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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 23 de abril de 2018 - Página 2223

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TJSP 23/04/2018 - Pág. 2223 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 23 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2561

2223

de contestação.Intime-se. - ADV: LUCAS RODRIGUES ALVES (OAB 292887/SP)
Processo 1003139-10.2017.8.26.0369 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - R.S. - Vistos.Fls. 75:
Indefiro. A citação editalícia só se justifica quando esgotados os meios tendentes a propiciar citação pessoal, o que, no presente
caso, por manifesto, não ocorreu.Requeira a parte autora, pois o que de direito, com vistas à localização da parte requerida, que
deve ser citada.Intime-se. - ADV: DANIEL CABRERA BARCA (OAB 240339/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0462/2018
Processo 1000230-92.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum - Obrigações - Maria Lorrany Pires Araújo - Fazenda Pública
de Poloni-sp - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - CERTIDÃO - Ato OrdinatórioCertifico e dou fé que, nos termos do
art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ciência e
manifestação do requerente acerca de que as rés não se manifestaram/comprovaram nos autos as medidas adotadas. Nada
Mais. - ADV: CARLOS HENRIQUE GIUNCO (OAB 131113/SP), FABIO ROBERTO BORSATO (OAB 239037/SP), JANAINA
MARTINS ALCAZAS (OAB 264819/SP)
Processo 1000722-50.2018.8.26.0369 - Procedimento Comum - Adicional por Tempo de Serviço - Lucas Veronesi Cotes
- Vistos.Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Tarjando-se.CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em
epígrafe, com as cautelas de praxe.Intime-se. - ADV: VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA RODRIGUES (OAB 288462/SP),
JOSUÉ FERREIRA JUNIOR (OAB 317916/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0463/2018
Processo 1000084-85.2016.8.26.0369 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL - Vistos.1. Fls. 14/15: Defiro. Proceda-se a pesquisa e bloqueio de bens em nome da
executada por meio eletrônico, via sistema Renajud.2. Sendo negativa, proceda-se pesquisa via Infojud.3. Sem prejuízo INTIMESE pessoalmente a executada pela via postal - Correio para indicar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora
e seus respectivos valores, nos termos do artigo 774, inciso V do Novo Código de Processo Civil. Prazo: 05 dias. 4. Intime-se.
- ADV: MARCELO MASCARO (OAB 230875/SP)
Processo 1000084-85.2016.8.26.0369 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL - Vistos.Ciência ao exequente acerca dos documentos apresentados pelos sistemas
RENAJUD e INFOJUD a fls. 22/24, informando que não foram encontrados veículos em nome do executado, bem como que
não foi apresentada declaração de imposto de renda pelo executado, no exercício de 2016.Requeira então o exequente o que
de direito, no prazo de 10 (dez) dias.No silêncio, arquivem-se os autos, aguardando-se provocação.Int. - ADV: MARCELO
MASCARO (OAB 230875/SP)
Processo 1000084-85.2016.8.26.0369 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL - que deixo de expedir a carta para o executado, a fim de intima-lo para informar onde
se encontram os bens sujeitos à penhora, tendo em vista que a carta já fora expedida, conforme pág. 20, sendo que o AR
foi devolvido com a observação “mudou-se”. Certidão supra: Manifeste-se o exequente. - ADV: MARCELO MASCARO (OAB
230875/SP)
Processo 1000084-85.2016.8.26.0369 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL - Vistos.Fls. 35: Defiro. Proceda-se, inicialmente, a tentativa de localização da executada
CNPJ 13.209.674/0001-42 por meio eletrônico, via sistema Infojud. Providencie-se. Sendo negativa a pesquisa via Infojud,
proceda-se nova pesquisa via Bacenjud.Intime-se. - ADV: MARCELO MASCARO (OAB 230875/SP)
Processo 1000084-85.2016.8.26.0369 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL - Vistos.Fls. 48: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, tempo
suficiente para a diligência pretendida.Após, manifeste-se a parte exequente. Em nada sendo requerido, INTIME-SE
pessoalmente para manifestar-se nos autos, sob pena de ARQUIVAMENTO, nos termos do artigo 40, § 2º, da Lei de Execução
Fiscal nº 6.830/80.Intime-se. - ADV: MARCELO MASCARO (OAB 230875/SP)
Processo 1000084-85.2016.8.26.0369 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL - Vistos.1 - Defiro a suspensão requerida;2 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da
Lei 6.830/80, dando-se ciência à exequente;3 - Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos
termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80;Intime-se. - ADV: MARCELO MASCARO (OAB 230875/SP)
Processo 1000694-87.2015.8.26.0369 - Execução Fiscal - Taxas - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL Vistos. CITE(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue(m) o pagamento do débito, conforme
cópias da petição inicial e da CDA que seguem em anexo, valor este a ser corrigido monetariamente até a data do efetivo
pagamento, acrescido de multa, juros e honorários advocatícios, que ora ficam fixados em 10% (dez por cento), além das
custas judiciais e processuais, ou, em igual prazo, ofereça(m) bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens
quantos bastem para a garantia da execução, ficando CIENTE(S) de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta)
dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6.830/80), valendo a citação para todos os termos e atos legais do
processo, até final liquidação. Int. - ADV: MARCELO MASCARO (OAB 230875/SP)
Processo 1000694-87.2015.8.26.0369 - Execução Fiscal - Taxas - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL Vistos.1. Fls. 6/7: Como se vê no aviso de recebimento juntado a fls. 5, houve a identificação da pessoa a quem foi entregue
a carta de citação no endereço da empresa executada.A teoria da aparência, contida no artigo 248, §2° do NCPC, contenta-se
com a assinatura, no ato do recebimento da carta de citação, de pessoa encontrada no estabelecimento da pessoa jurídica
demandada, presumindo-se a existência de gerência geral ou de administração, sob pena de se tornar inócua essa modalidade
de citação. 2. Proceda-se a penhora por meio eletrônico, sobre o saldo eventualmente em nome do executado até o limite
do débito. Providencie-se.Positivo o bloqueio, e não sendo declarado irrisório, determino seja o valor transferido para conta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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