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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 20 de abril de 2018 - Página 1570

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TJSP 20/04/2018 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 20 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2560

1570

DOS SANTOS GIMENEZ (OAB 366078/SP)
Processo 1008109-65.2016.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Confecções Shadow Ltda - Tidei & Tidei
Ltda Me - - Marta Regina Garro Tidei - - José Orízio Tidei - Vistos.Promova-se o leilão do bem penhorado pelo SISTEMA
ELETRÔNICO regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, o qual aumenta a quantidade de participantes, propiciando
uma maior divulgação e, assim, possibilitar uma arrematação mais vantajosa para credor e devedor. O leilão ficará sob a
responsabilidade do gestor Zukerman Leilões, através do site www.zukerman.com.br, cuja comissão arbitro em 5% (cinco por
cento) sobre o valor da arrematação, de responsabilidade do arrematante, nos termos do artigo 17 do Provimento CSM nº
1.625/2009. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do
edital. Em não havendo licitante, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, ocasião em que não serão admitidos lanços
inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação, o qual se estenderá por no mínimo vinte (20) dias e se
encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Fixo como acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$ 500,00, para fins
de lanço superiores ao lanço corrente, conforme artigo 16 do Provimento CSM nº 1625/2009. Por fim, advirto que, em caso de
remissão ou desistência da praça pelo exeqüente após a publicação dos editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com
os custos do leiloeiro ou, caso houver composição na mesma oportunidade, deverá ser declinado na minuta do acordo quem
arcará com tais custos, sob pena do executado suportá-lo integralmente. Providencie o exequente demonstrativo atualizado do
débito e da avaliação. Após, cadastre-se no SAJ e, intime-se a empresa gestora para apresentação de minuta do edital para
conferência e posterior publicação a seu cargo, sendo que a fixação no átrio do Fórum ficará a cargo da serventia. Int. - ADV:
JAQUELINE PUGA ABES (OAB 152275/SP)
Processo 1008378-75.2014.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Antônio João Bellin - Viviane Cristina da
Silva - Vistos.Fls. 98/100: anote-se.Intime-se com URGÊNCIA a executada, por mandado, para que doravante efetue o depósito
das parcelas referente ao acordo, em conta judicial nestes autos à disposição deste Juízo e não mais na conta corrente indicada
as fls. 83/84.No mais, comunique-se ao Juízo do processo mencionado no ofício de fls. 99 (5ª Vara Cível loca), sobre o acordo
homologado nestes autos, e da presente decisão, encaminhando-se cópia.Int.. - ADV: DOUGLAS JOSÉ JORGE (OAB 156727/
SP), MIRELE QUEIROZ JANUARIO PETTINATI (OAB 131447/SP), ANTONIO FRANCISCO SILVA CRUZ (OAB 115233/SP)
Processo 1008919-06.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Gimar Empreendimentos Ltda
- Paulo Sergio Ramos - O requerido PAULO SÉRGIO RAMOS, ofereceu, com fundamento no artigo 1.022 e seguintes do
Código de Processo Civil, embargos de declaração frente a sentença outrora proferida (fls. 184/188), sob a alegação de que
esta incidiu em erro material.É o relatório.Fundamento e decidoConheço dos embargos de declaração (fls. 163/166), porque
oferecidos no prazo. Entretanto, rejeito-os, posto que estes não tratam de nenhuma das hipóteses preconizadas no artigo 1.022
do NCPCVerifico a inexistência de erro material, bem como de obscuridade, contradição e omissão na sentença anteriormente
proferida, tendo a decisão analisado e fundamentado todas as matérias postas. Dessa forma, as questões ora invocadas pelo
embargante não podem ser corrigida por meio do recurso apresentado, assim como pretende. A propósito o embargante deseja
utilizar os embargos de declaração para voltar-se contra sentença que não foi de seu agrado. Para este fim dispõe a parte de
outros recursos que não este. Assim sendo, rejeito os embargos de declaração e, consequentemente, mantenho a sentença,
