TJSP 23/04/2018 - Pág. 1793 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2561
1793
69.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - Valter de Morais Neto - Arthur Lundgren
Tecidos S/A - - Qbex Computadores Ltda - P.49/52: vista da pesquisa BACENJUD. - ADV: ANA LUCIA DIAS MARTINS BUTRICO
(OAB 387740/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP),
HELDER SANTOS OLIVEIRA (OAB 35277/BA)
Processo 0019093-89.2011.8.26.0348/01 - Precatório - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Alexandre Goncalves da
Silva - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - P.51/53: Vista do MOC 2019. - ADV: CLOVIS MARCIO DE
AZEVEDO SILVA (OAB 65284/SP)
Processo 1000380-10.2015.8.26.0348 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - UNIVERSAL
PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA. - Antonio Luiz Viana - - Ana Paula Bento Bragerolli - - Elezina dos Santos Viana - Luana O. dos Santos - - Antonio Severino Lins - - Cleiton Alencar Silva - - Francisco Pedro da Silva - - Gilmar Cardoso de Oliveira
- - Fabio da Silva Cardoso - - Valmir Vieira - - Juliane Cristina de Oliveira - - Alair Jose Vasconcelos - - Katia Maria da Silva - Cícero Arkcélio Ferreira Lourenço - - Fernandes Ribeiro de Sousa - - Jessica Fernandes Pereira - - Maria Julia de Lima Araujo
e outro - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - ‘DEFENSORIA PUBLICA ESTADO
DE SÃO PAULO - Vistos.Diante da manifestação de p.347, acolho a renúncia de p.341. Excluam-se os patronos renunciantes
do cadastro processual.Manifeste-se o autor e o Município de Mauá sobre o requerimento e os documentos apresentados pelo
Ministério Público a p.370/387, esclarecendo as medidas que serão tomadas para a regularização fundiária do local. Prazo: 20
(vinte) dias.Ressalvo que a regularização é imprescindível para a alienação da área aos requeridos.A seguir, tornem ao MP.Na
inércia do autor, intime-se-o via postal para promover o regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção (artigo 485, III e § 1º, do CPC).Int. - ADV: ELYSSON FACCINE GIMENEZ (OAB 165695/SP), JOSIANE CRISTINA
CREMONIZI GONÇALES (OAB 249113/SP), JOAO DA COSTA FARIA (OAB 16167/SP), PLINIO BACK SILVA (OAB 127161/SP),
RAMON ARNUS KOELLE (OAB 295445/SP), FELIPE EDUARDO NARCISO VONO (OAB 312477/SP), DEFENSORIA PUBLICA
DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1001390-84.2018.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Gabriel Arcanjo da Silva - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial
de Justiça, no prazo legal. - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP), FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS
(OAB 177683/SP)
Processo 1001525-96.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão Vale do Piqueri Abcd Pr/sp - Viver Bem Estética Eireli Me - - Joaquim dos Santos Almeida - Manifeste-se a
parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), WILLIAM
CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1002600-15.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Espólio de Marcio Trindade
de Oliveira representado pela inventariante LOURDES DA SILVA OLIVEIRA - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
- - caoa concessionaria - - HYUNDAI DO BRASIL TEX MOTORS - - TEX MOTORS LTDA - DACIO OSSAMO HASHIGUCHI Vistos. 1.Verifico que as custas não foram recolhidas. Em que pese o pedido de justiça gratuita, a mera declaração de pobreza
não é apta a suprir a certeza a respeito da efetiva situação econômica das partes. 2.Assim, não é ilegal condicionar o juiz a
concessão de gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou o cargo exercidos pelo interessado fazem
em princípio presumir não se tratar de pessoa pobre (STJ-RT 686/185). 3.No caso concreto, os fatos aduzidos na inicial estão
a demonstrar que, em princípio, o requerente tem condições de arcar com custas do processo sem prejuízo de seu sustento e
de sua família, além disso, constituiu banca particular de Advocacia para o patrocínio de seus interesses. 4.O art. 5.°, LXXIV,
da Constituição impõe ao Estado o dever de assistência judiciária mediante prova da hipossuficiência de recursos, sob cujo
pálio devem, portanto, ser interpretados os artigos 4.°, 5.° e 8.° da Lei n.° 1.060, de 1950, de modo que, mediante qualquer
informação nos autos da inexistência dos pressupostos para o benefício, o Juiz poderá determinar providências para elucidar
a questão, conforme já decidiu o E. TJSP: “Assistência Judiciária Requisitos. Interpretação do art. 5°, LXXIV, da CF, e da Lei
1.060/50 Necessidade de se comprovar situação real de hipossuficiência. Mera declaração pelo interessado não é suficiente
para a concessão do benefício pleiteado” (AI n.° 0576622-20.2010.8.26.0000, Rel. Des. Maurício Ferreira Leite, 21ª Câmara
de Direito Privado, julgamento: 02/02/2011, registro: 02/02/2011). 5. Posto isso, comprove o autor a impossibilidade de custear
as despesas do procedimento sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, mediante juntada de cópia da última
declaração do imposto de renda, que deverá ser arquivada em pasta própria. 6. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento
da inicial. 7. Intime-se. Decorrido o prazo, voltem conclusos. - ADV: PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP), TATYANA BOTELHO
ANDRÉ (OAB 170219/SP), DIEGO SABATELLO COZZE (OAB 252802/SP), CAIO MARIO CALIMAN FILHO (OAB 268565/SP),
RITA DE CASSIA CORREA DE VASCONCELOS (OAB 291480/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), MAURI
MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), MARCUS FREDERICO
BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP)
Processo 1002600-15.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Espólio de Marcio Trindade
de Oliveira representado pela inventariante LOURDES DA SILVA OLIVEIRA - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - caoa concessionaria - - HYUNDAI DO BRASIL TEX MOTORS - - TEX MOTORS LTDA - DACIO OSSAMO HASHIGUCHI - Vista
às partes do laudo pericial fls. 596/619. Nada Mais. - ADV: RITA DE CASSIA CORREA DE VASCONCELOS (OAB 291480/SP),
TATYANA BOTELHO ANDRÉ (OAB 170219/SP), CAIO MARIO CALIMAN FILHO (OAB 268565/SP), MARCUS FREDERICO
BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), DIEGO SABATELLO COZZE (OAB
252802/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP),
PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP)
Processo 1002697-73.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
- Jorge Luiz Rigotto - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Vistos.1- Vista à parte autora da Contestação e documentos
que a acompanham, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais e
preliminares arguidas, especialmente atentando para o previsto no artigo 338 do CPC na hipótese de alegação de ilegitimidade
de parte pelo adverso .2- Sem embargo, prestigiando a razoável duração do processo, desde já, determino que as partes
especifiquem as provas que desejam produzir, justificando a pertinência e a utilidade de cada elemento, observando que:a) não
cabe a cumulação do requerimento de imediato julgamento (art. 355, CPC) com a especificação de provas, de modo que esta
será tida por inexistente, porque prejudicial àquele;b) justificativas genéricas implicarão indeferimento pelo não desencargo do
ônus;c) o requerimento de produção de prova documental superveniente deve ser justificado nos termos do art. 435 do CPC;d)
o requerimento de produção de prova testemunhal deverá ser acompanhado do rol de testemunhas (que deverá conter, sempre
que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência
e do local de trabalho), exposta a pertinência e a utilidade de cada oitiva desejada, sob a pena de preclusão. As testemunhas
deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º