TJSP 23/04/2018 - Pág. 641 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2561
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ser pastor em nada colabora para atenuar a gravidade de sua conduta.Portanto, exaspero a pena na metade, levando-a a 27
anos de reclusão.Na terceira fase, o reconhecimento da forma tentada do crime leva a uma diminuição da reprimenda, o que
faço em 1/3 (um terço). Para tal redução considero, no caso concreto, o iter criminis percorrido, o qual, ainda que não tenha
alcançado o resultado morte, chegou perto de fazê-lo, dado que a vítima sofreu lesões de natureza gravíssima, segundo o laudo
de exame de lesão corporal de fls. 3529/3530, tendo sido submetido a intervenção cirúrgica abdominal.A pena resulta, portanto,
em 18 (dezoito) anos de reclusão.Posto isso, julgo procedente o pedido acusatório de modo a condenar MOISÉS FERREIRA
DE OLIVEIRA, qualificado nos autos, como incurso no crime previsto no artigo 121, §2º, incisos IV e V, c.c. artigo 14, inciso II,
ambos do Código Penal à pena de 18 (dezoito) anos de reclusão, em regime inicial fechado, com fundamento no quanto disposto
no artigo 33, §2º, alínea b, do Código Penal.Vedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, à vista de seu comportamento no
curso do feito, posto que se encontra foragido, com a nítida intenção de frustrar a aplicação da lei penal.Expeça-se mandado
de prisão.Após o trânsito em julgado desta sentença, lance o nome do sentenciado no nome no rol dos culpados.Dou esta
por publicada neste Plenário do Tribunal do Júri de Atibaia, saindo os presentes cientes e intimados.Registre-se e cumpra-se.
Atibaia, 22 de março de 2018. - ADV: ANGELO APARECIDO CEGANTINI (OAB 67972/SP), ERASMO JOSE MACEDO COSTA
(OAB 371811/SP), FABIO LACY SILVEIRA DOS SANTOS (OAB 338611/SP), LEANDRO GEORGE MACEDO COSTA (OAB
314549/SP), CLARITA RAMOS MESQUITA (OAB 84237/SP), ADILSOM BATISTA NASCIMENTO (OAB 101176/SP), JOSE LUIZ
PINHEIRO (OAB 51724/SP), RUBENS CAMARGO FRANCESCHINI (OAB 205541/SP), ROBERTO HRISTOS IOANNOU (OAB
167484/SP), SANDRO HENRIQUE AUDI DE OLIVEIRA (OAB 145028/SP)
Processo 0016266-74.2007.8.26.0048 (048.01.2007.016266) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Bruno Maikon Pereira e outros - Vistos.Providencie a inclusão das mídias no SAJ.Certifique o trânsito em julgado (pág. 3960).
Cumpra-se pág. 3922, segundo parágrafo; e pág. 3978.Atualize histórico de partes.Abra-se vista ao Ministério Público para
contrarrazões.Int. - ADV: CLARITA RAMOS MESQUITA (OAB 84237/SP), LEANDRO GEORGE MACEDO COSTA (OAB 314549/
SP), ANGELO APARECIDO CEGANTINI (OAB 67972/SP), FABIO LACY SILVEIRA DOS SANTOS (OAB 338611/SP), ERASMO
JOSE MACEDO COSTA (OAB 371811/SP), RUBENS CAMARGO FRANCESCHINI (OAB 205541/SP), ROBERTO HRISTOS
IOANNOU (OAB 167484/SP), SANDRO HENRIQUE AUDI DE OLIVEIRA (OAB 145028/SP), ADILSOM BATISTA NASCIMENTO
(OAB 101176/SP), JOSE LUIZ PINHEIRO (OAB 51724/SP)
Processo 0016266-74.2007.8.26.0048 (048.01.2007.016266) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Bruno Maikon Pereira e outros - Vistos.Pág. 3981: Cumpra-se pág. 3980.Int. - ADV: ANGELO APARECIDO CEGANTINI (OAB
67972/SP), ERASMO JOSE MACEDO COSTA (OAB 371811/SP), FABIO LACY SILVEIRA DOS SANTOS (OAB 338611/SP),
CLARITA RAMOS MESQUITA (OAB 84237/SP), LEANDRO GEORGE MACEDO COSTA (OAB 314549/SP), RUBENS CAMARGO
FRANCESCHINI (OAB 205541/SP), ROBERTO HRISTOS IOANNOU (OAB 167484/SP), SANDRO HENRIQUE AUDI DE
OLIVEIRA (OAB 145028/SP), ADILSOM BATISTA NASCIMENTO (OAB 101176/SP), JOSE LUIZ PINHEIRO (OAB 51724/SP)
Processo 0016266-74.2007.8.26.0048 (048.01.2007.016266) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Edinaldo Bernardo de Almeida e outros - tópico final da r. sentença: “Posto isso, julgo procedente o pedido acusatório de modo
a condenar MOISÉS FERREIRA DE OLIVEIRA, qualificado nos autos, como incurso no crime previsto no artigo 121, §2º, incisos
IV e V, c.c. artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal à pena de 18 (dezoito) anos de reclusão, em regime inicial fechado, com
fundamento no quanto disposto no artigo 33, §2º, alínea b, do Código Penal. Vedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, à
vista de seu comportamento no curso do feito, posto que se encontra foragido, com a nítida intenção de frustrar a aplicação da
lei penal. Expeça-se mandado de prisão. Após o trânsito em julgado desta sentença, lance o nome do sentenciado no nome no
rol dos culpados. Dou esta por publicada neste Plenário do Tribunal do Júri de Atibaia, saindo os presentes cientes e intimados.
