TJSP 20/04/2018 - Pág. 2189 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 20 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2560
2189
“Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença”) e instruído com as seguintes
peças: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso, III - demonstrativo do débito
atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos
advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.Int.São Paulo, 17 de abril
de 2018. Adriana Marilda NegrãoJuiz(a) de Direito(assinatura digital) - ADV: MARCELLO DAMIANOVICH (OAB 193030/SP),
CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD SECURATO (OAB 217477/SP)
Processo 1066274-30.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Familia Casa Blanca - Orizaaba Empreendimentos Imobiliários Ltda - Manifeste-se o credor sobre a exceção de pré-executividade.
- ADV: HANDERSON DA SILVA (OAB 332863/SP), PEDRO LUIS OBERG FERES (OAB 235645/SP)
Processo 1066280-37.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Familia Casa Blanca - Orizaaba Empreendimentos Imobiliários Ltda - Manifeste-se o credor sobre a exceção de pré-executividade.
- ADV: PEDRO LUIS OBERG FERES (OAB 235645/SP), HANDERSON DA SILVA (OAB 332863/SP)
Processo 1066281-22.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Familia Casa Blanca - Orizaaba Empreendimentos Imobiliários Ltda - Manifeste-se o credor sobre a exceção de pré-executividade.
- ADV: PEDRO LUIS OBERG FERES (OAB 235645/SP), HANDERSON DA SILVA (OAB 332863/SP)
Processo 1066287-29.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Familia Casa Blanca - Orizaaba Empreendimentos Imobiliários Ltda - Manifeste-se o credor sobre a exceção de pré-executividade.
- ADV: PEDRO LUIS OBERG FERES (OAB 235645/SP), HANDERSON DA SILVA (OAB 332863/SP)
Processo 1066292-51.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Familia Casa Blanca - Orizaaba Empreendimentos Imobiliários Ltda - Manifeste-se o credor sobre a exceção de pré-executividade.
- ADV: PEDRO LUIS OBERG FERES (OAB 235645/SP), HANDERSON DA SILVA (OAB 332863/SP)
Processo 1066294-21.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Familia Casa Blanca - Orizaaba Empreendimentos Imobiliários Ltda - Manifeste-se o credor sobre a exceção de pré-executividade.
- ADV: HANDERSON DA SILVA (OAB 332863/SP), PEDRO LUIS OBERG FERES (OAB 235645/SP)
Processo 1066302-95.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Familia Casa Blanca - Orizaaba Empreendimentos Imobiliários Ltda - Manifeste-se o credor sobre a exceção de pré-executividade.
- ADV: HANDERSON DA SILVA (OAB 332863/SP), PEDRO LUIS OBERG FERES (OAB 235645/SP)
Processo 1066329-78.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Familia Casa Blanca - Orizaaba Empreendimentos Imobiliários Ltda - Manifeste-se o credor sobre a exceção de pré-executividade.
- ADV: PEDRO LUIS OBERG FERES (OAB 235645/SP), HANDERSON DA SILVA (OAB 332863/SP)
Processo 1066336-70.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Familia Casa Blanca - Orizaaba Empreendimentos Imobiliários Ltda - Manifeste-se o credor sobre a exceção de pré-executividade.
- ADV: PEDRO LUIS OBERG FERES (OAB 235645/SP), HANDERSON DA SILVA (OAB 332863/SP)
Processo 1066340-10.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Familia Casa Blanca - Orizaaba Empreendimentos Imobiliários Ltda - Manifeste-se o credor sobre a exceção de pré-executividade.
