TJSP 23/04/2018 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2561
2011
125), comunicando a liberação do veículo. Após tornem os autos ao arquivo. - ADV: ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/
SP)
Processo 1005963-68.2014.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sergio Luiz Monteiro Brandão - Marilene
Rodrigues Morato e outro - Peter Antoni Samuel Maxililia Sangusko e outros - FLS. 408: ciente. Remetam-se os autos e mídia,
se houver, ao E. Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1010, § 3º, do Código de Processo
Civil). - ADV: ODAIR ALVES (OAB 336801/SP), THIAGO DO ESPIRITO SANTO (OAB 361933/SP), MIRNA ROSA DE BRITO
GONÇALVES (OAB 353704/SP), NILZA SALETE ALVES (OAB 312402/SP)
Processo 3000398-94.2012.8.26.0091 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Luzia Lisboa de Almeida e outros
- Suzano Papel e Celulose S/A e outros - Ciência ao(à) curador(a) especial de ausentes acerca da certidão de honorários
disponível para impressão no sistema Saj. Decorrido o prazo de trinta dias, nada sendo requerido, os autos serão remetidos
ao arquivo. - ADV: LUCIENNE MICHELLE TREGUER CWIKLER SZAJNBOK (OAB 157695/SP), JUVENAL ANTONIO DA SILVA
(OAB 28437/SP), FÁBIO VASQUES GONÇALVES DIAS (OAB 273321/SP), JOSE APARECIDO DE MARCO (OAB 124123/SP),
MARIA IZABEL BAZANI (OAB 347040/SP)
Processo 3000692-49.2012.8.26.0091 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Eneas de Arruda Santos - Antonio Oliveira Reis e
outros - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação de usucapião nº 3000692-49.2012.8.26.0091, para reconhecer
que Jacir Manoel da Silva e Maria de Lourdes de Oliveira da Silva detém o domínio do imóvel composto pelo Lote 19 da Quadra
205-B, do Loteamento denominado Vila Jundiapeba, com área de 225,00 m², situado na Rua Benedito dos Santos, nº 20B - Vila
Santo Ângelo Distrito de Jundiapeba, nesta Comarca, oriundo da transcrição nº 31.780 do 1º Cartório de Registro de Imóveis
de Mogi das Cruzes, imóvel especificado na planta e memorial descritivo de fls. 355/357, que passa a fazer parte integrante
desta sentença.Com isso, JULGO EXTINTO o processo com a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.Em
consequência, determino ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis Competente que proceda à abertura de nova matrícula
referente ao imóvel em questão, indicando a titularidade do bem em nome dos autores.CONDENO osréus ao pagamento
de eventuais custas e despesas processuais experimentadas pela parte autora, bem como ao pagamento dos honorários
advocatícios de sucumbência devidos ao patrono da parte contrária, que fixo por equidade em 10% (dez por cento) sobre o
valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º do CPC, que deverá ser acrescido de juros de mora a partir do trânsito
em julgado desta (CPC, art. 85, § 16).Fixo os honorários do Curador Especial nomeado às fls. 251, por equidade ao trabalho
desenvolvido, em 100% da Tabela do Convênio DPE/OAB. - ADV: MARINA CARDOSO RIBEIRO BORSOIS (OAB 100591/SP),
GLÁUCIA MARA TESTONI SANCHES (OAB 154854/SP), FRANCISCO BORSOIS (OAB 25737/SP), ALICE TESTONI SANCHES
(OAB 84103/SP), MATHEUS DE CAMPOS (OAB 345098/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARMEM DE SOUZA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA VIRGINIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0425/2018
Processo 0004054-66.2018.8.26.0361 (apensado ao processo 1003015-85.2016.8.26.0361) (processo principal 100301585.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Bradesco Saúde S/A - Ivangelista Marques de Oliveira
- Páginas 35/37: Manifeste-se, a parte exequente, no prazo legal. - ADV: JEFFERSON MULLER CAPORALI DO PRADO (OAB
