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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 23 de abril de 2018 - Página 2224

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TJSP 23/04/2018 - Pág. 2224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 23 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2561

2224

judicial vinculada aos presentes autos.Assim que vier aos autos o comprovante da transferência, deverão ser providenciadas as
seguintes intimações:a) do devedor, acerca da constrição e depósito judicial nestes autos de valor(es) que integrava(m) o saldo
de sua(s) conta(s) corrente(s).b) do credor, para se manifestar quanto ao depósito.Desde já observo que será desnecessária a
formalidade da lavratura de auto de penhora, com a efetivação do depósito judicial.Sendo encontrados valores irrisórios para a
garantia total do débito executado, proceda-se o desbloqueio dos referidos valores.3. Sendo negativa a penhora via Bacenjud,
proceda-se a pesquisa de bens do executado via sistema Renajud e Infojud, se necessário. Providencie-se.4. Sem prejuízo,
INTIME-SE pessoalmente o executado pela via postal Correio para indicar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à
penhora e seus respectivos valores, nos termos do artigo 774, inciso V do Novo Código de Processo Civil. Prazo: 05 dias.5.
Intime-se. - ADV: MARCELO MASCARO (OAB 230875/SP)
Processo 1000694-87.2015.8.26.0369 - Execução Fiscal - Taxas - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL Vistos.Fls. 19: Defiro. INTIME-SE pessoalmente a executada pela via postal Correio para indicar quais são e onde se encontram
os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, nos termos do artigo 774, inciso V do Novo Código de Processo Civil.
Prazo: 05 dias. Int. - ADV: MARCELO MASCARO (OAB 230875/SP)
Processo 1000694-87.2015.8.26.0369 - Execução Fiscal - Taxas - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL Vistos.Fls. 26: DEFIRO a expedição do MANDADO DE CONSTATAÇÃO DAS ATIVIDADES da Devedora, a ser cumprido no
endereço indicado; estando ativa, deverá ser certificado o atual endereço de funcionamento, seguindo a livre penhora de bens.
Decorrido, diga a exequente, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: MARCELO MASCARO (OAB 230875/SP)
Processo 1000694-87.2015.8.26.0369 - Execução Fiscal - Taxas - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL - Ato
Ordinatório - Formulário - ADV: MARCELO MASCARO (OAB 230875/SP)
Processo 1000694-87.2015.8.26.0369 - Execução Fiscal - Taxas - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL Vistos.1 - Defiro a suspensão requerida;2 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se ciência à
exequente;3 - Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei
6.830/80;Intime-se. - ADV: MARCELO MASCARO (OAB 230875/SP)
Processo 1000712-11.2015.8.26.0369 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE APRAZÍVEL - Vistos.Fls. 40: Defiro. Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens que guarnecem a residência
do executado, penhorando-se eventuais bens de luxo, eletrodomésticos em duplicidade, etc, não abrangidos pela Lei nº 8.009/90.
Int. - ADV: ODACIO MUNHOZ BARBOSA JUNIOR (OAB 310743/SP)
Processo 1003032-63.2017.8.26.0369 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL
- Vistos.Intime-se a Exequente para emendar a inicial, esclarecendo qual endereço pretende seja realizada a citação, no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de extinção da execução.Int. - ADV: FATIMA SOLANGE JOSE (OAB 83828/SP)
Processo 1003032-63.2017.8.26.0369 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL
- Vistos.CITE(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue(m) o pagamento do débito, conforme
cópias da petição inicial e da CDA que seguem em anexo, valor este a ser corrigido monetariamente até a data do efetivo
pagamento, acrescido de multa, juros e honorários advocatícios, que ora ficam fixados em 10% (dez por cento), além das
custas judiciais e processuais, ou, em igual prazo, ofereça(m) bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens
quantos bastem para a garantia da execução, ficando CIENTE(S) de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta)
dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6.830/80), valendo a citação para todos os termos e atos legais do
processo, até final liquidação. - ADV: FATIMA SOLANGE JOSE (OAB 83828/SP), ODACIO MUNHOZ BARBOSA JUNIOR (OAB
310743/SP)
Processo 1003032-63.2017.8.26.0369 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL
- Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente (fls. 21/34), JULGO EXTINTA a presente execução fiscal feito n° 1003032-63.2017.8.26.0369, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2- Homologo a renúncia
ao prazo recursal formulada, para que surta seus efeitos legais.3- Diante da quitação ficam os órgãos de proteção ao crédito
(SERASA, SPC, SCPC e etc) autorizados a darem baixa em eventuais anotações em seus cadastros em nome do executado
relativas ao débito aqui executado.4- Por fim, recolhidas eventuais custas pendentes pelo executado e feitas as anotações e
comunicações de praxe, arquivem-se os autos.5- P.I.C. - ADV: FATIMA SOLANGE JOSE (OAB 83828/SP), ODACIO MUNHOZ
BARBOSA JUNIOR (OAB 310743/SP)
Processo 1003101-95.2017.8.26.0369 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL
- Vistos.CITE(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue(m) o pagamento do débito, conforme
cópias da petição inicial e da CDA que seguem em anexo, valor este a ser corrigido monetariamente até a data do efetivo
pagamento, acrescido de multa, juros e honorários advocatícios, que ora ficam fixados em 10% (dez por cento), além das
custas judiciais e processuais, ou, em igual prazo, ofereça(m) bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens
quantos bastem para a garantia da execução, ficando CIENTE(S) de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta)
dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6.830/80), valendo a citação para todos os termos e atos legais do
processo, até final liquidação. - ADV: FATIMA SOLANGE JOSE (OAB 83828/SP)
Processo 1003101-95.2017.8.26.0369 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL
- Intimação à Fazenda Municipal sobre o resultado do AR (Recusado). - ADV: FATIMA SOLANGE JOSE (OAB 83828/SP)
Processo 1003101-95.2017.8.26.0369 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL
- Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente (fls. 4/6), JULGO EXTINTA a presente execução fiscal - feito
n° 1003101-95.2017.8.26.0369, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2- Homologo a renúncia
ao prazo recursal formulada às fls. 13, para que surta seus efeitos legais.3- Diante da quitação ficam os órgãos de proteção
ao crédito (SERASA, SPC, SCPC e etc) autorizados a darem baixa em eventuais anotações em seus cadastros em nome do
executado relativas ao débito aqui executado.4- Por fim, recolhidas eventuais custas pendentes pelo executado e feitas as
anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos.5- P.I.C. - ADV: FATIMA SOLANGE JOSE (OAB 83828/SP)
Processo 1003989-64.2017.8.26.0369 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL
- Vistos.Intime-se a Exequente para emendar a inicial, esclarecendo qual endereço pretende seja realizada a citação, no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de extinção da execução.Int. - ADV: FATIMA SOLANGE JOSE (OAB 83828/SP)
Processo 1003989-64.2017.8.26.0369 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL
- Vistos.CITE(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue(m) o pagamento do débito, conforme
cópias da petição inicial e da CDA que seguem em anexo, valor este a ser corrigido monetariamente até a data do efetivo
pagamento, acrescido de multa, juros e honorários advocatícios, que ora ficam fixados em 10% (dez por cento), além das
custas judiciais e processuais, ou, em igual prazo, ofereça(m) bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens
quantos bastem para a garantia da execução, ficando CIENTE(S) de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta)
dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6.830/80), valendo a citação para todos os termos e atos legais do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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