TJSP 24/04/2018 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2562
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S/A - Brilhante Comércio e Confecções Ibitinga Ltda e outros - Requeira o exequente o que entender necessário a fim de dar
prosseguimento a execução.Nada sendo requerido, tornem cls. Int. - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP),
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000748-30.2016.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - ESPÓLIO
DE TIBÉRIO MEM - BANCO DO BRASIL S.A. - Fica intimado(a) exequente para que, querendo, no prazo de 15 dias, apresente
contrarrazões ao recurso. - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN
(OAB 257654/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1000751-14.2018.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - V.A.B. Presentes os requisitos legais, DEFIRO a medida liminar de Busca e Apreensão do bem móvel e após cite-se o devedor. No
prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão
a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes,
quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre
do ônus da propriedade fiduciária. No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente,
segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito
realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente.O devedor fiduciante apresentará defesa
no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia. Se o bem não for encontrado
no endereço indicado na inicial ou em qualquer outro endereço de conhecimento do Sr. Oficial de justiça, o mesmo deverá
esclarecer as circunstâncias da diligência, inclusive se o réu reside no local. Desde já autorizo o uso de força policial e ordem
de arrombamento, caso necessário. Não sendo localizado o bem, certificado em mandado pelo Oficial de Justiça, fica desde já
determinada a intimação do autor para que, em 5 dias, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser
diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas sob pena de extinção,
ou informando se pretende exercer a faculdade constante do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, apresentando corretamente seu
pedido de conversão da ação, observando-se exigências legais inerentes à tramitação de execuções de títulos extrajudiciais,
sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC. Fica desde já autorizada a consulta aos
sistemas BACENJUD, INFOJUD e SIEL para verificação da localização de endereços do réu, suficiente para tal mister, caso o
autor não exerça a faculdade constante do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69. Consigna-se, ainda, que não havendo manifestação
do autor no prazo concedido, HAVERÁ AUTOMÁTICA CONVERSÃO DO FEITO em execução de título EXTRAJUDICIAL. Deverá
o autor entrar em contato com o Sr. Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários à diligência (depositário/localizador).
Se o endereço preciso não for localizado pelo Sr. Oficial de Justiça, fica desde já o autor intimado a fornecer croqui/mapa de
localização, bem como verba para novas diligências, em 5 dias, sob pena de extinção. ALERTO que requerimentos genéricos,
que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes
a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a
função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485
do CPC.Infrutífera a busca e apreensão e havendo interesse do autor, nos termos do artigo 3º, §9º do Decreto-Lei nº 911/69,
determino a inserção de restrição judicial junto ao sistema RENAJUD, que deverá ser retirada após eventual apreensão (taxa:
R$ 12,20).Diante do advento da Lei 13.043/2014, “a parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde
foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da
ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho
que concedeu a busca e apreensão do veículo.”. Nessa hipótese, tendo em vista dever constante no art. 5º do CPC, deverá
comunicar a apresentação de tal requerimento perante o juízo da tramitação da ação, comprovando, em 5 dias. Servirá a
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Int. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO
IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1000751-14.2018.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - V.A.B. Providencie o autor o meios necessários para o devido cumprimento do Mandado de Busca e Apreensão expedido nos autos.
- ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1000849-67.2016.8.26.0236 - Reintegração / Manutenção de Posse - Espécies de Contratos - Companhia
Habitacional Regional de Ribeirão Preto - Cohab/RP - JOSÉ ADAILTON DOS SANTOS - Fls. 275: Decurso de prazo. Manifestemse as partes. - ADV: MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS (OAB 131114/SP), MARIA LUIZA INOUYE (OAB 92084/SP), JOAO
BATISTA BARBOSA TANGO (OAB 72471/SP), ILMA BARBOSA DA COSTA CHUERI DE OLIVEIRA (OAB 72231/SP), MARCIA
APARECIDA ROQUETTI (OAB 63999/SP), ORTENCIA SIMAO (OAB 46327/SP), ALESSANDRA TEIXEIRA DE GODOI LUTAIF
(OAB 126069/SP)
Processo 1000860-33.2015.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - LAURA TERESA
RUFATO PALHARI - BANCO DO BRASIL - Fica intimado(a) exequente para que, querendo, no prazo de 15 dias, apresente
contrarrazões ao recurso. - ADV: VANDA CRISTINA VACCARELLI (OAB 103822/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB
220917/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000897-26.2016.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - MARIA LUIZA
CHECHI MOCHETTI - BANCO DO BRASIL S.A. - Fica intimado(a) exequente para que, querendo, no prazo de 15 dias,
apresente contrarrazões ao recurso. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), IVAN EXPEDITO VIEIRA
NASCIMENTO (OAB 283052/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB
308606/SP), NICOLI SCALCO POIT (OAB 372309/SP)
Processo 1000900-15.2015.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - PAULO
SERGIO GRIGOLETI - BANCO DO BRASIL - Fica intimado(a) exequente para que, querendo, no prazo de 15 dias, apresente
contrarrazões ao recurso. - ADV: VANDA CRISTINA VACCARELLI (OAB 103822/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP),
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1000952-06.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum - Marca - B.L.E.I. - - S.H.R. e outros - P.W.E. - - S.M.B. e
outros - Providencie, o Requerente, o recolhimento das custas para diligência do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: FELIPE LUIS
ISER DE MEIRELLES (OAB 266262/SP), FLAVIO RICARDO NUNES DE MEIRELLES (OAB 28890/RS)
Processo 1000952-06.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum - Marca - S.H.R. e outros - S.M.B. e outros - Providencie, o
Requerente, a juntada das custas para impressão das peças necessárias para acompanhar o Mandado (Petição inicial 21 x 0,70
= 14,70, para cada Mandado). - ADV: FELIPE LUIS ISER DE MEIRELLES (OAB 266262/SP), FLAVIO RICARDO NUNES DE
MEIRELLES (OAB 28890/RS)
Processo 1000962-21.2016.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - MARIA
MADALENA MAPELI DOS SANTOS - BANCO DO BRASIL S.A. - Fica intimado(a) exequente para que, querendo, no prazo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º