Registre-se e cumpra-se. - ADV: ANGELO APARECIDO CEGANTINI (OAB 67972/SP), ERASMO JOSE MACEDO COSTA (OAB
371811/SP), FABIO LACY SILVEIRA DOS SANTOS (OAB 338611/SP), LEANDRO GEORGE MACEDO COSTA (OAB 314549/
SP), CLARITA RAMOS MESQUITA (OAB 84237/SP), ROBERTO HRISTOS IOANNOU (OAB 167484/SP), JOSE LUIZ PINHEIRO
(OAB 51724/SP), RUBENS CAMARGO FRANCESCHINI (OAB 205541/SP), SANDRO HENRIQUE AUDI DE OLIVEIRA (OAB
145028/SP), ADILSOM BATISTA NASCIMENTO (OAB 101176/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ AUGUSTO REIS DE TOLEDO LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RUBENS PASCHOAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0114/2018
Processo 0001363-48.2018.8.26.0048 (processo principal 0011986-84.2012.8.26.0048) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Pedro Luiz Pinheiro - Fazenda do Estado de São Paulo - Fesp e outro
- Vistos.Diante da concordância da parte credora com os cálculos da Fazenda apresentados a fls. 57/65, Homologo-os por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitosPara protocolo do Precatório, observar o Comunicado Conjunto
508/2018 que trata do correto cadastro do CNPJ da devedora para andamento no fluxo digital, sob pena de rejeição.Após o
trânsito em julgado tornem conclusos.P.I. - ADV: LUIZ GONZAGA PEÇANHA MORAES (OAB 103592/SP), CAMILA BARRETO
BUENO DE MORAES (OAB 268876/SP), DENNER PEREIRA (OAB 227881/SP)
Processo 0001432-80.2018.8.26.0048 (processo principal 0007173-14.2012.8.26.0048) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Cléa de Oliveira Doratiotto - - Luciano de Oliveira Doratiotto - - Eugenio de
Oliveira Doratiotto - - Thiago de Oliveira Doratiotto - Fazenda do Estado de São Paulo - Fesp - Vistos.Homologo por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos os cálculo de fls. 54/60, diante da concordância da Fazenda do Estado.Para
protocolo do Precatório, observar fls. 63/64, atentando ainda para o Comunicado Conjunto 508/2018 que trata do cadastro da
devedora para correto andamento do feito no fluxo digital, sob pena de rejeição.Após o trânsito em julgado tornem conclusos.P.I.
- ADV: LUIZ GONZAGA PEÇANHA MORAES (OAB 103592/SP), DENNER PEREIRA (OAB 227881/SP), HENRIQUE MARTINI
MONTEIRO (OAB 249187/SP)
Processo 0002416-64.2018.8.26.0048 (processo principal 0007219-03.2012.8.26.0048) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Maria Del Carmen Adela Hevia Otero - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Vistos.O presente Cumprimento de Sentença, se processará nos termos da Lei 12.153/09 e Provimento 2203/2014 do
Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo.Após o regular processamento, e condenação da Fazenda Pública
ao pagamento do quanto decidido em sentença, confirmada por V. Acórdão, apurou a parte credora (art. 534, CPC) que o valor
devido é de R$ 40.994,97 - QUARENTA MIL E NOVECENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º