- ADV: HANDERSON DA SILVA (OAB 332863/SP), PEDRO LUIS OBERG FERES (OAB 235645/SP)
Processo 1066556-05.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Ana Maria Felizzola Barbosa Garrafa Bradesco Saúde S/A - Vistos.Cumpra-se a decisão condenatória (sentença e/ou acórdão). Aguarde-se manifestação da parte
credora, para apresentação de requerimento de cumprimento da sentença e com os cálculos do valor devido, na forma dos
artigos 513, parágrafo 1o. e 524, ambos do Código de Processo Civil. Deverá, ainda, haver indicação de bens à penhora, na
hipótese do não pagamento voluntário. Prazo: 05 dias. NA INÉRCIA DO CREDOR, OS AUTOS SERÃO ARQUIVADOS.Nos
termos do Provimento CG nº 16/2016, o requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento
eletrônico (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria
“Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença”.Int.São Paulo, 18 de abril de
2018. Adriana Marilda NegrãoJuiz(a) de Direito - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), FLAVIA LEFEVRE
GUIMARAES (OAB 124443/SP)
Processo 1067292-86.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - ‘Banco Itaucard S.A. - Vistos.
Aguarde-se a indicação de bens passíveis de constrição judicial no arquivo.Int.São Paulo, 17 de abril de 2018. Adriana Marilda
Negrão Juiz(a) de Direito - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP)
Processo 1067595-03.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Promessa de Compra e Venda - Luiz Otavio Orgaz - Aparecida Arlete Mazaro Orgaz - Vistos.1) O Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão de todos os processos
pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre idêntica questão para definar acerca da possibilidade de cumulação
ou não da indenização por lucros cessantes com a cláusula penal, nos casos de inadimplemento do vendedor em virtude do
atraso na entrega do imóvel em construção objeto de contratou ou promessa de compra e venda. A suspensão foi determinada
pelo Excelentíssimo Doutor Senhor Ministro Luis Felipe Salomão no REsp nº 1.635.428-SC, conjuntamente com o REsp nº
1.498.484/DF.2) Considerando-se que o objeto do presente feito está afetado pelo REsp nº 1.635.428-SC e que não houve
trânsito em julgado, os autos ficarão suspensos.Int.São Paulo, 18 de abril de 2018. Adriana Marilda Negrão Juiz(a) de Direito
(assinatura digital) - ADV: GIULIANA DO CARMO BUONFIGLIO (OAB 290253/SP)
Processo 1067745-81.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Basf S/A - José Antônio
Gonçalves Viana e outro - Vistos.I - Defiro o bloqueio através do sistema Bacen-Jud e pesquisas nos sistemas Infojud para
obtenção da última declaração do(s) devedor(es) e Renajud, para informações acerca de veículos em nome do(s) devedor(es),
observando que a penhora de bem móvel depende: a) da prévia localização pelo credor, b) que o mesmo esteja na posse do
devedor e c) não possua gravame. Em sua próxima manifestação, deverá o credor recolher as taxas previstas no Prov 1.826/10
e Comunicado 170/2011 (Guia do Fundo Especial de Despesas Código 434). A medida é adotada para dar celeridade ao
processo e evitar-se inúmeras petições para a juntada pelo cartório (daí a solicitação para se aguardar a próxima manifestação
para a juntada da guia de recolhimento). Tratam-se das medidas que dependem da intervenção do Poder Judiciário. No
mais, cabe ao credor localizar bens do devedor.Pretendendo a pesquisa de imóveis deve o(a) credor(a) buscar informações
diretamente no site da Arisp (www.arisp.com.br).II - Sendo positivo, proceda-se à penhora. Restando irrisório ou negativo, ao
arquivo imediatamente, com ciência ao credor (artigo 921, III do CPC).Não serão admitidas outras providências judiciais. Os
autos somente serão desarquivados, se e quando o credor indicar bens à penhora.Int.São Paulo, 18 de abril de 2018. Adriana
Marilda NegrãoJuiz(a) de Direito (assinatura digital) - ADV: BRENO HENRIQUE DA FONSECA VITORINO (OAB 363392/SP),
JOSE RAVANELO (OAB 3291/MT), DANIEL VIANA DE MELO (OAB 309229/SP)
Processo 4002901-13.2013.8.26.0002 - Monitória - Espécies de Contratos - Instituto Metodista de Ensino Superior - PAULO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º