Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 23 de abril de 2018 - Página 2005

  1. Página inicial  > 
« 2005 »
TJSP 23/04/2018 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 23 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2561

2005

ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP), IUVANIR GANGEME (OAB 45885/SP), INES RAQUEL
ENTREPORTES (OAB 151854/SP), CASSIO WASSER GONÇALES (OAB 155926/SP)
Processo 0012915-12.2016.8.26.0361 (processo principal 1008442-63.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Cristiane Belinati Garcia Lopes - Cristiane Belinati Garcia Lopes - Mandado de levantamento judicial n.º
93/2018 expedido em favor da parte exequente devendo ser retirado em cartório. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
(OAB 278281/SP)
Processo 0014547-39.2017.8.26.0361 (processo principal 1010432-60.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- DIREITO DO CONSUMIDOR - GERALDO CANUTO - - RENATA MASTRANGELO CANUTO - HESA 38 INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - Vistos.Recebo a petição de fls. 535/539 como pedido de reconsideração, observada a inexistência de
omissão, obscuridade ou contradição no despacho de fls. 533.Em verdade, tem-se que o executado discorda da determinação
de intimação para pagamento das diferenças apontadas pelo exequente, pois aduz a inexistência de diferenças, ante o
pagamento integral dos valores devidos as fls. 447 e 478. De fato, observa-se que foram efetuados depositos nos autos a
indicar estejam, a princípio, considerando a pendencia do julgamento de Agravo de Instrumento interposto pelos exequentes
para majoração do valor fixado a título de honorários, quitados. Com efeito, observa-se que as diferenças cobradas pelos
exequentes na verdade se referem a outra metade das custas e despesas processuais do processo principal, cujo ônus foi
imposto aos próprios exequentes na medida em que o v. Acórdão efetuou o rearranjo do onus sucumbencial ante a sucumbência
recíproca, determinando que cada parte arcasse com metade das custas e despesas processuais (fls.432/433).Todavia,
entendeu o exequente que a decisão de fls. 472 majorou a condenação proferida nos autos principais como medida de punição
por reprovável conduta do executado. Ocorre que a condenação ao pagamento integral das custas e honorários mencionado na
decisão de fls. 472 refere-se tão somente a presente fase processual e não aos autos principais, até porque sobre o v. Acórdão,
que determinou a divisão das custas e despesas processuais, já operou-se a coisa julgada, observada a certidão de trânsito em
julgado de fls. 437, o que torna imutável as determinações lá proferidas, sendo incabível até mesmo a discussão da matéria na
presente fase, sob pena de violação ao inciso XXXVI, do artigo 5º, da Carta Magna, quiçá a efetiva alteração do julgado. Desta
feita, com razão o executado, e observado que a cobrança das diferenças se resumem tão somente a outra metade das custas
e despesas processuais dos autos principais, cujo encargo é do próprio exequente, irregular a cobrança de tais valores, bem
como da intimação do executado para pagamento das referidas quantias.Isto posto, reconsidero a decisão de fls. 533 observada
a irregularidade de cobrança dos valores apontados na planilha de fls. 494. Porém não há que se falar em extinção do feito, ao
menos por hora, considerando a pendencia de julgamento do Agravo de Instrumento interposto pelo exequente para majoração
dos honorários sucumbenciais fixados na presente fase. Assim, inexistindo outras diferenças a serem cobradas, aguarde-se o
julgamento do Agravo de Instrumento. Intime-se. - ADV: TATIANE MACHADO DA SILVA (OAB 327203/SP), IRACLIS CARDOSO
STOYANNIS (OAB 126440/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP)
Processo 0015199-90.2016.8.26.0361 (processo principal 1006346-75.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Inadimplemento - Igreja Evangélica Bola de Neve - RAPHAELA STEPHANY MARTINS - ME - Vistos.Oficiem-se na forma
retro requerida, devendo referidos ofícios serem encaminhados pela parte exequente.Int. - ADV: LEANDRO CASTANHEIRA
LEÃO (OAB 271245/SP), GIOVANNA GALLUZZI DOS SANTOS CASTANHEIRA LEÃO (OAB 275085/SP), RODRIGO ALVES DE
