TJSP 23/04/2018 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2561
2009
é possível constatar que o valor indicado como devido à exequente (R$ 370.510,88) corresponde a 49,612% do valor total do
extrato de fls. 932; bem como que o valor devido a título de honorários de sucumbência (R$ 37.051,09) equivale a 4,961% do
total; assim como o valor excedente que deverá ser levantado pela executada (R$ 339.252,36) representa 45,427% do valor
total.Desse modo, aplicando as respectivas porcentagens ao valor do capital originalmente depositado (R$ 478.170,69), com
aplicação da regra do arredondamento da segunda casa decimal, chegamos aos seguintes valores:a) à exequente no valor de
R$ 237.230,05 (49,612% de R$ 478.170,69);b) ao patrono da exequente no valor de R$ 23.722,04 (4,961% de R$ 478.170,69);
ec) ao executado no valor de R$ 217.218,60 (45,427% de R$ 478.170,69).Desse modo, providencie a serventia a expedição
das respectivas guias de levantamento de acordo com os valores acima indicados.Saliento que deverá constar dos referidos
mandados de levantamento a observação de que os valores deverão ser acrescidos de juros e correção monetária. Atente-se.
Com isso, no momento do levantamento dos respectivos valores o Banco efetuará a devida aplicação dos encargos moratórios,
sem gerar qualquer prejuízo às partes..No mais, cumpra-se o quanto determinado às fls. 1036.Intimem-se e cumpra-se. - ADV:
ALESSANDRO ALVES DA SILVA (OAB 267592/SP), GUSTAVO BARBOSA VINHAS (OAB 255427/SP), CELSO SIMOES VINHAS
(OAB 23835/SP), WALDEMAR YOSHIO OGATA (OAB 42704/SP)
Processo 0002078-93.1997.8.26.0091 (361.02.1997.002078) - Separação Consensual - Dissolução - P.P.P. e outro - Vistos
Diante da certidão retro informando a existência de mandado(s) levantamento não retirado pela(s) parte(s) e com data de
validade expirada, oficie-se à Agência local do Banco do Brasil para que informe acerca da existência de eventual saldo na(s)
referida(s) conta(s). Estando a(s) conta(s) judicial(is) com saldo zerado tornem os autos ao arquivo. Havendo saldo voltem
conclusos para novas deliberações. - ADV: ELAINE SOLANO (OAB 178859/SP)
Processo 0002305-83.1997.8.26.0091 (361.02.1997.002305) - Interdição - Capacidade - E.C.P. - E.A.S. - Vistos. Fls. 68:
providencie a serventia o encaminhamento da 2ª via mandado de registro da interdição de Evanilce Aparecida de Souza ao
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Mogi das Cruzes. Conste ainda que este Juízo deverá ser imediatamente
informado do efetivo cumprimento do mandado. Vindo a notícia do cumprimento do mandado de registro, informe imediatamente
à 1ª Vara Cível de Mogi das Cruzes. Após tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO PAULO (OAB
124742/SP)
Processo 0002335-74.2004.8.26.0091 (361.02.2004.002335) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel Companhia Brasileira de Distribuição - Primeiramente certifique a serventia se a sentença proferida nos embargos à execução
transitou em julgado ou se houve interposição de recurso. Transitada em julgado e mantida a sentença proferida nos embargos
1011065-66-2017, considerando que os valores bloqueados já foram transferidos para conta judicial, conforme ordem de
detalhamento de fls. 376/376vº, expeça-se mandado de levantamento em favor do executado do valor bloqueado indevidamente
(reconhecido como valor impenhorável) em R$ 71,17.Quanto ao saldo remanescente expeça-se mandado de levantamento
em favor da parte exequente. Anoto que, para a expedição do competente mandado, deverá a serventia atentar para que
todos os dados das partes (CPF, CNPJ, procuração) constem dos autos, bem como aos poderes conferidos ao causídico na
procuração, cabendo ao interessado, em caso negativo, providenciar o necessário, no prazo de 10 dias.Após a expedição, por
ato ordinatório, intime(m)-se as partes (exequente e executado) para comparecer em Cartório e providenciar a retirada do(s)
mandado(s) de levantamento. Sem prejuízo diga o(a) exequente quais as diligências que ainda pretende realizar, no prazo de
quinze dias contados da intimação do ato ordinatório. Em caso de inércia da parte exequente, arquivem-se os autos no aguardo
de provocação, com lançamento de movimentação específica (suspensão). - ADV: IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP)
