
como em razão da ausência de manifestação da exequente em contrário, fica, desde logo, o próprio executado nomeado
como depositário, independentemente de outra formalidade (art. 840, §§1º e 2º do CPC).Servirá a presente decisão, desde
que assinada digitalmente (vide lateral direita), como termo dos autos (art. 845, §1º do CPC).3 - Intimem-se o executado, na
pessoa de seu patrono, por meio de publicação no Diário Oficial, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao
endereço de citação ou último cadastrado nos autos, acerca da penhora, advertindo-o de que terá o prazo de 10 (dez) dias
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