TJSP 23/04/2018 - Pág. 624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2561
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ENSINO PROFISSIONALIZANTE - Vistos.Manifeste-se a autora, em réplica, em 10 (dez) dias, acerca da contestação com
pedido contraposto (fls. 21/25). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos.Int. - ADV: PAULO ROGERIO
NOVELLI (OAB 143731/SP)
Processo 0001017-77.2018.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - BRASIL TREINA
ENSINO PROFISSIONALIZANTE - Vistos.Manifeste-se a autora, em réplica, em 10 (dez) dias, acerca da contestação com
pedido contraposto (fls. 10/14). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos.Int. - ADV: PAULO ROGERIO
NOVELLI (OAB 143731/SP)
Processo 0001923-04.2017.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - SKY Brasil
Serviços LTDA - Diante da demonstração do descumprimento da decisão final deste processo pela requerida, concedo o
derradeiro prazo de 05 dias para o efetivo cumprimento da obrigação fixada na sentença destes autos, sob pena de multa única,
que ora arbitro em R$ 1.500,00, em caso de descumprimento. Em caso persistência do não cumprimento, desde logo, referido
valor ficará convertido em PERDAS E DANOS, com prejuízo das astreintes ora fixadas. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES
PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 0004775-98.2017.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradescard
S/A - Pese o silêncio demonstrado pela parte autora, aguarde-se pelo último prazo de 10 dias eventual manifestação. Decorrido
uma vez mais, sem qualquer manifestação, tornem conclusos para imediata fixação de multa, nos termos da decisão de fls. 199.
- ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0005338-92.2017.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Peterson
Ribeiro Marques Barcelos, - Fls. 93: Diante da concordância do autor, com o cumprimento da obrigação por parte do requerido
(fls. 87/88), em razão da decisão proferida, dou por cumprida a obrigação e, em face do comprovado pagamento (fls. 60/61),
expeça-se Alvará de levantamento em favor do autor. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. - ADV:
HENRIQUE DE LIMA COLETTI (OAB 317873/SP)
Processo 1000217-32.2018.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Valdice Marassatto Proceda-se o senhor Oficial de Justiça, de imediato, à PENHORA E AVALIAÇÃO de bens de propriedade do(a) executado(a),
tantos quanto bastem para garantia da execução (R$ 9.331,15), valor a ser atualizado, nos termos da lei vigente, por ocasião
da quitação, lavrando-se o respectivo auto de penhora e depósito e de referido ato intimando, na mesma oportunidade, o(a)
executado(a). Caso não seja localizado bens penhoráveis, deverá o senhor Oficial de Justiça, promover a constatação dos
bens que guarnecem a residência do(a) executado(a), relacionando, de forma pormenorizada, aqueles passíveis de penhora.
Consigno que serve a presente decisão como mandado, cumprindo o Sr. Oficial de Justiça o que dispõe o artigo 251 do CPC,
facultando-lhe os benefícios do artigo 212, § 2º, do mesmo Diploma Processual. - ADV: CAMILA PALLADINO DE SOUZA (OAB
272608/SP)
Processo 1000426-98.2018.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Tatiane Alves de Andrade
- Proceda-se o senhor Oficial de Justiça, de imediato, à PENHORA E AVALIAÇÃO de bens de propriedade do(a) executado(a),
tantos quanto bastem para garantia da execução (R$ 521,65), valor a ser atualizado, nos termos da lei vigente, por ocasião
da quitação, lavrando-se o respectivo auto de penhora e depósito e de referido ato intimando, na mesma oportunidade, o(a)
executado(a). Caso não seja localizado bens penhoráveis, deverá o senhor Oficial de Justiça, promover a constatação dos
bens que guarnecem a residência do(a) executado(a), relacionando, de forma pormenorizada, aqueles passíveis de penhora.