325865/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1000573-15.2017.8.26.0361 - Monitória - Espécies de Contratos - Trade Express Mg Corretora de Seguros Ltda Me - Transportes Rodoval Ltda - Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão. Ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de
Justiça e da certidão que dá conta do trânsito em julgado. Certifique a serventia a data do trânsito em julgado no cumprimento
provisório de sentença nº 016458-86.2017.8.26.0361Aguarde-se eventual manifestação do(a,s) interessado(a,s) pelo prazo de
trinta dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, proceda a serventia, à atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos
53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto se for o caso.Após, observadas as formalidades legais arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: DEMETRIO BEREHULKA (OAB 13822/PR), CLAUDIR LIZOT (OAB 74052/SP), JEAN FELIPE DA COSTA
OLIVEIRA (OAB 234548/SP)
Processo 1002357-27.2017.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Cobrança de Aluguéis
- Sem despejo - Ana Paula Reis Lima do Nascimento - Neide Maria do Nascimento Sanches Me - Ciência ao(s) patrono(s)
atuante(s) pelo convênio OAB/DPE, da competente Certidão de Honorários emitida, estando a mesma disponível no sítio
eletrônico do eg. TJSP para impressão e encaminhamento. Outrossim, permanecerão os autos em Cartório pelo prazo de 30
dias, findo o qual serão os mesmos remetidos ao Arquivo Geral. - ADV: SILVANIA APARECIDA RUIZ (OAB 105292/SP), SAULO
EDUARDO PAIXÃO (OAB 226756/SP)
Processo 1002833-65.2017.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Jair dos Santos - - Terezinha
de Jesus dos Santos - Vistos.Pág. 178/179: quanto ao Seguro de Vida observo que já foi informado pela Instituição Financeira
que o óbito ocorreu no período de carência, portanto a questão não pode resolvida por meio de alvará judicial, já que inexistem
valores retidos para serem levantados. Oficie-se novamente ao Banco Bradesco/HSBC solicitando o encaminhamento dos
extratos completos das contas bancárias do falecido,desde a data do óbito (21/09/2016) até a presente. Oportuno rememorar,
que o alvará constitui mera autorização judicial, de modo que, deparando-se a interessada com a recusa do destinatário em
liberar valores e/ou eventual cobrança de taxa/empréstimo que entenda indevida deve se valer de via jurídica adequada na
seara competente, com direito ao contraditório e ampla defesa da Instituição Bancária. Intime-se. - ADV: MARIO SEBASTIÃO
CESAR SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP), MARIA IZABEL BAZANI (OAB 347040/SP)
Processo 1004565-81.2017.8.26.0361 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - VistosAntes de realizar a
citação por edital é necessário se esgotar todos os meios com o objetivo de se localizar os requeridos, assim considerando
que constou equivocadamente no despacho de pág. 219 o deferimento das pesquisas junto ao Bacenjud e Renajud, quando o
correto seria junto ao INFOJUD e RENAJUD, providencie-se a serventia nova busca de endereços pelo sistema RENAJUD e
INFOJUD (utilizando-se as custas já recolhidas à pág. 90). Se informado(s) novo(s) endereço(s) intime-se a parte autora para
recolher as custas necessárias para citação. Esgotados os meios para citação pessoal, tornem conclusos para apreciar o pedido
de pág. 232/236.Intime-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1005729-81.2017.8.26.0361 - Imissão na Posse - Imissão - Wivaldo de Barros Campos - Karina Antonio dos
Santos e outro - Vistos.Primeiramente, certifique-se o cumprimento integral do quanto determinado às fls. 331 (anotação da
distribuição, retificação de classe e entranhamento aos autos principais nº 1005729-81.2017.8.26.0361).Após tornem ambos
conclusos para análise conjunta.Int. - ADV: ELISETE APARECIDA PRADO SANCHES (OAB 104773/SP), EDLAINE PRADO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º