TJSP 19/04/2018 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 19 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2559
2005
ciência as partes. Nos termos do Comunicado CG n. 438/2016 (DJe 04/04/2016, pp. 10), esclareço que eventual pedido de
cumprimento de sentença deverá se dar por meio de peticionamento eletrônico, através do no portal e-SAJ, cujas instruções
poderão ser consultadas no Manual do Peticionamento Eletrônico, disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça.Destarte,
intimem-se as partes da presente determinação, para que, querendo, instruam o pedido com as cópias necessárias no prazo de
10(dez) dias. Após a comunicação de interposição de cumprimento de sentença em incidente digital, providencie a serventia o
arquivamento provisório dos autos físicos com o lançamento das movimentações pertinentes.Se decorrido o prazo supra sem
que tenha havido a interposição de cumprimento de sentença, arquive-se definitivamente o feito, observadas as cautelas de
praxe.Int. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 0001021-38.2013.8.26.0363 (036.32.0130.001021) - Procedimento Comum - Processo e Procedimento - João
Ferreira de Melo - Maria Lucia da Silva - Vistos.Restando ratificada a sentença de primeiro grau, pela superior instância, arquivese o feito.Int. - ADV: PRISCILA FRANCO FERREIRA DA SILVA (OAB 159710/SP), VICENTE ARTUR POLITO (OAB 218187/SP)
Processo 0001185-03.2013.8.26.0363 (036.32.0130.001185) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Helena Bueno
Alves - João Benedito Marcondes Alves - Vistos.Fls. 132/132vº: Tome-se por termo nos autos.Após, intime-se a inventariante a
recolher as taxass referentes à expedição de novo formal de partilha.Recolhidos, expeça-se e, após, nada mais sendo requerido,
tornem ao arquivo, observadas as cautelas de praxe.Int. - ADV: CAROLINA VITAL MOREIRA GOMES (OAB 209013/SP)
Processo 0001339-89.2011.8.26.0363 (363.01.2011.001339) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Auxílio-Acidente (Art. 86) - Renato Lopes Campores - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Cumpra-se o v.Acórdão.
Requeiram os interessados o que de direito.Nos termos do Comunicado CG n. 438/2016 (DJe 04/04/2016, pp. 10), esclareço
que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá se dar por meio de peticionamento eletrônico, através do no portal
e-SAJ, cujas instruções poderão ser consultadas no Manual do Peticionamento Eletrônico, disponível no sítio eletrônico do
Tribunal de Justiça.Destarte, intimem-se as partes da presente determinação, para que, querendo, instruam o pedido com as
cópias necessárias no prazo de 10(dez) dias. Após a comunicação de interposição de cumprimento de sentença em incidente
digital, providencie a serventia o arquivamento provisório dos autos físicos com o lançamento das movimentações pertinentes.
Se decorrido o prazo supra sem que tenha havido a interposição de cumprimento de sentença, arquive-se definitivamente o
feito, observadas as cautelas de praxe.Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ BRUNO (OAB 259028/SP), RENATO BIBIANO FAGUNDES
(OAB 169833/SP)
Processo 0001598-45.2015.8.26.0363 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - R.A.M. - E.G.F.S. - Ante
o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil HOMOLOGO por sentença o acordo das
partes.Custas na forma da lei.Honorários aos advogados dativos no teto da tabela respectiva, se o caso. Expeçam-se certidões
e o necessário.Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário.Publique-se. Intimem-se. Ciência ao MP.Mogi-Mirim,16 de
abril de 2018.. - ADV: ANTONIO FRANCO BARBOSA NETO (OAB 95459/SP), GERSON MAURO DE LIMA (OAB 354060/SP)
Processo 0001681-32.2013.8.26.0363 (036.32.0130.001681) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - L.C.M.V. - P.A.V. - Vistos.Fls.100: Anote-se.Quanto ao pleito de fls.98, informe o exequente se o feito 300243435.2013.8.26.0363, foi julgado no tribunal. Em caso positivo, encarte cópia do julgado e eventual transito em julgado.Int. - ADV:
VIRGÍNIA PARENTI (OAB 164300/SP), LUCIANO CARNEVALI (OAB 106226/SP), JORGE EDUARDO GRAHL (OAB 127399/
SP)
Processo 0001733-28.2013.8.26.0363 (036.32.0130.001733) - Inventário - Inventário e Partilha - Construtora Simoso Ltda
- MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM - - Rosangela Aparecida Alves Laeroux - Angelina Aparecida de Almeida - Rosangela Aparecida
Alves Lacrouse - Vistos.Diante do pedido de habilitação de fl. 138/141, suspendo o processo, nos termos do artigo 689 do CPC.
