TJSP 19/04/2018 - Pág. 3000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 19 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2559
3000
Processo 0005353-02.2018.8.26.0451 (processo principal 0005209-67.2014.8.26.0451) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pedro Felizardo - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA - Ordem nº 2014/000748Vistos.Preenchidos
os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.Intime-se pessoalmente a Fazenda Pública para
que apresente impugnação no prazo de 30 dias. - ADV: SERGIO GERALDO GAÚCHO SPENASSATTO (OAB 78905/SP).
Processo 0014294-72.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Creusa Ferreira de Oliveira Intimo a Vossa Senhoria da decisão/sentença/ato ordinatório: Ordem nº 2017/005278Vistos.Ciente da interposição do agravo de
instrumento. Respeitadas as considerações da parte agravante, entendo não ser o caso de exercer juízo de retratação e assim
mantenho a decisão guerreada por seus próprios fundamentos.Aguarde-se noticia de efeito suspensivo ou por eventual pedido
de informações. Intime-se.Piracicaba, 02 de abril de 2018. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito. - ADV: LUCIANO
RODRIGO MASSON (OAB 236862/SP), JOSE RENATO ROCCO ROLAND GOMES (OAB 235016/SP), RUBENS HARUMY
KAMOI (OAB 137700/SP), LUCIO NAKAGAWA CABRERA (OAB 316501/SP).
Processo 0014294-72.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Creusa Ferreira de
Oliveira - Ordem nº 2017/005278Vistos.Proceda-se a alteração das peças iniciais, como solicitado pelo requerido. Ante ao
seu comparecimento espontâneo dou como citado, intimando-o a apresentar contestação no prazo de 15 dias.Fls. 338/349 e
350/550 e 551/754: diga a requerente sobre a contestação bem como sobre os documentos juntados pelo requerido. Intime-se.
Piracicaba, 13 de abril de 2018. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito - ADV: RUBENS HARUMY KAMOI (OAB 137700/
SP), JOSE RENATO ROCCO ROLAND GOMES (OAB 235016/SP), LUCIO NAKAGAWA CABRERA (OAB 316501/SP), LUCIANO
RODRIGO MASSON (OAB 236862/SP).
Processo 0016508-36.2017.8.26.0451 (processo principal 1014971-90.2014.8.26.0451) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - VILLAGIO CLOTILDE BROSSI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA
- PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIRACICABA - A autora para recolher a diligencia do oficial de justiça para intimação
da requerida. - ADV: DANIELE GELEILETE (OAB 137818/SP), ELZA LEA ARIETTI (OAB 294620/SP), CLARISSA LACERDA
GURZILO SOARES (OAB 150050/SP).
Processo 0017087-18.2016.8.26.0451 (processo principal 0008547-88.2010.8.26.0451) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Marlene Aparecida Tocchio - Fazenda do Estado de São Paulo - Intimo a Vossa Senhoria da decisão/
sentença/ato ordinatório: Ordem nº 2011/002789Vistos.Ante a concordância da impugnada-exequente com o valor dodébito
apresentado pela impugnante, julgo procedente a presenteimpugnação, extinguindo-a com fundamento no artigo 487, III, “a”,
do CPC,determinando a expedição de ofício requisitório conforme os cálculosapresentados pela Fazenda Pública do Estado
e observando-se o requerimentode fls.69, que fica deferido.Nos termos do artigo 85, § 1º, do CPC, arcará a impugnada como
pagamento de honorários advocatícios ao patrono da impugnante na quantiacorrespondente a 10% do valor cobrado em excesso
de execução, acrescidosde juros de mora de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado e correçãomonetária a partir desta data.
Com o trânsito em julgado, providencie-se o necessário pararequisição dos valores supra. P.I. - ADV: JOÃO CESAR BARBIERI
BEDRAN DE CASTRO (OAB 205730/SP), MÁRIO DINIZ FERREIRA FILHO (OAB 183172/SP), ROSANA MARTINS KIRSCHKE
(OAB 120139/SP), JUNIA GIGLIO TAKAES (OAB 236843/SP), MARCELO FELIPE DA COSTA (OAB 300634/SP), RENATO
FERRAZ TÉSIO (OAB 204352/SP).