Processo 0003614-46.2014.8.26.0091 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Itaquareia
Industria Extrativa de Minerios Ltda - Santos Martins de Oliveira - Cumpra-se o v.Acórdão. Ciência às partes do retorno dos
autos do Egrégio Tribunal de Justiça e da certidão que dá conta do trânsito em julgado. Manifeste-se o(a) vencedor(a), nos
termos do artigo 509, §2º, do Novo Código de Processo Civil, requerendo o que entender de direito.Esclareço, outrossim, que
o pedido de cumprimento de sentença deve observar o Provimento CG nº16/2016 e artigo 1286 das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral de Justiça: Tramitará em meio eletrônico, nas unidades hibridas, a execução de sentença proferida em
processos físicos e digitais. §1º Após o transito em julgado, será proferido despacho ou ato ordinatório cientificando as partes
de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital (No portal e-SAJ escolher a opção “Petição
Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe conforme o caso: 156 - cumprimento de
sentença ou 12078 - Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública). No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo (§6º
do art. 1286 NSCGJ). Decorrido o prazo sem o cadastro do cumprimento de sentença, aguarde-se a manifestação do credor
no arquivo.Se iniciada a fase de cumprimento de sentença arquivem-se os autos com baixa definitiva (para fins estatísticos).
Os autos físicos permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados
da publicação deste despacho no DJE/SP, após o qual serão arquivados provisoriamente, com lançamento de movimentação
específica. - ADV: NILSON FRANCO DE GODOI (OAB 94060/SP), CARLOS ALBERTO ZAMBOTTO (OAB 129197/SP)
Processo 0003673-54.2002.8.26.0091 (361.02.2002.003673) - Procedimento Comum - Marco Antônio Pereira da Silva - Vale
Encantado Country Club - Requeira o autor o que de direito , em termos de prosseguimento do feito no prazo de cinco dias sob
pena de arquivamento. - ADV: CARMELA ANDREA VILARDO (OAB 145681/SP), CRISTIANE GRANADO GRANDINETTI (OAB
148667/SP), RONALDO MAZA GRANDINETI (OAB 158196/SP), ALEXANDRE CARLOS DE ANDRADE (OAB 168646/SP)
Processo 0003737-35.2000.8.26.0091 (361.02.2000.003737) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - Maurizio Calo (espolio) Repr.p/ Emy Biason Calo - Jurandir Pereira da Silva - Ciência às partes do retorno dos autos
que deverão aguardar intactos em cartório a decisão final da Corte Superior.Diante da certidão de óbito de fls. 1124, intime-se a
parte requerida para regularizar o polo passivo do feito, substituindo o falecido pelo seu espólio, se aberto o inventário, ou então
pelo herdeiros mencionados na certidão de óbito. Dê ciência a parte autora da notícia do óbito de Jurandir Pereira da Silva.
No aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto contra a decisão denegatória do recurso especial devendo
a zelosa serventia acompanhar o andamento a cada 06 meses. - ADV: ANGELO JOVANI ROCHA PRINCE (OAB 157604/SP),
MÁRCIA DE LOURDES ANTUNES SOARES DE PAULA SANTOS (OAB 97582/SP), ROBERTO CORDEIRO (OAB 58769/SP)
Processo 0003825-24.2010.8.26.0091 (361.02.2010.003825) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário Itapeva VII Multicarteira Fundo de Investimento Em Direito Creditorios Não Padronizados - Defiro à expedição de oficio à(o):
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS para que informe a este Juízo sobre eventual existência de títulos e valores mobiliários
em prol do(a) executado(a): 1.Conlim Construçoes e Serviços Ltda, CNPJ 07.192.143/0001-912. Katia Deane Martins Camargo,
CPF 220.584.138-65Por questão de celeridade, cópia da presente decisão valerá a como OFÍCIO. O exequente deverá
providenciar a impressão e remessa da presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de quinze
dias. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI
(OAB 257220/SP)
Processo 0004486-32.2012.8.26.0091 (361.02.2012.004486) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - I.J.T. - Requeira o autor o que de direito , em termos de prosseguimento do feito, ante a resposta do executado
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