Emende a peticionária a inicial de habilitação, para o fim de assinar a petição de fls. 138/141, uma vez que encontra-se apócrifa,
bem como emende a inicial, para o fim de juntar aos autos certidão de nascimento, RG ou, se o caso, certidão de óbito do
Sr. Joaquim Silveira Cintra, para fins de verificação de seus genitores, uma vez que a peticionante afirma que o Sr. Joaquim,
ora seu genitor, era irmão da de cujus.Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.Int. - ADV: LUIS CARLOS
DOS SANTOS JUNIOR (OAB 379341/SP), SILVIA RENATA CHIARELLI (OAB 236211/SP), RICARDO FORMENTI ZANCO (OAB
152485/SP), EDINA APARECIDA SILVA (OAB 142495/SP)
Processo 0001928-81.2011.8.26.0363 (363.01.2011.001928) - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro
de Inadimplentes - Paulo Cesar Amaro - Banco do Brasil Sa - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão. Requeiram os interessados
o que de direito.Nos termos do Comunicado CG n. 438/2016 (DJe 04/04/2016, pp. 10), esclareço que eventual pedido de
cumprimento de sentença deverá se dar por meio de peticionamento eletrônico, através do no portal e-SAJ, cujas instruções
poderão ser consultadas no Manual do Peticionamento Eletrônico, disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça.Destarte,
intimem-se as partes da presente determinação, para que, querendo, instruam o pedido com as cópias necessárias no prazo
de 10(dez) dias. Após a comunicação de interposição de cumprimento de sentença em incidente digital, providencie a serventia
o arquivamento provisório dos autos físicos com o lançamento das movimentações pertinentes.Se decorrido o prazo supra
sem que tenha havido a interposição de cumprimento de sentença, arquive-se definitivamente o feito, observadas as cautelas
de praxe.Int. - ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP),
LUCIANO CARNEVALI (OAB 106226/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0002253-27.2009.8.26.0363 (363.01.2009.002253) - Arrolamento de Bens - Família - Luis Valdir Rossetto - Marta
Regina Rodrigues Rossetto - Vistos.Ante a certidão de fls. 69, aguarde-se provocação no arquivo, observadas as cautelas de
praxe.Int. - ADV: WEBER JOSE RODRIGUES DE MORAIS (OAB 195621/SP)
Processo 0002644-74.2012.8.26.0363 (363.01.2012.002644) - Procedimento Comum - Duplicata - Iuca Comércio de Material
Elétrico Ltda Epp - Posto isso, nos termos do art. 485, III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem julgamento de
mérito, a presente ação de Procedimento Comum, promovida por Iuca Comércio de Material Elétrico Ltda Epp em face de Eg
Materiais Elétricos Ltda.Deixo de impor a requerente o pagamento de verba sucumbencial, ante a ausência de resistência,
arcando porém, com eventuais custas em aberto.Ciência ao MP, se o caso.Havendo a interposição de recurso de apelo e
posterior recurso adesivo, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo legal, remetendo-se os autos à superior
instância, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º do CPC).No momento oportuno, certifique-se o trânsito
e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.Publique-se e intime-se. - ADV: ANDRE
APARECIDO BARBOSA (OAB 121154/SP)
Processo 0002889-17.2014.8.26.0363 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - M F DA SILVA PNEUS ME - HSBC
BANK BRASIL S.A - Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 924 inciso
II do Código de Processo Civil, nestes autos da ação de que moveu em face de .Não sendo o caso de gratuidade da justiça,
isenção legal, ou não havendo acordo entre as partes em sentido contrário, após o trânsito em julgado, intime-se o executado
na pessoa de seu patrono, por meio de publicação no DJe, caso tenha constituído, ou por carta postal, para que recolha a
taxa judiciária, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual n.º 11.608/2003, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º