TJSP 23/04/2018 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2561
2006
Processo 1003995-61.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação do
Residencial Real Park Tietê - Vistos.Cumpra-se o despacho inicial.Int. - ADV: CELMA DA SILVA VIEIRA (OAB 371675/SP)
Processo 1005420-26.2018.8.26.0361 - Monitória - Compra e Venda - Prolim Comércio de Higiene e Limpeza Ltda. - Vistos.
Fixo os honorários advocatícios em 5% sobre o valor à causa (artigo 701 do CPC).O exame superficial da prova escrita expressa
o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material
entre as partes, o que determina a expedição do mandado/carta de pagamento para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao
pagamento da quantia especificada na petição inicial (artigo 701 do CPC), ficando desobrigado(a) do pagamento das custas (§
1º); advertindo-o(a), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte
(§ 2º). Igualmente, será informado(a) de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado monitório (artigo 702
do CPC) ou requerer o parcelamento do débito na forma do artigo 916 do CPC (§ 5º do artigo 701 do CPC). Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado/carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Intime-se. - ADV: ALEX COSTA PEREIRA
(OAB 182585/SP)
Processo 1005448-91.2018.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Sandoval Domingos da Silva - Vistos.O contrato encontra-se sem garantia, pois ausente por qualquer forma estabelecida no
contrato.Sendo assim, nos termos do art. 59, § 1º, IX, da Lei 8.245/91, DEFIRO a antecipação de tutela para determinar o
despejo, concedendo ao locatário prazo de 15 dias para desocupação voluntária, a contar do ato citatório (e não da juntada
do instrumento aos autos), prazo em que poderá evitar a resolução do contrato e elidir a liminar com o depósito dos valores
devidos, independentemente de cálculo, relativos à totalidade dos valores devidos (art. 59, § 3º).Antes, no entanto, deverá a
autora prestar caução, nos termos do art. 59, § 1º, da Lei acima citada, em cinco dias. Neste ponto, tem-se que a caução deve
ser em dinheiro, relativamente a valores de alugueres, e não em imóvel, cuja liquidez é baixíssima.Após a caução, expeça-se
mandado de notificação, despejo e citação com a advertência acima. Não havendo, apenas cite-se para a ação de despejo, sem
ordem liminar.Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da juntada
do mandado aos autos. Cientifiquem-se eventuais sublocatários, ocupantes e fiadores.Intime-se. - ADV: EDI PAULA SILVA E
SOUZA (OAB 120587/SP)
Processo 1006001-12.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Fabio de Miranda e Cia
Ltda - Me - Carvajal Informação Ltda - - BANCO SAFRA S/A - Mandado de levantamento judicial n.º 94/2018 expedido em favor
da parte autora devendo ser retirado em cartório. - ADV: PATRICIA GAMES ROBLES SANTANA (OAB 136540/SP), OSMAR
MOLINA TELES (OAB 167566/SP), JOÃO JOSÉ PEDRO FRAGETI (OAB 21103/SP), IZILDA MARIA DE MORAES GARCIA
(OAB 85277/SP)
Processo 1006064-37.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Termo de Arresto e Depósito (fls. 211) disponível para impressão - diretamente pelo
SAJ. - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 1009775-55.2013.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - V M Leon Engenharia
e Construções Ltda - Maldonado e Paula Serviços Educacionais Ltda ME - Mandado de levantamento judicial n.º 104/2018
expedido em favor da parte autora devendo ser retirado em cartório. - ADV: MIGUEL JOSE DA SILVA (OAB 120449/SP), CEZAR
MACHADO LOMBARDI (OAB 196726/SP), LUCIANA RODRIGUES CARDOSO LEMES (OAB 321460/SP), NATHÁLIA CRISTINA
BATISTA SANTOS (OAB 333773/SP)
Processo 1011694-40.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio - Condomínio Edifício Allegro - Vistos.
Retifique-se o polo passivo na forma retro requerida.Suspendo a execução a forma do artigo 922 do CPC.Considerando a
longevidade do acordo, aguarde-se no arquivo.Int. - ADV: JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP)
Processo 1011714-02.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
S/A - Vistos.Oficie-se na forma requerida.Int. - ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), SANDRA LARA
CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 1011714-02.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO S/A
- Providencie a parte interessada à distribuição do ofício expedido às fls. 120, através de peticionamento eletrônico obrigatório,
devendo comprovar a respectiva distribuição nos autos do processo digital, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: SANDRA LARA
CASTRO (OAB 195467/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP)
Processo 1012133-85.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Obrigações - Nebia Aparecida da Costa - Portoseg S/A
Crédito Financiamento e Investimentoportoseg S/A Credito - Mandado de levantamento judicial n.º 100/2018 expedido em favor
da parte requerida devendo ser retirado em cartório. - ADV: LUIS FELIPE DE FREITAS BRAGA PELLON (OAB 153710/SP),
PAULO SYLVESTRIN DO CARMO (OAB 353728/SP)
Processo 1013983-77.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Apoio Casa de Repouso Eireli Ciência acerca da certidão de arresto e comprovante de remessa. - ADV: GLAURA NOCCIOLI MENDES (OAB 203905/SP)
Processo 1016255-10.2017.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Anezia Maria da Silva - Nadir da Silva Godoi - - Adelino da Silva Godoi - Vistos.Em que pese a determinação de fls.18 e a vinda do aditamento, a
conversão da presente ação não se torna mais possível.Após a instalação das Varas de Familia conforme Provimento CSM
2465/2018 de estruturação das Varas de Família da Comarca, a redistribuição de feitos que tramitam por esta esfera entre as
Varas Cíveis se tornou impossível dada a inconsistência gerada no sistema.Portanto, determino o cancelamento da presente
feito, devendo a parte requerente o protocolamento dos autos de arrolamento direto à uma das Varas de Familia.P.R.I. - ADV:
PAULO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 128381/SP)
Processo 1016386-82.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - José Barbosa Leite Filho - Vistos.
Prossigam-se com as citações ou certifique-se a respeito.Int. - ADV: DAIANE TEIXEIRA VAGUINA (OAB 393204/SP), RICARDO
CAEIRO VIEIRA DE LEMOS (OAB 361888/SP), THIAGO VINICIUS DA SILVA MACEDO CITONIO (OAB 393479/SP)
Processo 1018456-09.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco Daycoval S/A
- Certidão retro, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Nada Mais. - ADV: MARCELO CORTONA
RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1018787-88.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Helbor
Concept Life Office e Corporate - Vanderli Mendes e outro - Vistos.Alerta-se a interposição de embargos.Diga a parte exequente
em termos de prosseguimento.Int. - ADV: ANDRE MENDONÇA PALMUTI (OAB 176447/SP), MIRTES SANTIAGO B KISS (OAB
56325/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO ALEXANDRE DA CÂMARA LEAL BELLUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ ALBERTO FRANCISCO FIDALGO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º