TJSP 23/04/2018 - Pág. 1618 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2561
1618
Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial 1657156/RJ, nos termos do art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil,
de suspensão do processamento de todos os feitos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a “obrigatoriedade de
fornecimento pelo Estado de medicamentos não contemplados na Portaria nº 2.982/2009 do Ministério da Saúde (Programa de
Medicamentos Excepcionais)”, Tema 106, em tramitação no território nacional. Assim, suspendeu-se, em todo território nacional,
os processos pendentes que versem sobre a questão afetada.Portanto, considerando que parte dos medicamentos referidos
na exordial lasartana, complexo B, multivitamínico + multimineral, ômega 3,6 e 9, goji berry, sertralina e mimantina - não estão
previstos na Portaria nº 2.982/2009, com relação a estes pedidos, suspendo o andamento do feito.Caberá a quaisquer das
partes noticiar o resultado do Recurso Repetitivo. Anote-se.Entretanto, no que toca aos demais medicamentos não contemplados
na aludida decisão, posto que previstos na Portaria nº 2.982/2009, quais sejam, omeprazol, AAs, magnésio, cálcio, zinco e
sinvastatina, além dos insumos - fraldas geriátricas -, o feito há de prosseguir.Para o deslinde da controvérsia, entendo que a
prova oral, por ora, é de todo desnecessária.Há necessidade de se aferir se o autor, por si próprio ou por sua família, ostenta
condições financeiras para arcar com tais despesas, sem privar-se dos recursos necessários à sua subsistência. Sendo assim,
a fim de colher elementos de prova procedo:a) pelo sistema Bacen Jud, a pesquisas acerca das instituições bancárias nas
quais o autor mantém conta, sendo certo que, em caso positivo, serão acostados extratos referentes ao seis últimos meses.b)
pelo sistema Renajud, a consulta acerca dos veículos registrados em nome dele.c) pelo sistema Infojud, a consulta acerca da
última declaração de imposto de renda do autor.Com a resposta, decrete-se o sigilo destes autos.Sem prejuízo, deverá o autor
informar quem são os seus descendentes e os componentes de sua família, na linha colateral e dos descendentes, bem como
respectivo CPF.Desde já, deixo anotado que não foi analisado o pedido de concessão de justiça gratuita elaborado pelo autor,
o que será analisado com a juntada dos referidos documentos.Vindo aos autos os documentos, ciência ao Ministério Público
e manifestem-se as partes. Após, faça-se os autos conclusos. Se o caso, após, será analisada a necessidade de produção de
outras provas.Ciência ao Ministério Público e intimem-se. - ADV: ADEVANIL GOMES DOS SANTOS (OAB 56137/SP), ROBERTA
COSTA PEREIRA DA SILVA (OAB 152941/SP), MARCOS ROBERTO ARANTES NARBUTIS (OAB 173045/SP)
Processo 3000594-02.2012.8.26.0338 - Monitória - Prestação de Serviços - S.E.B. - F.F.C.R. - Proc. Nº 1732/121. Fls. 147:
Defiro. Expeçam-se as guias de levantamento. 2. Diga a exequente em termos de prosseguimento. 3. P. Int. (expedido guia) ADV: MAGALI APARECIDA PEREZ (OAB 86455/SP), ROSENIR MOURA DA SILVA (OAB 173241/SP), CRISTIANE BELLOMO
DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO CESAR CEOLIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO JOSÉ CANDIDO RIBEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0094/2018
Processo 0000100-81.2018.8.26.0338 (processo principal 0006487-88.2013.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA - Maria Aparecida Araújo Guimarães ME - - MARIA APARECIDA ARAUJO GUIMARÃES
- Trata-se de cumprimento de obrigação de pagar quantia certa. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez
por cento) e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo
de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas
junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.
2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.
782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int.Mairiporã, 26 de março de 2018. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO
(OAB 221386/SP), SUELLEN APARECIDA DE MARI (OAB 274210/SP)
Processo 0000456-76.2018.8.26.0338 (processo principal 0000138-11.2009.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Pagamento Indevido - Rosângela Maria Pereira dos Santos - Vistos.Deverá a exequente apresentar uma petição inicial que seja
apta a deflagrar a fase de cumprimento de sentença, o que se entende por aquela que contenha cada verba, com seus termos
iniciais de correção e juros...etc, nos exatos termos do que constou na sentença e v. acórdão.Prazo de 05 dias, sob pena de
cancelamento da distribuição.Int.Mairiporã, 26 de março de 2018. - ADV: JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 242805/
SP)
Processo 0002062-13.2016.8.26.0338 (processo principal 0004778-57.2009.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Arthur Teixeira Dantas - M.O.D. - Proc. Nº 1319/161. Ante as manifestações de fls. 88 e 94, julgo EXTINTA, pela satisfação
da obrigação, o presente Cumprimento de Sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do C.P.C. 2. Arbitro os honorários
advocatícios da procuradora do exequente no valor máximo da tabela. Expeça-se a certidão. 3. P.R.I. Após, arquivem-se os
autos. - ADV: ANTONIO THEODORO DA SILVA FILHO (OAB 167390/SP), CECILIA DE ALBUQUERQUE COIMBRA (OAB
204027/SP), CAROLINA DE SOUSA BARBOSA (OAB 369446/SP)
Processo 0002880-28.2017.8.26.0338 (processo principal 1001891-39.2016.8.26.0338) - Cumprimento de sentença - Fixação
- R.S.N. - - W.L.S.N. - L.C.N. - Proc nº 1240/161. Quanto a certidão do Oficial de justiça (fls. 20 e 22), diga a requerente.2. P. Int.
- ADV: ARGEU DA COSTA DE SOUZA (OAB 357095/SP), KELLY CRISTINE ZENAIDE MOREIRA MALDONADO (OAB 177189/
SP)
Processo 0003194-71.2017.8.26.0338 (processo principal 1000802-78.2016.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Condomínio - Associação dos Proprietários e Moradores do Parque Cerros Verdes - Ednilson José Rudic - Proc nº 396/161. Ante
a certidão supra, diga a exequente em termos de prosseguimento. 2. P. Int. - ADV: JOSE ALEXANDRE DA SILVA FILHO (OAB
96957/SP)
Processo 0004012-23.2017.8.26.0338 (processo principal 1002439-98.2015.8.26.0338) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Maria Cristina Perazza - Epp - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MAIRIPORÃ - Proc. Nº 4012-23.20171. Intime-se a devedora, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, devendo
a exequente recolher o valor da diligência do Oficial de Justiça. 2. P. Int. - ADV: JOSE JADACIR DE SOUSA JUNIOR (OAB
24954CE), ROBERTA COSTA PEREIRA DA SILVA (OAB 152941/SP)
Processo 1000146-87.2017.8.26.0338 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.F.L.B. - - L.L.B. - - L.L.B. - L.G.C.B. - Vistos.Ordem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º