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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 23 de abril de 2018 - Página 4

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TJSP 23/04/2018 - Pág. 4 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 23 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2561

4

Recuperação judicial e Falência - Adimar Aparecido Gomes de Sousa - Proceda a serventia correção do polo passivo junto ao
SAJ.Para análise do requerimento de gratuidade, em atenção disposto no art. 5º, LXXIV, CF, art. 99, §2º, CPC, deverá a parte
interessada, no prazo de 15 dias, apresentar declaração de bens e rendimentos do núcleo familiar, além de outros documentos
aptos a comprovar impossibilidade de assumir os encargos processuais, sob pena de indeferimento, sem nova intimação.Int. ADV: OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP), DANIEL RIZZOLLI (OAB 331290/SP), MAURÍCIO AMARO DA
SILVA (OAB 302275/SP), WILIAN DE ARAUJO HERNANDEZ (OAB 139670/SP)
Processo 0000508-33.2017.8.26.0233 (processo principal 0000715-71.2013.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Cícera Maria de Lima - - ANTÔNIO CARLOS MARIANO - Defiro o pedido de penhora
sobre os direitos do devedor fiduciante em relação ao veículo indicado pela exequente às fls. 39/40.O(a) devedor deverá ser
intimado(a), por meio do patrono constituído nos autos de que no prazo de 10 dias subsequentes poderá requerer a substituição
da penhora, observando o disposto no artigo 847 do CPC, bem como apresentar embargos à penhora no prazo legal (15 dias).
Proceda a serventia o bloqueio Renajud para transferência.Int. - ADV: ADRIANA MARCIA FABIANO (OAB 119540/SP), GISELA
RODRIGUES DE LIMA (OAB 266014/SP), MARIA GEANE LOURENÇO BARBANO (OAB 320041/SP)
Processo 0000665-06.2017.8.26.0233 (processo principal 0002827-76.2014.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Nulidade / Inexigibilidade do Título - Antonio Sergio Malaquias de Bonfim - Telefônica Brasil S/A - MLJ n. 32/2018 disponível em
cartório para retirada. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO
(OAB 285667/SP), HELLEN CRISTINA PREDIN NOVAES (OAB 224751/SP)
Processo 0000672-95.2017.8.26.0233 (processo principal 0000803-41.2015.8.26.0233) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Esclareça a petição de fls. 30, posto que contrária à de fls. 23,
comprovando, se o caso, o recolhimento das respectivas despesas. - ADV: DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP), GUILHERME
ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 1000013-06.2016.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Alice
Ferreira de Lima Pedro - Banco do Brasil S.A - Defiro a dilação do prazo, concedendo 15 (quinze) dias para apresentação de
quesitos, conforme requerido. Na omissão, haverá preclusão.Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/
SP), MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000032-41.2018.8.26.0233 - Interpelação - Inadimplemento - Jardim Primavera Empreendimento Imobiliário Spe
Ltda - Autoriza-se a utilização dos sistemas eletrônicos disponíveis para verificação dos endereços dos réus, mediante o prévio
recolhimento das custas correspondentes, a ser feito em 05 (cinco) dias. Com o recolhimento, efetue-se a ordem de consulta,
salientando-se que não haverá devolução do valor recolhido em razão de buscas que apresentem resultado negativo.Determino,
também, para atendimento às exigências do art.256, §3º, do CPC, que a parte providencie o envio de cópias desta decisão,
a qual serve como requisição, para empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel, água/esgoto e luz
deste Estado, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante. A parte deverá comprovar, em 05(cinco) dias,
o atendimento aos termos deste despacho, sob pena de extinção. As concessionárias deverão encaminhar as respostas ao
Juízo.Após a realização das pesquisas eletrônicas, caso obtidos endereços ainda não diligenciados, a serventia deverá intimar
a parte autora para que viabilize a realização das diligências pelo oficial de justiça ou por carta independentemente de novo
pronunciamento, Se a parte autora não viabilizar a realização das pesquisas ou das diligências, o que a serventia certificará, o
processo será extinto.Intime-se. - ADV: LUCIANO AMORIM BIANCO (OAB 216928/SP)
Processo 1000058-73.2017.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Fls. 92/94: No prazo legal, manifeste-se o Exequente. - ADV: CARLOS HENRIQUE SOLIMANI (OAB 148080/SP), GLAUCIO
HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 1000060-43.2017.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Aparecida de Fátima Queiroz Lopes
Me - Vistos, Defiro a penhora do veículo VW/VOYAGE GL, BZT3071 SP em nome do(a) executado(a) CLAYTON CESAR
SANSÃO.Proceda a serventia a restrição penhora junto ao Renajud. Indefiro o pedido de bloqueio de circulação do veículo,
por ser tratar de medida gravosa que somente se justifica em casos excepcionais.Por ora, fica nomeado o possuidor como
depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud,
como termo de constrição, independentemente de outra formalidade.Intime(m)-se o(s) executado(s), por carta direcionada ao
endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.Após a efetivação da medida, no prazo de
10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento.Caso ainda não tenha feito, deverá
comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado.Deverá, ainda,
pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória,
comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o
necessário para sua efetivação.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.A presente decisão,
assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta.Int. - ADV: JULIO CESAR MARTINS (OAB 314641/SP), LUIZ
FERNANDO BRANCAGLION (OAB 124944/SP)
Processo 1000068-20.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Condomínio - Celi Donizetti de Oliveira da Silva - Jorge
Luis da Silva - Autor, informe nos autos os endereços dos imóveis que serão avaliados pelo Sr. Oficial de Justiça. - ADV:
ALESSANDRA CRISTINA GALLO (OAB 132877/SP), HIGOR RAFAEL MACERA ESTIVAL (OAB 333032/SP)
Processo 1000104-28.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. Manifeste-se o Requerente (AR negativo) - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 1000204-85.2015.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Glaucia
de Jesus Cavichioli Eufrade - Banco do Brasil S.a - Comprovado o depósito judicial, fica a Sra. Perita intimada a designar data,
hora e local para o início dos trabalhos, nos termos da Decisão de fls. 131/132. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB
220917/SP), MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP), APARECIDA TREVIZAN (OAB 85404/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000219-54.2015.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Irmãos Ruscito Ltda - Supermercados
Ruscito - Nos termos do inciso XI, do art. 196, das NSCGJ, fica o autor intimado, na pessoa de seu advogado, para dar
andamento ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo (CPC, art. 485, - ADV: IACI MOURA
FABBRI PETRILLI (OAB 51848/SP)
Processo 1000302-02.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - G.K.S.A. - B.F. Providencie a Requerente a juntada da referida procuração, não juntada na petição de fls. 308. - ADV: FERNANDA GUARATY
(OAB 338156/SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA
(OAB 150793/SP)
Processo 1000362-38.2018.8.26.0233 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Ignez Bianco Pessente - Vistos.Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote.Trata-se de ação de despejo por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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