TJSP 24/04/2018 - Pág. 1025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2562
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de tutela de urgência, deverá a requerente indicar o valor que entende ser devido pelas faturas, bem como providenciar seu
depósito nos autos, uma vez que não houve pagamento das faturas que ensejaram a inserção dos dados da requerente em
serviços de restrição ao crédito. - ADV: LIGIA PIRES CAMPOS SANCHEZ GARCIA (OAB 126889/SP)
Processo 1001564-16.2018.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1046222-44.2016 - 2ª VARA DO REGISTRO
PUBLICO DO FORO CENTRAL CÍVEL COM.SP) - Cleusa Sanches Bella - Carlos Pierazzi - - Ibsen Adao Tenani - - Egle Petroni
Tenani - Vistas dos autos a autora para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo dos mandados (folhas 21 e 22) ADV: LEANDRO MARTINS PERES (OAB 342831/SP)
Processo 1001766-90.2018.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Luis Fernando do Amaral - Vistos.Defiro a gratuidade de justiça ao réu.Int.. - ADV: MARCO ANTONIO ZUFFO
(OAB 273625/SP), MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1003350-32.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Mbs Serviços de Apoio
Administrativo Ltda-me - José Luis da Silva - - Susana de Fatima Dematte - Providenciem as partes autora e ré, com presteza,
o recolhimento das custas necessárias para intimação para depoimento pessoal. - ADV: MARCOS TADEU CONTESINI (OAB
61106/SP), ARGENE APARECIDA DA SILVA (OAB 300599/SP)
Processo 1003883-25.2016.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Pedro Dianin
- Banco do Brasil S/A - Vistos.Às contrarrazões. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo.Int - ADV: OLIVIO GAMBOA PANUCCI (OAB 328905/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND
(OAB 211648/SP)
Processo 1004064-55.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Associação Amigos do
Loteamento Vivenda Centenário - Alessandre Medina - - Sandra Helena Conde Caldas da Silva - Vistos.Intimada a emendar
a inicial, comprovando a condição de associados dos réus, a autora fê-lo apenas em relação ao réu Alexandre, deixando de
cumprir a determinação em ralação à Sra. Sandra.Assim, não cumprida a ordem de emenda, tal como determinada, extingo o
feito sem resolução do mérito em relação à ré Sandra Helena Conde Caldas Medina, nos termos do art. 321, parágrafo único, do
CPC, c/c art. 485, I, da mesma lei.P., R., e I., e, oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.. Após o trânsito em
julgado, ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação/mediação, prosseguindo-se contra o réu Alexandre. - ADV:
HELDER DE SOUSA (OAB 146912/SP)
Processo 1004648-25.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Condomínio - Condomínio Vitória Jundiaí- Residencial
Niagará 1 - Tereza da Consolação Calixto - - Claudinei Santos da Silva - Vistos.Designo audiência para o dia 11 de junho de
2018, às 10h00min. A audiência será realizada no CEJUSC, Setor de Conciliação, Núcleo de Conciliação, localizado no Fórum
de Jundiaí 3º andar - sala 04.Cite-se e intime-se o réu. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da
realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na
audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze
dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Via digitalmente assinada da decisão servirá como
mandado.Intime-se. - ADV: NAELCIO FRANCISCO DA SILVA (OAB 134916/SP)
Processo 1004978-22.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Aline de Lucena Bonifácio - Realiza
Administradora de Consórcios Ltda - Vistos.Designo audiência para o dia 26 de junho de 2018 às 15h40min. A audiência será
realizada no CEJUSC, Setor de Conciliação, Núcleo de Conciliação, localizado no Fórum de Jundiaí 3º andar - sala 04.Cite-se e
intime-se o réu. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A
ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da
vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o
prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade
em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção).Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.Intime-se. - ADV: JULHI MEIRE ALMIRON
BONESPIRITO (OAB 280173/SP)
Processo 1005747-98.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ibe Business Education
de São Paulo Ltda. - - Fundação Getulio Vargas - Rogério Antony Siqueira de Oliveira - Vistos.Apresentem as autoras planilha
de cálculo, nos termos do julgado nos embargos, salientando-se que o pedido aqui processa-se pelo rito de execução.Int.. ADV: PAULA FABIANA DIONISIO (OAB 319886/SP), SIMONE CAROLINA LOPES DE FARIAS (OAB 185967/SP)
Processo 1006129-23.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Sueli Moura Batista - Renova
Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.a. - - Banco Santander Brasil Sa - Vistos.Pelo presente, determino ao
órgão abaixo mencionado providências para EXCLUIR o nome de Sueli Moura Batista, inscrita no CPF/CNPJ nº 102.416.708-96
do banco de dados desse órgão, referente aos débitos junto ao Banco Santander, CNPJ nº 90.400.888/0001-42, contratos sob
nº 4202000000350322750, 4202000006890002791 e 4202010041314000152, os quais foram cedidos a Renova Companhia
Securitizadora de Créditos Financeiros S.A., CNPJ nº 19.133.012/0001-12. Servirá o presente despacho, por cópia digitada,
como OFÍCIO.Intime-se. - ADV: KARINA DE OLIVEIRA CARBONI (OAB 358191/SP)
Processo 1006242-74.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Roseli de Fatima Pelandra
- Hisadora de Araújo Bisquolo - - Jocimar Batista Pereira - Vistos.Pelo disposto no inciso LXXIV, da CF, é necessária a
comprovação da necessidade para a concessão do benefício de gratuidade, inserto no de assistência judiciária.É certo que pelo
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