tal como está lançada.Intime-se. - ADV: TERCIO SPIGOLON GIELLA PALMIERI SPIGOLON (OAB 168778/SP), VANESSA
STROWITZKI GOTO (OAB 210009/SP), REGINA CANDIDO DE MELO GUERRA (OAB 337864/SP), MARCELO GARCIA
RODRIGUES (OAB 124370/SP)
Processo 1009170-24.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Silvio Henrique Lustosa da Silva Banco Bradesco SA - Vistos.Fls. 349. Diante da concordância do autor, aguarde-se o prazo solicitado pelo banco-requerido.Fls.
350. Ciência ao banco-requerido.Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), LUIZ HENRIQUE SANTOS
PIMENTEL (OAB 197839/SP)
Processo 1009317-50.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Márcio Cintra Goulart - - Anildes Moura
Cintra Goulart - Marcos Cintra Goulart - - Maria Regina de Alvares Goulart - Vistos.Sem prejuízo de eventual julgamento
antecipado da lide, digam as partes em quinze (15) dias se tem provas a produzir em audiência ou fora dela, sob pena de
preclusão, justificando-as.Em igual prazo digam as partes expressamente se tem interesse na designação de audiência de
conciliação.Int. - ADV: RENATO DE ALVARES GOULART (OAB 170267/SP), LUCIANA PEREIRA DE SOUZA (OAB 263948/SP),
ADAUTO RODRIGUES (OAB 87566/SP), PATRICIA MOREIRA DORNAIKA (OAB 234047/SP)
Processo 1010497-38.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Santander Brasil
SA - João Guilherme Garcia Calandrim Me - - Calandrim & Peres Materiais para Construção - - Antônio Júlio Peres - - Maria
Zilda Barbosa Calandrim - Vistos.Melhor analisando os autos, antes do deferimento do arresto arresto, há que ser tentada a
citação pessoal dos executados avalistas para pagamento voluntário do débito e, caso não encontrados, aí sim ser determinado
o arresto pretendido. Caso contrário estar-se-ia deferindo a medida como tutela de urgência o que não é o caso, eis que não
estão presentes os requisitos autorizadores para tanto.Assim, reconsidero, por ora, a determinação de fls. 244, devendo o
exequente providenciar a citação dos executados-avalistas para pagamento do débito, conforme determinado as fls. 159.No
mais, expeça-se certidão nos termos do artigo 828 do CPC para averbação junto as matrículas dos imóveis indicados pelo
exequente, devendo o mesmo, no prazo de dez (10) dias comunicar este Juízo sobre as respectivas averbações efetivadas (art.
828 § 1º do CPC).Int.. - ADV: LUCIA HELENA NETTO FATINANCI (OAB 118875/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 1010724-91.2017.8.26.0344 - Produção Antecipada de Provas - Liminar - Rodrigo Souza Bossoni - Me - Banco do
Brasil SA - Rodrigo Souza Bossoni - Vistos.Cumpra o requerido a determinação contida às fls. 367/368, 4º parágrafo.Int. - ADV:
JOSÉ FRANCISCO LINO DOS SANTOS (OAB 167743/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1011665-41.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Direito de Imagem - D.C.S. - Higor Martins da Silva Vistos.Aguarde-se a devolução da carta precatória por 10 dias.Int. - ADV: GABRIELA DE MELO FABRÃO (OAB 304413/SP),
FERNANDA REZENDE GUIMARÃES (OAB 310929/SP)
Processo 1011685-03.2015.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de
Marília Ltda - Unimar - Mikielle Santos Ferreira - Vistos,Diga a parte credora como quer prosseguir, em 5 (cinco) dias.No silêncio,
fica determinada a SUSPENSÃO da execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso
III e § 1º do CPC.Remetam-se os autos ao arquivo (cód.61613), observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo
prescricional será retomado nos termos do § 4º do referido artigo.Int. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 1012038-09.2016.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Cyber Industria de
Equipamentos de Ginastica e Reabilitação Fisica Ltda - Iraci Brito - José Roberto de Oliveira - F. Zukerman - Vistos.Intime-se
a gestora, nos termos da decisão de fls. 479/480.Int. - ADV: HEIDI VON ATZINGEN (OAB 68264/SP), ARIANA GUERREIRO
FERREIRA (OAB 315819/SP)
Processo 1012225-80.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Mislene Bragante Binoto - Transmaion
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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