Consigno que serve a presente decisão como mandado, cumprindo o Sr. Oficial de Justiça o que dispõe o artigo 251 do
CPC, facultando-lhe os benefícios do artigo 212, § 2º, do mesmo Diploma Processual. - ADV: MAGALI ALVES DE ANDRADE
COSENZA (OAB 186267/SP), ADRIANA ALVES DE ANDRADE FRANCISCON (OAB 208966/SP)
Processo 1001416-89.2018.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Paula
Botelho Ferreira - Designada audiência de conciliação para o dia 18/06/2018, às 14h40min. - ADVERTÊNCIA PARA PUBLICAÇÃO:
Deverá o(a) procurador(a) do(a) autor(a) providenciar o seu comparecimento à audiência de tentativa de conciliação designada.
Ainda, ciência de que o não comparecimento do(a) autor(a) à audiência designada, implicará em extinção do presente feito, bem
como a condenação do(a) mesmo(a) ao pagamento das custas do processo (1% sobre o valor da causa mínimo 5 UFESP’S),
nos termos do artigo 51, parágrafo 2º da Lei 9.099/95. - ADV: ANA LÍGIA BOTELHO FERREIRA (OAB 394613/SP)
Processo 1001534-65.2018.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Paulo Fernando Ricci - Vistos.
Sob pena de indeferimento inicial, deverá o exequente emendar a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, excluindo o valor
tocante aos honorários advocatícios (20%), tendo em vista que incabível em sede de procedimento dos Juizados Especiais,
atribuindo, em consequência, correto valor à causa.Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DE SANTA MARIA JUNIOR (OAB 325354/
SP)
Processo 1001612-59.2018.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Claudio Domingues de Souza
- Providencie a parte exequente, no prazo de 48 horas, o depósito em cartório, dos títulos que embasam a presente execução
(notas promissórias) - ADV: FERNANDO LUIS CARDOSO (OAB 220394/SP)
Processo 1004135-15.2016.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Cecilia Antonio
Agenor Teodoro - Carta Precatória expedida. Deverá o procurador da parte autora promover a distribuição da precatória, por
meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, podendo imprimir o documento através
do site do Tribunal de Justiça, devendo comprovar o protocolo nos autos, no prazo de dez dias, conforme Comunicado nº
2290/2016. - ADV: ANDRÉ PIOVESANA (OAB 378411/SP)
Processo 1004831-17.2017.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Lima Batista & Camargo Sociedade
de Advogados - Proceda-se o senhor Oficial de Justiça, de imediato, à PENHORA E AVALIAÇÃO de bens de propriedade
do(a) executado(a), tantos quanto bastem para garantia da execução (R$ 3.562,23), valor a ser atualizado, nos termos da lei
vigente, por ocasião da quitação, lavrando-se o respectivo auto de penhora e depósito e de referido ato intimando, na mesma
oportunidade, o(a) executado(a). Caso não seja localizado bens penhoráveis, deverá o senhor Oficial de Justiça, promover a
constatação dos bens que guarnecem a residência do(a) executado(a), relacionando, de forma pormenorizada, aqueles passíveis
de penhora.Consigno que serve a presente decisão como mandado, cumprindo o Sr. Oficial de Justiça o que dispõe o artigo 251
do CPC, facultando-lhe os benefícios do artigo 212, § 2º, do mesmo Diploma Processual. - ADV: AGLAIDE DOMINGUES DE
CAMARGO JUNIOR (OAB 327469/SP), CARLOS HENRIQUE BATISTA (OAB 262015/SP)
Processo 1005281-57.2017.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empreitada - Juraci Ferreira Brito - ...Ante
o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo
o processo com resolução do mérito.Sem condenação em custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.P.I.
- SENTENÇA NA ÍNTEGRA NO SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ADVERTÊNCIA: O prazo para interposição de recurso é
de 10 (dez) dias e o valor do preparo deverá ser recolhido independentemente de intimação em 48 horas da interposição do
recurso, sendo 1% do valor da causa e 4% do valor da causa/condenação, e o valor mínimo de recolhimento deverá ser igual a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º