SOUSA (OAB 316011/SP), TAÍS AMORIM DE ANDRADE PICCININI (OAB 154368/SP), EDUARDO MONTENEGRO SILVA (OAB
230288/SP), MAURIMAR BOSCO CHIASSO (OAB 40369/SP)
Processo 1000175-68.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Família - Daniela de Camargo Dias - Gerson Satoshi
Nakamura - VISTOS.Anote-se a interposição do recurso de agravo de instrumento, ficando mantida a decisão agravada por
seus próprios e jurídicos fundamentos.Prossiga-se.Fls.555 - diligencie o patrono da autora a sua cientificação/intimação da data
do estudo com urgência.Int. - ADV: MARIA ALICE CORREIA LOUREIRO (OAB 192930/SP), CARMEN FAUSTINA ARRIARAN
RICO (OAB 86165/SP)
Processo 1000831-88.2018.8.26.0361 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Lailza Maria de Oliveira - Vistos.Deferida
a liminar a fls.47/48 para que os descontosa limitassem ao percentual de 30% dos rendimentos da autora. Determinou-se a
restituição do que fosse descontado em fevereiro e que ultrapassasse o limite de 30%, mediante estorno ou crédito do valor
excedente em 24 horas.A autora afirma a fls.50 que protocolou a decisão em 20/02 e que o banco vem descumprindo a ordem.
Pelos extratos de fls.52 /53 identifica-se que em 07/02 a autora recebeu seus proventos de R$ 2.163,64. Nota-se em 08/02
que houve o débito e o estorno do débito de empréstimo de R$ 1965,29. Em 09/02 houve o débito e o estorno do débito de R$
1973,21 de um empréstimo. Em 14/2 houve o debito e seu estorno de R$ 1981,15. No dia 15/2 houve débito e estorno de um
em préstimo de R$ 1989,13. O mesmo ocorreu nos dias 16/02, 19/02 e 20/02 com debitos e estornos deles nos valores de R$
1997,14, de R$ 2005,19 e de R$ 2013,26. No dia 21/2 houve o débito e seu estorno de R$ 2021,37. No dia 22/2 houve débito
e estorno de R$ 2029,51. No dia 23/02 houve debito e estorno de R$ 60,74, ou seja, infere-se que o banco está debitando
e estornando os valores dos contratos e assim cumprindo a ordem determinada. Fato é que após receber seus proventos
em 07/02 a autora efetuou operações de despesas que consumiram praticamente todo o seu saldo. Gastou após 07/02 pelo
menos R$ 2168,28 e tendo cheque devolvido em 2 apresentações. Não há comprovação pela autora de que o requerido esteja
descumprindo o acordo. Prossiga-se em seus ulteriores termos. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO COSTA TOME JUNIOR
(OAB 272611/SP)
Processo 1000932-28.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Caputera Empreendimentos
Imobiliários Spe Ltda - Mandado de levantamento judicial n.º 103/2018 expedido em favor da parte exequente devendo ser
retirado em cartório. - ADV: SIDNEI TURCZYN (OAB 51631/SP), FAUSTO CIRILO PARAISO (OAB 332464/SP)
Processo 1002558-24.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - ECHIYO TAKAHASHI ELEZIR ALMERINDA DE JESUS MORAIS - - ROBERTO DA SILVA PIRES - Fique, o(a) Apelante, intimado(a) a recolher as
despesas processuais, no valor de R$ 40,30 - Código 110-4, na guia de recolhimento F.E.D.T.J., no prazo de 05 (cinco) dias,
para remessa da mídia de audiência, nos termos do Comunciado CG 1106/2016, item VI.Fique, o Apelado, ora Requerido,
intimado(a) a apresentar contra-razões de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos, os autos serão encaminhados
ao Egrégio Tribunal de Justiça Bandeirante - Seção de Direito Privado. - ADV: FRANCISCO MACHADO PIRES JUNIOR (OAB
30149/SP), FERNANDA MARIA ZICHIA ESCOBAR (OAB 124385/SP), CINTIA RENATA DE ANDRADE ROBLES (OAB 198946/
SP), RACHEL FIERRO MACHADO PIRES (OAB 226727/SP), ANGELICA BLANCO ROCHA (OAB 259959/SP)
Processo 1003049-26.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Petrobrás Distribuidora S/A - Vistos.
Reitero o despacho de fls.168 e ss, devendo todas as respostas vir para os autos.Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE
(OAB 77460/SP)
Processo 1003669-09.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Gerson Pereira Xavier Imobiliária Santa Tereza S/A - Vistos.Cumpra-se a sentença e ao arquivo.Int. - ADV: MARCIA FARIA DE SOUZA MOTTA (OAB
214579/SP), LUIZ FERNANDO DE CAMARGO JUNIOR (OAB 309345/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo