TJSP 19/04/2018 - Pág. 2095 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 19 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2559
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contrato e consolidando o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem apreendido em mãos do autor, tornando definitiva a
apreensão liminar. Vencido, arcará o réu com as custas, despesas processuais e com honorários advocatícios arbitrados em
R$1.000,00, nos termos do art. 85, §8º, do Novo Código de Processo Civil.P.I.C. - ADV: TIAGO CARREIRA (OAB 279690/SP)
Processo 0005449-75.2009.8.26.0372 (372.01.2009.005449) - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Fatima Aparecida Teodoro de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - 1453/09 Vistos.Satisfeita a obrigação,
JULGO EXTINTO O FEITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 924, II, DO NCPC.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P.
I. C. - ADV: MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR (OAB 273429/SP), QUISMARA CRISTINA NAHAS (OAB 265026/SP)
Processo 0005576-42.2011.8.26.0372 (372.01.2011.005576) - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - G.V.
- W.M. - 1169/11 Vistos.Aguarde-se em cartório o julgamento do Recurso Especial interposto pela requerente. Intime-se. - ADV:
PATRICIA SCHNEIDER (OAB 146479/SP), VANDERLEI APARECIDO PINTO DE MORAIS (OAB 159487/SP)
Processo 0005750-56.2008.8.26.0372 (372.01.2008.005750) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Cooperativa dos
Plantadores de Cana da Regiao de Capivari Ltda Canacap - Claudio Wellendorf - Carla Cristiane Welendorf Suhr e outros 1594/08 Vistos.Fls. 266/268: Anote-se a alteração de procurador.No mais, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: LEANDRO
ROGÉRIO SCUZIATTO (OAB 164211/SP), ALVARO RODRIGO MOREIRA GOMES (OAB 245769/SP), RENATO NOGUEIRA
GARRIGOS VINHAES (OAB 104163/SP)
Processo 0005767-87.2011.8.26.0372 (372.01.2011.005767) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Marli
Guedes Pinto Gibin - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - 1223/11 Vistos.Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO O
FEITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 924, II, DO NCPC.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P. I. C. - ADV:
MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR (OAB 273429/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 0006034-64.2008.8.26.0372 (372.01.2008.006034) - Cumprimento de sentença - Cooperativa dos Plantadores de
Cana da Regiao de Capivari Ltda Canacap - Antenor Transferetti - ORDEM Nº 1676/08 - Autor, manifestar-se, em 05 dias, sob
o andamento ao feito, sob pena de arquviamento pelo art. 485, IV, do CPC. - ADV: LEANDRO ROGÉRIO SCUZIATTO (OAB
164211/SP), MARIA ANTONIA GOMES CARNEIRO TRANSFERETTI (OAB 208136/SP)
Processo 0006104-71.2014.8.26.0372 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.J.C.F. - S.J.C. - A.F.S. - Posto
isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação ajuizada por SERGIO JOSUE DE CARVALHO FILHO, menor
representado por sua genitora, contra SERGIO JOSUE DE CARVALHO, para condenar este último a pagar a título de pensão
alimentícia à primeira, se estiver empregado, o valor correspondente a 1/3 (um terço) de seus rendimentos líquidos, devendo
tal importância incidir apenas sobre as verbas diretas e indiretas que têm caráter salarial, ou seja, deve incidir apenas sobre
férias, 13º salário, e pagamento que se faz ao empregado independente de esforço adicional ou como premiação de serviço
extraordinário por ele prestado, excluindo-se comissões, diárias, adicionais, aviso prévio indenizado, abonos em geral, auxílio
alimentação recebido in pecúnia, horas extras, despesas com viagens e reembolsos, indenizações de qualquer natureza,
abono de férias, auxílio alimentação in natura, vale transporte, ajudas de custo, seguro de vida, assistência médica, educação,
previdência privada, PLR e FGTS, valor este que deverá ser descontado da folha de pagamento e, em caso de trabalho
autônomo ou em caso de desemprego, o valor correspondente a 1/3 (um terço) do salário mínimo federal vigente, à época de
cada pagamento, com vencimento todo dia 10 de cada mêsCondeno, outrossim, o réu ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios do patrono do autor, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, ficando o mesmo
isento ante a gratuidade judiciária que ora concedo-lhe. Expeçam-se certidões de honorários à Defensora nomeada as fls. 142
e à Curadora especial nomeada as fls. 162.Arquivem-se os autos.Publique-se. Intimem-se. Cientifique-se o Ministério Público.