Processo 1000249-17.2015.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fundação Municipal de
Ensino de Piracicaba - FUMEP - Paulo Alberto Antero da Silva - Ordem nº 2015/001328Vistos.Homologo o acordo formulado
entre as partes (fls.91/92) para que surtam seus efeitos legais e jurídicos e, em consequência, suspendo o curso da execução.
Aguarde-se pelo prazo da avença (10/12/2018).Expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente.Decorridos, diga
a exequente em 30 dias acerca do adimplemento, considerando, no silencio, o pagamento integral do débito.Intime-se. - ADV:
SAMANTHA ZROLANEK REGIS (OAB 200050/SP), MARCELO ZROLANEK REGIS (OAB 278369/SP).
Processo 1000679-61.2018.8.26.0451 - Mandado de Segurança - Licença-Prêmio - Rita Manuela Mattos dos Santos Diretor do Departamento de Administração Geral - Fazenda Pública do Município de Piracicaba - Ante o exposto, DENEGO A
SEGURANÇA pleiteada, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei.Sem condenação
de honorários advocatícios com fundamento no art. 25 da Lei n° 12.016. P. R.I.C. - ADV: MARCO AURELIO BARBOSA MATTUS
(OAB 69062/SP), ELAINE APARECIDA BERTAIA IAFELICE (OAB 232973/SP), ALEXANDRE MARCELO ARTHUSO TREVISAM
(OAB 144865/SP).
Processo 1001147-25.2018.8.26.0451 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - Débora de Arruda
Cardoso - Diretor da Divisão Regional de Saúde Drs X - - Secretário de Saúde de Piracicaba - Ordem nº 2018/000128Vistos.
Fls. 37/39: Recebo como aditamento à inicial, procedendo-se a serventia às anotações e correções necessárias.Estando
presentes a verossimilhança das alegações iniciais e o perigo da demora, porquanto há risco de dano irreparável à saúde
da impetrante, bem como a ineficácia da ordem se concedida a final face à gravidade da doença, DEFIRO o pedido de tutela
de urgência determinando aos impetrados que forneçam à impetrante o princípio ativo do medicamento pleiteado na inicial,
conforme prescrição médica, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de responder por multa diária e eventual apuração do
crime de desobediência. Encaminhe-se cópia desta decisão, da petição inicial e do receituário médico à Direção Regional
de Saúde do Estado, através do email seguinte: [email protected], para ciência e prestar informações, pela mesma
via, em 48 horas, sobre a existência dos fármacos pleiteados na inicial na rede de atendimento.Em cumprimento à r. Decisão
proferida pelo e. STJ, DETERMINO a SUSPENSÃO DO FEITO até julgamento definitivo do incidente de resolução de demandas
repetitivas (Tema n° 106, STJ), ou determinação em contrário.Certifique-se, a serventia, a cada 180 dias, acerca do andamento
do incidente, abrindo-se nova conclusão em caso de julgamento definitivo.Intime-se. Piracicaba, 13 de abril de 2018. Wander
Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP).
Processo 1001409-72.2018.8.26.0451 - Mandado de Segurança - Não Discriminação - Benedita de Fátima Bozelli Zani Departamento Regional de Saúde - Drsxv - de Piracicaba - Ordem nº 2018/000474Vistos.Fls. 23/32: Recebo como aditamento à
inicial, procedendo-se a serventia às anotações e correções necessárias.Este Juízo recebeu do Núcleo de Repercussão Geral e
Decisões Repetitivas do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a informação de que o Recurso Especial nº 1657156, que
versa sobre a “Obrigatoriedade de fornecimento, pelo Estado, de medicamentos não contemplados na Portaria n. 2.982/2009 do
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