- ADV: ERIVALDA DA SILVA CIPRIANO (OAB 352744/SP), BRUNA CRIS DA CRUZ SILVA (OAB 334126/SP), WALTON ASSIS
PEREIRA (OAB 139350/SP)
Processo 0007028-82.2014.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial - SENAC - Autor, informe se o acordo foi integralmente satisfeito, no prazo de 05 dias, sob pena de
extinção do feito. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 0007388-17.2014.8.26.0372 - Procedimento Comum - Direito de Vizinhança - MARIO APARECIDO ALVES e outro
- JOSE ADAO DE ALMEIDA - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão
inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, fazendo-o para
o fim de condenar o réu na realização das obras necessárias para o reparo dos danos no imóvel dos autores, de acordo com
o que apurado em perícia judicial, bem como para que efetue, em seu próprio imóvel, as obras necessárias para fazer cessar
interferências danosas ao lote dos demandantes. Outrossim, condeno o requerido ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais) aos autores, a titulo de danos morais.Por fim, efetue o requerido o depósito dos honorários periciais complementares, no
importe de R$ 2.700,00, sob pena de penhora on-line, bem como o depósito da multa imposta no importe de 20% sobre o valor
da causa, sob pena de inscrição em dívida ativa, ambas obrigações no prazo de 15 dias.Em razão da sucumbência, condeno o
demandado, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais, honorários periciais e honorários advocatícios da parte
autora que fixo em 10% sobre o valor da causa.Com o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os
autos.P.R.I.C. - ADV: RODRIGO KIYOSHI AGUIRRA KUTEKEN (OAB 345599/SP), RICARDO LUÍS PRESTA (OAB 168622/SP)
Processo 1000049-82.2017.8.26.0372 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.M.M.S. - C.L.A.S. Autor, atualizar a planilha de cálculos para o andamento do processo. - ADV: LUIS CARLOS MIGUEL (OAB 387960/SP), DIEGO
ALEX TOLOTO (OAB 322363/SP)
Processo 1000049-82.2017.8.26.0372 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.M.M.S. - C.L.A.S. Fica o(a) Dr(a) Diego Alex Toloto, ciente de que foi indicado(a)pela OAB/DPE para defender os interesses do autor, estando
intimado para apresentar defesa e/ou tomar ciência de todo processo. - ADV: DIEGO ALEX TOLOTO (OAB 322363/SP), LUIS
CARLOS MIGUEL (OAB 387960/SP)
Processo 1000066-21.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adriano Vieira Serra
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR - Requerido, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo legal. ADV: VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP), STEPHANIE MAZARINO DE OLIVEIRA (OAB 331148/SP)
Processo 1000068-54.2018.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - SC Indústria de Equipamentos
Eletrônicos Ltda - Vistos.A citação será enviada após a parte autora retificar as irregularidades apontadas às fls. 30.Assim,
providencie-se, sob pena de cancelamento da distribuição.Intime-se. - ADV: ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/
SP)
Processo 1000118-17.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Esparta Empreendimentos Imobiliarios
Ltda - Gustavo de Amorim Polvora - Fica o(a) Dr(a) JÉSSICA MEDEIROS DO NASCIMENTO ciente de que foi indicado(a)pela
OAB/DPE para defender os interesses do réu, estando intimado para apresentar defesa e/ou tomar ciência de todo processo. ADV: SHEILA ADRIANA SOUSA SANTOS (OAB 225879/SP), JÉSSICA MEDEIROS DO NASCIMENTO (OAB 366503/SP)
Processo 1000138-71.2018.8.26.0372 - Procedimento Comum - Despesas Condominiais - Associação dos Proprietários do
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